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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 23/09/2026 · pág. 32

DOMGO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3916

Art. 4º Fica autorizada a formalização da instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de objeto com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro 2026.

ZILDAIR HONÓRIA RODRIGUES OLIVEIRA

Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho e Gestora do FMAS

Publicado por: Rogeria Luciana Acadroli Código Identificador: CB35EFD7

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 1996/2026

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo n. 1996/2026

"Declara INEXIGÍVEL de licitação a solicitação de contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de assessoria jurídica, no acompanhamento das disposições da seara urbanística, com atuação junto ao cadastro de imóveis do município e as respectivas tributações - vigência: 01 mês, Junto a esta secretaria.

O GESTOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de solicitação de contratação de assessoria jurídica no acompanhamento das disposições da seara urbanística, Junto a esta secretaria.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa MARIO DIAS DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa física de direito privado, inscrita no CPF/MF sob o n. 51.969.275/0001-79, estabelecida na R 14, S/N, QUADRA35 LOTE 19 SETOR SUL, PORTELANDIA /GO, CEP: 75.843-000, conforme valor estabelecido no art. 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, apresentando documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração: 03.03.04.122.0002.2.004 - 3.1.90.34 , Ficha: 37 , Sub Elemento: 01 , Recurso: Recursos Ordinários Transferidos pelo ICMS , Fonte de Recurso: 100 , Destinação de Recursos: 000 Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores . segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Art. 4º Fica autorizada a formalização da instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de objeto com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

O GESTOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PORTELÂNDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.

SILVIO DE JESUS BATISTA Gestor Público

Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: AB12DC7F

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 54/2026-EXE

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 54/2026-EXE

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO, que o valor a ser contratado está dentro do valor de mercado e compatível com os valores referenciados pela Administração Pública, especialmente com a Tabela de Honorários atualizada da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás, e dos contratos celebrados por municípios vizinhos e outros de portes financeiros e orçamentários similares ao Município, conforme comprovado nos presentes autos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º. Declara dispensável de solicitação de contratação de assessoria jurídica no acompanhamento das disposições da seara urbanística, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, correspondente ao período de vigência pretendido, a ser pago mensal em uma única parcela no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais ), objeto do Processo Administrativo de n. 1996/2026.

Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 74, III, ―C‖, da Lei Federal de n. 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA/GO E A EMPRESA MARIO DIAS DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA , ESTADO DE GOIÁS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, Centro, Portelândia – Goiás; inscrito no CNPJ sob o nº 02. 317. 378/0001-49, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pelo ordenador de despesas do Executivo Municipal, o Sr. SILVIO DE JESUS BATISTA , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 460..72, residente e domiciliado em Portelândia/GO e pelo Secretário Municipal de Urbanismo, o Sr. ORISLEI SANTOS RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF/MF n. º .079.-00.

CONTRATADA : MARIO DIAS DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.969.275/0001-79, estabelecida na Rua 14, s/nº, Quadra 35, Lote 19, Setor Sul, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, sob o nº 5.943, representada pelo proprietário, Sr. Mario Dias

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