DOMGO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3916
Art. 5º A inobservância do disposto nesta Lei implicará a nulidade do ato de nomeação ou contratação, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e penal da autoridade infratora, na forma da legislação aplicável.
Art. 6º O disposto nesta Lei aplica-se aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, bem como às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Município.
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS, 22 DE SETEMBRO DE 2026.
VER. ADUIL LOPES CRUZ JÚNIOR Presidente Da Câmara Municipal
Publicado por: Girlene Vieira Branquinho Código Identificador: A19EF7D0
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista o que consta dos presentes autos, RESOLVO , no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 71, inciso IV, de 01 de abril de 2021, ADJUDICAR e HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de Concorrência Presencial nº 002/2026 , objetivando a Contratação de empresa jurídica de engenharia para a prestação de serviços técnicos de execução da reforma e adequação do plenário da Câmara Municipal de Santa Helena, contemplando serviços de demolição, instalação de novos revestimentos, adequações elétricas e implantação de plataforma elevatória de acessibilidade , no qual apresentou como proposta vantajosa frente aos valores médios apresentados o da seguinte empresa:
A&M ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.416.277/0001-21, com sede estabelecida no Estado de Goiás, vencedora:
| EMPRESA | CNPJ | VALOR GLOBAL |
|---|---|---|
| 1 A&M ENGENHARIA ARQUITETURA LTDA |
E 60.416.277/0001-21 |
R$ 263.000,00 |
A adjudicação do presente é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Agente de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas na lei.
A empresa fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial, Portal da Transparência e Jornal de grande circulação, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei n.º 14.133/2021.
Santa Helena de Goiás – GO, 22 setembro de 2026.
ADUIL LOPES CRUZ JUNIOR Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Girlene Vieira Branquinho Código Identificador: 6AAA1CAC
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2026160910210457 FORNECEDOR : DISTRIBUIDORA SUDOESTE LTDA CNPJ : 02606.820/0001-57
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE REVISÃO DE GARANTIA DO VEÍCULO VIRTUS EXCLUSIVE, ANO 2024/2025, PLACA SDF6B79 PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.031.0001.2001.0000 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA E 01.031.0001.2001.0000 339030 – MATERIAIS DE CONSUMO.
VALOR TOTAL: R$ 1.089,98 (UM MIL E OITENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS)
Considerando as informações, documentos e pareceres contidos no Processo Administrativo n° 51.905.201/0001-79, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 067/2026, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE REVISÃO DE GARANTIA DO VEÍCULO VIRTUS EXCLUSIVE, ANO 2024/2025, PLACA SDF6B79 PERTENCENTE À CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS, c om base no Artigo 75, da Lei 14.133/2021 e suas alterações.
Encaminha-se ao Departamento Administrativo, para que se publique o presente ato no sítio eletrônico oficial (PNCP), conforme estabelecido no art. 95, II, da Lei 14.133/2021, para fins de eficácia da AUTORIZAÇÃO aqui referida e posteriormente, encaminhar para empenho da despesa no exercício de 2026.
Santa Helena de Goiás – GO, 22 de setembro de 2026.
Aprovado por:
ADUIL LOPES CRUZ JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Girlene Vieira Branquinho Código Identificador: 3B6D9A15
ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE AMARALINA
PODER EXECUTIVO DECRETO DE DISPENSA N° 387/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
―Declara a Dispensa de Licitação para AQUISIÇÃO DE DISCOS DE ARADO PARA ATENDER A ESTE MUNICÍPIO e dá outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARALINA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o objeto da contratação ora pretendida, sendo AQUISIÇÃO DE DISCOS DE ARADO PARA ATENDER A ESTE MUNICÍPIO ;
CONSIDERANDO a necessidade da AQUISIÇÃO DE DISCOS DE ARADO PARA ATENDER A ESTE MUNICÍPIO;
CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada é a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;
CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na AQUISIÇÃO DE DISCOS DE ARADO PARA ATENDER A ESTE MUNICÍPIO.
DECRETA:
www.diariomunicipal.com.br/fgm 3