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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 23/09/2026 · pág. 35

DOMGO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3916

Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: CDC83B08

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO Nº 54/2026

EXTRATO DO CONTRATO

Contrato nº 54/2026 Processo nº 1996/2026

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA , ESTADO DE GOIÁS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, Centro, Portelândia – Goiás; inscrito no CNPJ sob o nº 02. 317. 378/0001-49, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pelo ordenador de despesas do Executivo Municipal, o Sr. SILVIO DE JESUS BATISTA , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 460..72, residente e domiciliado em Portelândia/GO e pelo Secretário Municipal de Urbanismo, o Sr. ORISLEI SANTOS RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF/MF n. º .079.-00.

CONTRATADA : MARIO DIAS DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.969.275/0001-79, estabelecida na Rua 14, s/nº, Quadra 35, Lote 19, Setor Sul, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, sob o nº 5.943, representada pelo proprietário, Sr. Mario Dias De Sousa , advogado, regularmente inscrito na OAB/GO sob o nº 36.113, brasileiro, solteiro, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 005..-60, residente e domiciliado na Rua 14, s/nº, Quadra 35, Lote 19, Setor Sul, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, neste instrumento denominado simplesmente de CONTRATADO.

OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa para a prestação dos serviços de assessoria e consultoria jurídica em áreas que envolvem atividades-meio da administração pública municipal, no acompanhamento das disposições da seara urbanística, com atuação junto ao cadastro de imóveis do Município e às respectivas tributações, nos processos extrajudiciais junto ao Ministério Público e nos processos judiciais em que a Administração Municipal seja parte, envolvendo a seara urbanística, conforme especificado no Termo de Referência.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação se dá com fulcro no art. 74, inciso III, alínea ―c‖, da Lei Federal de nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos, de Ato de Inexigibilidade de procedimento licitatório constante do Processo Administrativo de nº 1996/2026 , elegendo o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

VIGÊNCIA: O contrato de prestação de serviços terá vigência a partir da data de assinatura, até 31 de dezembro de 2026, levando-se em consideração a vigência do crédito orçamentário do exercício financeiro de 2026, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei Federal de nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.

VALOR DO CONTRATO: O valor da presente contratação é de R$ R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), referentes ao período de vigência no exercício financeiro de 2026, a serem pagos em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor unitário de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do objeto desta aquisição à conta das dotações próprias do vigente orçamento: 03.03.04.122.0002.2.004 - 3.1.90.34; Ficha Orçamentária: 37; Sub Elemento: 01; Fonte/Destinação de Recursos: 100/000, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos do Processo Administrativo.

DATA DA ASSINATURA : aos 07 (sete) dia do mês de agosto de 2026.

JÚLIA GUIMARÃES GODOI Servidora Pública Municipal

Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 043DB092

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 55/2026-FMS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 55/2026-FMS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTELÂNDIA/GO E A EMPRESA MARIO DIAS DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTELÂNDIA/GO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.732.193/0001-08, com sede à Rua 14, esquina com a Avenida 03, Setor Sul, no Município de Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Sra. Eliete Aparecida Martins Ribeiro , brasileira, casada, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 625..-34, residente e domiciliada neste mesmo Município;

CONTRATADA : MARIO DIAS DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.969.275/0001-79, estabelecida na Rua 14, s/nº, Quadra 35, Lote 19, Setor Sul, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, sob o nº 5.943, representada pelo proprietário, Sr. Mario Dias De Sousa , advogado, regularmente inscrito na OAB/GO sob o nº 36.113, brasileiro, solteiro, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 005..-60, residente e domiciliado na Rua 14, s/nº, Quadra 35, Lote 19, Setor Sul, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, neste instrumento denominado simplesmente de CONTRATADO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS

2.1. A presente contratação se dá com fulcro no art. 74, inciso III, alínea ―c‖, da Lei Federal de nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos, de Ato de Inexigibilidade de procedimento licitatório constante do Processo Administrativo de nº 2297/2026 , elegendo o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO:

3.1. Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa para a prestação dos serviços de assessoria e consultoria jurídica em áreas que envolvem atividades-meio da administração pública municipal, na atuação nos processos administrativos junto aos Conselho de Classe e Conselhos de Saúde, nos processos extrajudiciais junto ao Ministério Público e nos processos judiciais em que a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde seja parte, conforme especificado no Termo de Referência.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

4.1.1. Os serviços serão contratados pelo Fundo Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde, essencialmente as peculiaridades que envolvem o objeto pretendido, destacando:

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