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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 23/09/2026 · pág. 31

DOMGO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3916

JANDAIA, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS VIGENTES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS VALOR GLOBAL: R$ 1.480,00 (MIL QUATROCENTOS E OITENTA) JANDAIA- GO, 22 DE SETEMBRO DE 2026.

DANILO FERREIRA GOMES – Prefeito.

Publicado por: Luis Fernando Candido Alves Código Identificador: CA518566

ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 87, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO N° 87, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Designa comissão permanente para exercer a avaliação de bens móveis e imóveis, para fins tributários e de desapropriação, compra, venda ou locação pela Administração Púlbica municipal.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO, bem como toda legislação aplicável, em especial a Lei nº 14.133/2021, a Instrução Normativa de nº 09/2023, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Código Tributário do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, para finalidade tributária, bem como para desapropriação, compra, venda ou locação pela Administração Pública municipal, com vigência até 31/12/2028, composta pelos membros abaixo denominados, ficando assim composta:

Presidente : KÊNIA FONSECA RIBEIRO PINA (Matrícula Funcional nº 3.917)

Secretário : GUILHERME OLIVEIRA GARCIA (Matrícula Funcional nº 4.068)

Membro : LEANDRO DE JESUS FERREIRA (Matrícula Funcional nº 3.921)

Art. 2º A Comissão terá assistência de profissional de engenharia, devendo este manifestar nos atos da Comissão, podendo consultar, sempre que possível, havendo disponibilidade e tempo hábil, outros profissionais habilitados.

Art. 3º Não será objeto de avaliação desta Comissão avaliação de bens patrimoniais com a finalidade de atualização do Balanço Patrimonial.

Art. 4º A Comissão deverá apresentar o valor avaliado pelo bem apresentado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

Art. 5º As atividades constantes deste Decreto estarão sob a supervisão, fiscalização e responsabilidade da Secretaria de Governo, que adotará as medidas necessárias, por meio de ato próprio.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA, Estado de Goiás, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (22/09/2026).

MARLY DAVID REZENDE RODRIGUES

Prefeita Municipal de Portelândia (GO)

Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 6C7D4E9E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ATO INEXIGIBILIDADE P 555 LOCAÇÃO

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo n. 555/2026

"Declara INEXIGÍVEL de licitação a locação de imóvel, este utilizado para sediar o Conselho Tutela, pelo período de agosto a dezembro de 2026. Justificando sua importância onde é necessário para os atendimentos do Conselho Tutelar. De interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho".

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de locação de imóvel, este utilizado para sediar o Conselho Tutelar, pelo período de agosto a dezembro de 2026. De interesse da secretaria municipal de assistência social e trabalho.

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO que a proposta de prestação de serviços, do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

RESOLVE:

Art. 1º. Declara inexigível de licitação a locação de imóvel, este utilizado para sediar o Conselho Tutelar, pelo período de agosto a dezembro de 2026, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor mensal estimado de R$ 1.500,00 um mil e quinhentos reais), pelo período de 05 (cinco) meses, sendo valor global estimado R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), objeto do Processo Administrativo de n. 555/2026.

Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 74, V, da Lei Federal de n. 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa MOISES PEREIRA BATISTA, pessoa física de direito privado, inscrita no CPF/MF sob o n. 236.218.691-15, estabelecida na Avenida 03, Qd. 30, Lt. 12, setor Sul, s/n, Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, conforme valor estabelecido no art. 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, apresentando documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades de Assistência Social: 07.30.08.243.0018.2.036 – 3.3.90.36 , Ficha: 259 , Sub Elemento: 15 , Recurso: Fundo Municipal de Assistência Social – Recurso de impostos e de transferência de impostos – assistência social , Fonte de Recurso: 100 , Destinação de Recursos: 00 0 , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

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