DOMGO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 23 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3709
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRINDADE (FME) do Município de Trindade , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do artigo 74, inciso V, §5º da Lei 14.133/2021 , e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO, a justificativa de singularidade do imóvel apresentado pela Secretaria Municipal de Educação para contratação da empresa (EBE EMPRESA BRASILIENSE DE EVENTOS LTDA), para Locação de Imóvel situado na Rodovia dos Romeiros, GO-060, Km 16/17, S/nº, Jardim Decolores, Trindade/GO, destinado ao Funcionamento da Central de Transportes da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO, o Art.74, inciso V, §5º da Lei n° 14.133/2021 que dispõe o seguinte:
“ Art. 74 . É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de; (...)
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. (...)
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela”.
CONSIDERANDO, que a pessoa jurídica (EBE EMPRESA BRASILIENSE DE EVENTOS LTDA), apresentaram o contrato sob a referida locação;
CONSIDERANDO, que o preço é compatível com os valores de mercado, conforme documentos anexos ao procedimento.
DECRETO Nº 3.352, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Nomeação de servidora para o exercício de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais, nos termos do art. 7º, inciso VIII, do art. 31, inciso II, do art. 49, inciso VIII, do art. 58 e do art. 73, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, de 28 de março de 1990 e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 69, de 16 de dezembro de 2024 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada AURILENE ALVES DA LUZ, para exercer o cargo em comissão de assessor II, símbolo AI-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A servidora fica designada para responder pela assessoria de apoio a saúde, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A servidora nomeada receberá o vencimento e exercerá as atribuições correspondentes ao cargo, conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 69, de 16 de dezembro de 2024 e suas alterações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Trindade, Estado de Goiás, 22 de setembro de 2026.
MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JUNIOR
Publicado por: Natanna Lusmaia do Carmo Miranda Código Identificador: 751AF9FC
PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO Nº 3.353
DECRETO Nº 3.353, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarado a inexigibilidade de licitação para contratação da pessoa jurídica EBE EMPRESA BRASILIENSE DE EVENTOS LTDA, para locação de imóvel destinado ao Funcionamento da Central de Transportes da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da pessoa jurídica EBE EMPRESA BRASILIENSE DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.168.036/0001-99, no valor mensal de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) e no valor global de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), para locação de imóvel destinado ao funcionamento da Central de Transportes da Secretaria Municipal de Educação, não perdendo de vista às normas exaradas pela Lei nº. 14.133/2021, com suas posteriores alterações, mormente o Art.74, inciso V, §5º da Lei n° 14.133/2021;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Trindade/GO, 22 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
SERGIO SANCHES DE OLIVEIRA
Nomeação de servidora para o exercício de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais, nos termos do art. 7º, inciso VIII, do art. 31, inciso II, do art. 49, inciso VIII, do art. 58 e do art. 73, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, de 28 de março de 1990 e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 69, de 16 de dezembro de 2024 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada CAMILLY BUENO SANTANA DO NASCIMENTO, para exercer o cargo em comissão de assessor II, símbolo AI-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A servidora fica designada para responder pela assessoria de apoio a educação, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A servidora nomeada receberá o vencimento e exercerá as atribuições correspondentes ao cargo, conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 69, de 16 de dezembro de 2024 e suas alterações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gestor do Fundo Municipal de Educação – (FME)
Publicado por: Pabrício de Souza Nascimento Código Identificador: 76B538B1
PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO Nº 3.352
Trindade, Estado de Goiás, 22 de setembro de 2026.
MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JUNIOR
Publicado por: Natanna Lusmaia do Carmo Miranda Código Identificador: 5424CD9B
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