Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 23/09/2026 · pág. 100

DOMGO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 23 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3709

03 – Prefeitura Municipal de Buriti Alegre

03.02 – Secretaria de Administração e Planejamento

03.02.04 - Administração

03.02.04.122 – Administração Geral

03.02.04.122.0438 – Administração Geral

03.02.04.122.0438.2.011 – Manutenção das Ativ. Sec. de Adm. e Planejamento

0050 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Subelemento 47 – Serviços de Comunicação em Geral

Fonte de Recursos: 100 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Item Descrição do Produto Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total
02 Contratação de veículos de comunicação por meio de jornal impresso, para a
divulgação de atos institucionais de interesse público da prefeitura municipal
de buriti alegre, estado degoiás –publicação de 1 (uma)página

Serviços
36 R$ 4.000,00 144.000,00
03 contratação de veículos de comunicação por meio de jornal impresso, para a
divulgação de atos institucionais de interesse público da prefeitura municipal
de buriti alegre, estado degoiás –publicação de 1/2 (meia)página
Serviços 30 R$ 2.300,00 69.000,00

O Valor Global estimado desse aditivo será de R$ 213.000,00 (Duzentos e treze mil reais) .

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no Art. 107 e 111, ambos da Lei nº. 14.133/21.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.

Buriti Alegre-Goiás, 17 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Buriti Alegre - GO

GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO

Contratante

Plural Assessoria de Imprensa, Pesquisa e Jornalismo LTDA

DARLENE CRISTINA DE OLIVEIRA

Contratada

TESTEMUNHAS:

1ª_______ CPF Nº ______

2ª_______ CPF Nº ______

Publicado por:
Alessandra Inacio Moreira
Código Identificador:E883A592

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 058/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, ESTADO DE GOIÁS, E A EMPRESA: REGIONAL COMUNICAÇÃO E DIFUSÃO LTDA .

TERMO ADITIVO N° 01/2026.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 058/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, ESTADO DE GOIÁS, E A EMPRESA: REGIONAL COMUNICAÇÃO E DIFUSÃO LTDA.

PREÂMBULO:

Pelo presente instrumento particular de Termo Aditivo do CONTRATO N.º 058/2025 , de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE-GO , inscrita no CNPJ sob o n.º 01.345.909/0001-44, com sede na Rua Goiás nº 563, Centro, nesta cidade, pessoa jurídica de direito Público interno neste ato representada pelo Prefeito Municipal o senhor Srº Garibaldo Ferreira de Santana Neto , brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 50.542 OAB/GO e CPF n° 861.493.001-10, residente e domiciliado na Avenida José Messias Ferreira n° 713, Centro, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE , e a empresa REGIONAL COMUNICAÇÃO E DIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 01.501.469.0001-77 , sediada na Rua Osvaldo Volgarine, nº 155, Bairro Afonso Pena, CEP nº 75.516-070, Itumbiara, Estado de Goiás, doravante designada CONTRATADA , neste ato representada pelo seu sócio/administrador o senhor Luiz Pedro Barbosa Silveira , portador da Carteira de Identidade nº 3258559-3262685 – SSP/GO e CPF nº 289.083.506-59, doravante denominado simplesmente CONTRATADA , têm entre si justo e acertado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo e dos serviços remanescentes, conforme justificativa em anexo no Processo Administrativo N° 5167/2026 .

CLÁUSULA SEGUNDA – A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:

www.diariomunicipal.com.br/agm 100