DOMGO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 23 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3709
A solução compreende a prestação integral dos serviços, incluindo mão de obra especializada, deslocamento, fornecimento e substituição de peças, componentes, acessórios e materiais, bem como montagem, instalação, ajustes, regulagens e testes finais de funcionamento e segurança.
Dessa forma, a contratação é necessária para garantir a continuidade, a eficiência, a segurança e a qualidade dos serviços públicos de saúde bucal prestados à população urbana, rural e escolar do Município de Aparecida do Rio Doce – GO.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021).
A solução consiste na contratação de empresa especializada para a execução de serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Aparecida do Rio Doce – GO, incluindo mão de obra, deslocamento, ferramentas, fornecimento e substituição de peças, componentes, acessórios e demais materiais necessários.
Os serviços abrangerão os equipamentos instalados na Unidade Básica de Saúde Vereador Gilberto Bernardes de Oliveira, no consultório odontológico da Creche Municipal Joana Rosa da Costa e na Van Odontológica utilizada nos atendimentos da zona rural, bem como a instalação de cadeira odontológica na Escola Municipal Vereador João Justino.
A execução compreenderá, conforme a necessidade de cada equipamento, desmontagem, avaliação técnica, limpeza, reparo, pintura, recuperação, substituição de peças, montagem, instalação, regulagem e realização de testes destinados a comprovar o correto funcionamento e a segurança dos aparelhos.
A solução contempla intervenções em cadeiras odontológicas, compressores, autoclaves, canetas de alta e baixa rotação, aparelho de ultrassom, fotopolimerizador, bomba a vácuo, refletores, equipos e demais componentes indicados na relação de serviços deste Termo de Referência.
As peças, os componentes e os acessórios fornecidos deverão ser novos, sem uso anterior, de qualidade adequada e plenamente compatíveis com os equipamentos existentes. As referências às marcas Extemax, FIAC, Schuster e KaVo destinam-se exclusivamente à identificação dos aparelhos pertencentes ao Município e à garantia de compatibilidade técnica.
Após a conclusão de cada intervenção, a contratada deverá realizar os ajustes, as regulagens e os testes de funcionamento e segurança, entregando os equipamentos em plenas condições de uso. Os serviços somente serão considerados concluídos após a verificação e o recebimento pelo servidor designado para acompanhar e fiscalizar a contratação.
Considerando o ciclo de vida do objeto, a solução busca recuperar a funcionalidade dos equipamentos, prolongar sua vida útil, reduzir a ocorrência de falhas e evitar substituições prematuras. A contratada também deverá realizar a retirada e a destinação ambientalmente adequada das peças e dos materiais substituídos, quando autorizado pela Administração, observando as normas sanitárias, ambientais e de segurança aplicáveis.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21: A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
6.2.1 . Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6.2.2 . A contratação deverá observar as especificações técnicas e os requisitos necessários à adequada execução dos serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Aparecida do Rio Doce – GO, incluindo o fornecimento e a substituição de peças, componentes, acessórios e materiais necessários, de modo a assegurar o adequado funcionamento, a segurança dos equipamentos e a continuidade dos serviços de saúde.
MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
7.1. A execução dos serviços deverá ser iniciada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis , contados do recebimento da Ordem de Serviço ou documento equivalente expedido pelo Fundo Municipal de Saúde de Aparecida do Rio Doce – GO.
7.1.1. Caso não seja possível a entrega ou início dos serviços na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
7.2. Os serviços serão executados nos locais em que se encontram instalados ou serão instalados os equipamentos, compreendendo:
I – Unidade Básica de Saúde Vereador Gilberto Bernardes de Oliveira; II – Consultório odontológico da Creche Municipal Joana Rosa da Costa; III – Escola Municipal Vereador João Justino; e
IV – Van Odontológica utilizada nos atendimentos realizados na zona rural.
7.3. Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de imediato a depender da urgência de cada demanda, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.5. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias , a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo no prazo de imediato a depender da urgência de cada demanda, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.6.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
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