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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 23/09/2026 · pág. 99

DOMGO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 23 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3709

03.16 – Secretaria Municipal de Ação Urbana, TRA
03.16.15– Urbanismo
03.16.15.452– Serviços Urbanos
03.16.15.452.1538 – Serviços Urbanos
03.16.15.452.1538.2.075 – Manutenção da Iluminação Pública
Ficha: 152 - 3.3.90.30 – Material de Consumo
Subelemento: 01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
Fonte de recursos: 100 - Recursos Não Vinculados de Impostos
R$ 3.528,75
03 – Prefeitura Municipal
03.13 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
03.13.20 – Agricultura
03.13.20.606 – Extensão Rural
03.13.20.606.2038 – Gestão de Políticas de Agricultura.
03.13.20.606.2038.2.153 – Manut. Secretaria de Desenvolvimento Rural
Ficha: 0128: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Subelemento: 01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
Fonte de recursos: 100 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Fonte de recursos: 170 - Compensação Financeira de Recursos Naturais
R$ 352.800,33
Valor do contrato R$ 416.886,93 (Quatrocentos e Dezesseis Mil e Oitocentos e Oitenta e Seis Reais e Noventa e Três Centavos).
Vigência O prazo de vigência é de 06 (seis) meses, contados apartir de sua assinatura, podendo ser alterado, aditivado, prorrogado ou rescindido nos termos do artigo 107
da Lei 14.133/2021.
Recursos Recursos Ordinários.
Compensação Financeira de Recursos Naturais
Data da assinatura 16/09/2026

O Gabinete do Prefeito do Município de Buriti Alegre – GO, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, bem assim a Lei Orgânica do Município, DECLARA em atendimento ao disposto no § único do art. 72, da Lei Federal 14.133/21, que o extrato do contrato, foi publicado no placar de avisos da prefeitura no local de costume, para ciência dos interessados, pelo prazo que determina a lei.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Buriti Alegre-GO, 16 de Setembro de 2026.

GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO

Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: 420442CD

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 056/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, ESTADO DE GOIÁS, E A EMPRESA: PLURAL ASSESSORIA DE IMPRENSA, PESQUISA E JORNALISMO LTDA.

TERMO ADITIVO N° 01/2026.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 056/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, ESTADO DE GOIÁS, E A EMPRESA: PLURAL ASSESSORIA DE IMPRENSA, PESQUISA E JORNALISMO LTDA.

PREÂMBULO:

Pelo presente instrumento particular de Termo Aditivo do CONTRATO N.º 056/2025 , de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE-GO , inscrita no CNPJ sob o n.º 01.345.909/0001-44, com sede na Rua Goiás nº 563, Centro, nesta cidade, pessoa jurídica de direito Público interno neste ato representada pelo Prefeito Municipal o senhor Srº Garibaldo Ferreira de Santana Neto , brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 50.542 OAB/GO e CPF n° 861.493.001-10, residente e domiciliado na Avenida José Messias Ferreira n° 713, Centro, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE , e a empresa PLURAL ASSESSORIA DE IMPRENSA, PESQUISA E JORNALISMO LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 19.738.088/0001-71 , sediada na Rua João Vicente Gomes, nº 225, Jardim Morumbi, CEP nº 75.524-652, Itumbiara, Estado de Goiás, doravante designada CONTRATADA , neste ato representada pela sua sócia/administradora a senhora Darlene Cristina de Oliveira , portadora da Carteira de Identidade nº 5.005.125 – DGPC/GO e CPF nº 016.365.501-42, doravante denominado simplesmente CONTRATADA , têm entre si justo e acertado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo e dos serviços remanescentes, conforme justificativa em anexo no Processo Administrativo N° 5483/2026 .

CLÁUSULA SEGUNDA – A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. DO PRAZO: O prazo do presente será de 12 (doze) meses, contado a partir de 22 de setembro de 2026 a 21 de setembro de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – A Cláusula terceira passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 - Os créditos orçamentários para a execução das despesas estão consignados no Orçamento do Município de Buriti Alegre, na seguinte dotação orçamentária:

www.diariomunicipal.com.br/agm 99