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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 23/09/2026 · pág. 82

DOMGO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 23 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3709

ODONTOLÓGICA DA MARCA KAVO, INCLUINDO FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO
DO MOTORREDUTOR, INSTALAÇÃO, AJUSTES E TESTES DOS MOVIMENTOS E
COMANDOS DA CADEIRA.
13 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADA DE REFLETOR
ODONTOLÓGICO,
INCLUINDO
FORNECIMENTO
DE
PEÇA
COMPATÍVEL,
INSTALAÇÃO, AJUSTE DO FOCO E TESTE DE ILUMINAÇÃO.
SERVIÇO 2
R$ 96,66
R$ 193,33
14 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DO PEDAL DE ACIONAMENTO DE
EQUIPAMENTO
ODONTOLÓGICO,
INCLUINDO
FORNECIMENTO
DE
PEÇA
COMPATÍVEL, INSTALAÇÃO, REGULAGEM E TESTE DE FUNCIONAMENTO.
SERVIÇO 1
R$ 260,00
R$ 260,00
15 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE SERINGA TRÍPLICE DO EQUIPO
ODONTOLÓGICO, INCLUINDO FORNECIMENTO DA PEÇA, INSTALAÇÃO, CONEXÃO
DAS LINHAS DE AR E ÁGUA E TESTES DE FUNCIONAMENTO E VEDAÇÃO.
SERVIÇO 2
R$ 139,33
R$ 278,66
16 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA LED DE APARELHO
FOTOPOLIMERIZADOR, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇA COMPATÍVEL,
INSTALAÇÃO, AJUSTE E TESTE DE EMISSÃO DE LUZ.
SERVIÇO 1
R$ 191,66
R$ 191,66
17 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DO REGISTRO DE ÁGUA DO EQUIPO
ODONTOLÓGICO, INCLUINDO FORNECIMENTO DA PEÇA, INSTALAÇÃO, AJUSTES E
TESTES DE VAZÃO, VEDAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
SERVIÇO 1
R$ 151,66
R$ 151,66
18 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA BASE DA BOMBA A VÁCUO
ODONTOLÓGICA,
INCLUINDO
FORNECIMENTO
DA
PEÇA,
DESMONTAGEM,
INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO, AJUSTES E TESTES DE FUNCIONAMENTO.
SERVIÇO 1
R$ 366,66
R$ 366,66
19 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NO MOTOR DA BOMBA A
VÁCUO ODONTOLÓGICA, INCLUINDO DESMONTAGEM, ENROLAMENTO DO
MOTOR, MONTAGEM, AJUSTES ELÉTRICOS E TESTES FINAIS DE FUNCIONAMENTO.
SERVIÇO 1
R$ 513,33
R$ 513,33
VALOR T OTAL ESTIMADO R$ 13.120,33

O objeto desta contratação não se enquadra como bem ou serviço de luxo, conforme os critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 469/2023, destinando-se exclusivamente à manutenção e ao funcionamento de equipamentos necessários à prestação dos serviços públicos de saúde bucal.

O objeto caracteriza-se como serviço comum, de natureza não continuada e sem dedicação exclusiva de mão de obra, uma vez que compreende intervenções específicas de instalação, manutenção, reparo e substituição de peças, com escopo e resultados previamente definidos, não exigindo a permanência contínua de empregados da contratada nas dependências da Administração.

O custo estimado total da contratação é de R$ 13.120,33 (treze mil, cento e vinte reais e trinta e três centavos) , conforme estimativa preliminar de mercado, em atendimento ao Art. 6º, XXIII, “i”, da Lei nº 14.133/2021.

As peças, os componentes, os acessórios, os materiais, a mão de obra, o deslocamento, as ferramentas, os equipamentos de proteção e os demais recursos necessários à execução integral dos serviços deverão estar incluídos nos valores propostos, não sendo admitida cobrança adicional.

As referências às marcas Extemax, FIAC, Schuster e KaVo têm a finalidade exclusiva de identificar os equipamentos pertencentes ao patrimônio municipal que receberão manutenção e garantir a compatibilidade das peças e dos componentes empregados, não configurando preferência ou direcionamento para aquisição de equipamentos novos.

VIGENCIA E PRORROGAÇÃO:

2.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze), contados a partir da emissão da Nota de Empenho , na forma dos artigos 106 e107 da Lei n° 14.133/21.

2.2 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, conforme art. 105, da Lei n.º 14.133/2021.

REFERENCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES:

O Estudo Técnico Preliminar está dispensado para a presente contratação, tendo em vista a simplicidade do objeto, e devido ao baixo nível de complexidade da contratação.

FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).

A contratação fundamenta-se na necessidade de assegurar o adequado funcionamento dos equipamentos odontológicos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Aparecida do Rio Doce – GO, indispensáveis à realização dos atendimentos e das ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal da população.

Os equipamentos instalados na Unidade Básica de Saúde Vereador Gilberto Bernardes de Oliveira, no consultório odontológico da Creche Municipal Joana Rosa da Costa e na Van Odontológica apresentam necessidade de manutenção, reparos e substituição de peças e componentes, envolvendo cadeiras odontológicas, compressores, autoclaves, canetas de alta e baixa rotação, aparelho de ultrassom, fotopolimerizador, bomba a vácuo e demais acessórios.

A contratação também contempla a instalação de cadeira odontológica na Escola Municipal Vereador João Justino, com todas as conexões, regulagens e testes necessários, a fim de proporcionar estrutura adequada para o desenvolvimento de ações e atendimentos de saúde bucal destinados aos estudantes.

A indisponibilidade ou o funcionamento inadequado desses equipamentos poderá ocasionar a interrupção dos atendimentos, o cancelamento ou adiamento de procedimentos e o agravamento dos defeitos existentes, além de comprometer a segurança dos pacientes e dos profissionais que utilizam os aparelhos.

A manutenção e a recuperação dos equipamentos mostram-se mais econômicas e vantajosas para a Administração do que a substituição integral dos bens, pois permitem restabelecer suas condições de uso, prolongar sua vida útil e preservar o patrimônio público municipal.

O Fundo Municipal de Saúde não dispõe, em seu quadro próprio, de profissionais com especialização técnica, ferramentas, peças e estrutura necessárias à execução dos serviços, tornando indispensável a contratação de empresa especializada.

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