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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 22/09/2026 · pág. 10

DOMGO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3915

CONSIDERANDO que Lei Municipal nº 2.171, de 11 de julho de 2002, com redação alterada pela Lei Municipal nº 2.285, de 19 de agosto de 2005, e com redação alterada pela Lei Municipal 2.484, de 17 de agosto de 2009, autorizou o Município de Santa Helena de Goiás a adquirir uma área de terreno urbano para ser doada exclusivamente para instalação de indústrias neste Município CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.431, de 16 de junho de 2008, com redação alterada pela Lei Municipal nº 2.616, de 19 de abril de 2012, com redação alterada pela Lei Municipal nº 2.631, de 27 de junho de 2012, e com redação alterada pela Lei Municipal nº 2.679, de 16 de setembro de 2013, autorizou o Município de Santa Helena de Goiás a parcelar e a doar às empresas industriais, prestadoras de serviços e estabelecimentos comerciais legalmente constituídos, os terrenos de propriedade do Município, constantes da área maior de 35,3199 hectares, localizada na confluência da GO 164 com a GO 210, neste Município.

CONSIDERANDO que o art. 1°, da Lei Municipal nº 2.431, de 16 de junho de 2008, com redação alterada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.616, de 19 de abril de 2012, com redação alterada pelo art. 17 da Lei Municipal nº 2.631, de 27 de junho de 2012, e com redação alterada pelo art. 1° da Lei Municipal nº 2.679, de 16 de setembro de 2013, determina que as escrituras de doação sejam gravadas com cláusulas de encargos, segundo os prazos contidos no § 2° do mesmo dispositivo.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.111, de 07 de maio de 2021, que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico por Meio de Incentivo à Instalação de Empreendimentos no Município de Santa Helena de Goiás/GO — INCENTIVA — tendo por objetivo incentivar a instalação de empresas de pequeno, médio e grande porte com propósito de promover o desenvolvimento econômico e social e estimular a geração de empregos diretos e indiretos no território do Município de Santa Helena de Goiás - GO. DECRETA:

Art. 1° - Fica doado a empresa RECICLAGEM SANTA HELENA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 40.726.749/0001-35 , situada no município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, “Um terreno para construção, urbano, situado nesta cidade, no Lote 03-A, Quadra 06, da Rua SI-06, Parque Industrial Antônio Garcia, com área total de 1.008,00 metros quadrados, matrícula nº 13.672 — CRI local, situado às margens da Rodovia GO-210” , dentro dos seguintes limites e confrontações conforme memorial descritivo anexo.

Art. 2º - O donatário, em até 30 (trinta) dias da publicação do presente decreto, deverá averbar escritura de doação com as seguintes cláusulas de encargos:

Iniciara operação no prazo de 12 (doze) meses, a contar da averbação da escritura de doação;

Exercer de forma ininterrupta atividade empresarial igual ou semelhante à desenvolvida na época da doação, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos; Possibilidade de prorrogação dos prazos por motivo justificado, a critério da Administração Pública;

Não incorrer nas hipóteses de reversão dispostas no art. 1°, da Lei Municipal nº 3.111/2021.

§1° - O imóvel doado não poderá ser objeto de venda, dação em garantia, doação ou qualquer espécie de alienação, sob nenhum pretexto, sem que haja a anuência do Município, pelo período de 05 (cinco) anos, a ser contado a partir da averbação da doação com cláusula de encargo, exceto em caso de financiamento junto a agentes financeiros, com liberação das cláusulas restritivas mediante anuência do Município.

Art. 3° - Cumpridos os encargos, o donatário deverá comprova-los através de protocolo administrativo perante o Município, o qual, através de Portaria, autorizara a escrituração definitiva da doação em benefício ao donatário.

Art. 4° - As despesas com emolumentos e taxas cartorárias para a lavratura e registro da competente escritura pública, bem assim os referentes aos tributos incidentes sobre a epigrafada doação, correrão por conta exclusiva da donatária, sem imputação de qualquer responsabilidade ao doador.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, 18 de setembro de 2026 .

IRIS MARTINS PARREIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Andreia Fernandes Gouveia Código Identificador: 831ABA2A

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS EXTRATO AO CONTRATO Nº 104/2026

CONTRATANTE : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.315.213/0001-29. CONTRATADO: ISOTECH CONTROLE DE VETORES E PRAGAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.808.674/0001-60. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de desinsetização, desratização e caixa d’água para atender todas as unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Helena de Goiás. MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 049/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01.10.301.1118.2.067.3.390.39.00 FR (107, 627) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ATENÇÃO PRIMÁRIA; 05.01.10.302.1118.2.066.3.3.90.39.00 FR (107, 627) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - MAC. VALOR: R$ 32.433,87 (trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, com início na data da sua assinatura.

Publicado por: Patricia Gonçalves Vieira Lucena Código Identificador: 3ABB7395

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2026

CONTRATANTE : FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.524.513/000106. CONTRATADA: VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.817.702/0001-50. OBJETO: Acréscimo quantitativo consistente no aumento da quantidade de serviços contratados, o que equivale a 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do Contrato, perfazendo o valor de R$ 28.216,37 (vinte e oito mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos), com fundamento nos arts. 124 e 125 da Lei n° 14.133, de 2021. MODALIDADE: Adesão a Ata de Registro de Preço n° 035/2026, pregão eletrônico 035/2025. VALOR: O Valor global de R$ 141.081,86 (cento e quarenta e um mil, oitenta e um reais e oitenta e seis centavos).

Publicado por: Gabriela Barbosa Fernandes Código Identificador: DADEC3B7

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA ALIANÇA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2026

A Prefeitura Municipal de São João D’Aliança/GO, por meio da Secretaria Municipal de Educação , torna público o Edital nº 01/2026 , referente ao Processo de Qualificação e Seleção para escolha de Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino , mediante critérios técnicos de mérito e desempenho e participação da comunidade escolar.

O processo será composto por Curso de Formação em Gestão Escolar, Prova Escrita, Apresentação do Plano de Gestão e Eleição direta, secreta e facultativa pela comunidade escolar . Poderão participar os profissionais que atenderem aos requisitos e demais condições estabelecidas no edital.

As inscrições para o Curso de Formação ocorrerão nos dias 22 e 23/09/2026 . O registro das candidaturas será realizado de 05 a

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