DOMGO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3916
a) Manifestar nos processos judiciais em que a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde seja parte, com exceção daqueles em trâmite nos tribunais superiores, cujo teor seja considerado pela Administração Municipal como de alta complexidade técnica; b) Manifestar nos processos extrajudiciais junto ao Ministério Público no interesse da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, com exceção daqueles cujo teor seja considerado pela Administração Municipal como de alta complexidade técnica, não sendo este objeto das atividades dispensadas aos demais profissionais da seara jurídica da Administração Municipal;
c) Realizar com resultado satisfatório os serviços descritos no objeto do presente contrato e constante no Termo de Referência;
d) Opinar em consultas que lhe forem formuladas indicando a fundamentação legal requerida para a espécie;
e) Discutir juntamente com assessorias, controladoria interna, equipe técnica, secretários e gestores interessados, no que a este couber, quando solicitado, a técnica adequada na formalização de atos administrativos, inclusive celebração de convênios, bem como a fundamentação nas manifestações em processos judiciais, extrajudiciais e administrativos; f) Seguir as diretrizes técnicas emanadas da Administração Municipal, aos quais a contratada se reportará nas questões controvertidas e complexas, predispondo-se ao debate teórico que vise o aprimoramento e a preservação do interesse da contratante;
g) Proceder ao exame de autos administrativos, quando lhe for requerida a medida, opinando sobre a questão posta;
h) Atender em caráter preventivo às consultas ou atuando no exame de atos ou processos na sede da contratante, quando requerido, mediante o comparecimento de um ou mais profissionais;
i) Atender na sede de seu escritório todas as consultas ou agendamento de reuniões para discussão das questões de interesse da contratante, desde que inseridas no contexto do objeto contratado; j) Responder às consultas verbais por e-mail, whatsapp ou telefone sempre indicando a fundamentação legal;
k) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigida para a contratação;
l) Responsabilizar-se pelos pagamentos dos tributos ou quaisquer encargos decorrentes das faturas de serviços, como também pelas despesas com viagens até a sede da contratante e com amanutenção do escritório sede, seja com recursos humanos, gastos de locação de imóvel ou veículo; combustíveis, computadores, impressoras, papeis referentes à prestação dos serviços aqui solicitados, exceto aquelas despesas dispendidas pelo contratado para custear viagens (combustíveis, alimentação, hospedagens, cópias de documentos, custas processuais, dentre outros) fora da sede da contratada e da contratante, no interesse da contratante, a ser formalizada por meio de reembolso, desde que devidamente comprovados, nos termos da legislação de regência;
m) Executar o serviço através de pessoas idôneas com formação específica nas áreas de atuação, inclusive formação e experiência no campo de atuação;
n) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços, inclusive as contribuições previdenciárias, fiscais, FGTS, PIS, etc., ficando excluída qualquer solidariedade da contratante por eventuais autuações administrativas ou judiciais; o) Atender quando da execução dos serviços contratados todas as leis, posturas e regulamentos, federais, estaduais e municipais, relacionados com o trabalho a ser executado;
p) Não divulgar, informar, revelar e fornecer a terceiros, sob qualquer pretexto, as informações e dados adquiridos na execução do serviço, sob pena de ressarcir a contratante por perdas e danos;
q) Os seus empregados no uso de suas atribuições terão acesso privativo e individualizado a informações privilegiadas para desenvolvimento do aplicativo, não podendo repassá-las a terceiros, sob pena de responder criminal e civilmente pelos atos e fatos que venham a ocorrer em decorrência desse ilícito.
r) Obrigando-se a instruir seus empregados e prepostos a respeito do sigilo, que deverá ser observado mesmo após o término ou rescisão do Contrato;
s) Não transferir a terceiros quaisquer das prestações a que está obrigado;
t) Estar presente, por meio de um represente da empresa contratada, na sede da contratante, conforme a necessidade desta, na forma e horário necessários para atender a demanda, por meio de ordem de serviços;
u) Apresentar atestado de capacidade técnica compatível ao objeto; v) Registro da empresa junto ao respectivo conselho de classe, assim como registro do profissional junto ao respectivo conselho de classe, que estará à disposição da Administração Municipal;
w) Apresentar regularidade fiscal perante as fazendas públicas municipal, estadual e federal, com FGTS e Justiça Trabalhista, durante a execução contratual.
4.1.2. Os serviços técnicos constantes do objeto do presente Contrato serão executados nas dependências da contratada, sendo elaborados em locais externos ao estabelecimento da contratante, inclusive o envio eletrônico das prestações de contas, devendo ser comunicado a contratada a disponibilidade de processos e procedimentos físicos e eletrônicos a serem retirados para manifestações técnicas, na seara jurídica, e de caráter preventivo ou de manifestação em forma de defesa técnica, que poderão ocorrer por e-mail, WhatsApp ou telefone, no prazo estabelecido pela Administração Municipal, não inferior a 02 (dois) dias úteis, dentre outros, conforme estabelecido nas respectivas ordem de serviços.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Fiscalizar o cumprimento do referido objeto e efetuar o pagamento à empresa contratada.
A contratante disponibilizará espaço físico para os profissionais da contratada em trabalho eventual na sede da Prefeitura Municipal, bem como para os que ali comparecerem para realização de serviço de forma não permanente;
Disponibilizar todas as informações e documentos necessários à realização do trabalho, objeto do presente Contrato.
- CLÁUSULA QUINTA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
5.1. Fica designado, como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação, a servidora pública Sra. ROSIMEIRY PEREIRA NEVES , de Matrícula Funcional nº 3771, em atendimento à legislação de regência.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E EQUILÍBRIO
6.1. O valor da presente contratação é de R$ R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), referentes ao período de vigência no exercício financeiro de 2026, a serem pagos em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor unitário de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
6.2. O preço ou remuneração do contrato será reajustado pelo IPCA, na forma de legislação vigente, respeitada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses;
6.3. O pagamento dos serviços prestados será efetuado em até 10 (dez) dias após a apresentação da fatura ou nota fiscal devidamente atestada por quem de direito, responsável pelo acompanhamento e recebimento dos serviços e da competente liquidação da despesa;
6.4. Se os serviços não foram executados de conformidade com as condições previstas no contrato, o pagamento ficará suspenso até o seu recebimento definitivo;
6.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, ou pendência de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, nenhum pagamento será efetuado à contratada, reiniciando-se o prazo para a quitação da fatura a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
7.1. A vigência será iniciada na data de sua assinatura com prazo final em 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 e seguintes da Lei Federal de nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução do objeto desta aquisição à conta das dotações próprias do vigente orçamento: 06.08.10.301.0005.2.044 - 3.1.90.34; Ficha Orçamentária: 180; Sub
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