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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 22/09/2026 · pág. 20

DOMGO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3915

Reforçando a higidez técnica e a legalidade estrita do procedimento ora instruído, o Conselho Municipal de Cultura de Quirinópolis/GO, órgão colegiado representativo dos setores culturais e de fiscalização participativa do Município, manifestou-se formal e expressamente de maneira favorável ao reconhecimento da inexigibilidade de chamamento público.

A referida manifestação materializou-se por meio da Declaração nº 004/2026, emitida regularmente em 13/08/2026, ato administrativo que certifica, com base na legislação municipal aplicável e na avaliação empírica das ações desenvolvidas no município, a inviabilidade fática e jurídica de procedimento concorrencial para o objeto pretendido.

O parecer colegiado emitido pelo Conselho Municipal de Cultura reconheceu formalmente a natureza singular das atividades desempenhadas pela proponente, a plena adequação estrutural e técnica da Associação de Música Amigos para Sempre e a conveniência administrativa de manter as ações sem interrupções prejudiciais ao patrimônio cultural imaterial de Quirinópolis. 5. DA CONCLUSÃO E DO PEDIDO

Diante de todos os fundamentos fáticos, técnicos e jurídicos expostos ao longo desta manifestação, resta amplamente demonstrado o integral preenchimento dos pressupostos materiais e processuais exigidos pela legislação de regência para o afastamento da seleção pública concorrencial, estando solidamente configurada a inviabilidade de competição e devidamente respaldada a pretensão pela declaração favorável emitida pelo Conselho Municipal de Cultura.

Isto posto, requer-se:

a) O reconhecimento formal e fundamentado da inexigibilidade de chamamento público, com esteio no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Federal nº 14.903/2024 e na Lei Municipal de Fomento à Cultura (Lei nº Lei nº 13.192/2015);

b) A homologação da presente Justificativa de Inexigibilidade pela autoridade administrativa competente, providenciando-se a respectiva publicação do extrato no órgão de imprensa oficial do Município, para atendimento dos ditames de publicidade e eficácia;

c) A consequente formalização e celebração do termo de fomento com a Associação de Música Amigos para Sempre, com vistas à consecução do objeto pactuado, no valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), dividido em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 9.000,00 (nove mil reais), com vigência estipulada para o período de 01/09/2026 a 31/12/2026.

Quirinópolis/GO, 15 de setembro de 2026

MAURO FERNANDO MARTINS FERREIRA BAILÃO Agente de Contratação (Pregoeiro)

Publicado por: Diene Andressa Silva Marcelino Código Identificador: D0D3890A

SUPERINTENDENCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PUBLICAÇÃO DO 05º TERMO ADITIVO CONTRATUAL AO CONTRATO 415/2025

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - QUIRINÓPOLIS PUBLICAÇÃO DO 05º TERMO ADITIVO CONTRATUAL AO CONTRATO 415/2025

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - QUIRINÓPOLIS , por intermédio da Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimento de quaisquer interessados, que foi autorizado a formalização do 05ª Termo Aditivo de Acréscimo do Contrato nº 415/2025, tendo por objeto do presente contrato à Contratação de empresa para execução dos serviços, sob o regime de empreitada por preço global, objetivando a construção de 01 (uma) UBS - Unidade Básica de Saúde Tipo I, com área de construção: 389,78 m², no Bairro Jardim Progresso, no Município de Quirinópolis-GO, sob a supervisão do Fundo Municipal de Saúde-FMS, em cumprimento a proposta de nº 04752.9470001/24-002, concedente Ministério da Saúde, publicando extrato do respectivo Termo Aditivo do contrato com a empresa CONSTRUTORA ITAGUACU LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 44.743.921/0001-10, estabelecida na cidade de São Simão – GO, Distrito de Itaguaçu. Fica acrescido o valor de R$ 42.443,88 equivalente a 2,99% do valor total do contrato. Tudo ocorreu nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente à matéria. Maiores informações poderão ser obtidas na sala de Licitações desta Prefeitura, em horário normal de expediente.

Quirinópolis-GO, 21 de setembro de 2026.

JADER ADRIANO DA SILVA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Publicado por: Diene Andressa Silva Marcelino Código Identificador: 331FB9C0

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DECRETO SRH N° 1382, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA

Secretaria Municipal de Educação e Cultura Município de Quirinópolis/GO

Publicado por: Priscilla Pereira Rocha Código Identificador: 72840FFA

SUPERINTENDENCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2026

O Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, por meio do Agente de Contratação (Pregoeiro) e Equipe de Apoio, tornam público para o conhecimento de todos os interessados que fará realizar no dia 05 de outubro de 2026, às 09h00m, no sítio eletrônico: http://bnc.org.br/, PREGÃO ELETRÔNICO, visando o Registro de preços para futura e eventual aquisição de mudas de Grama Esmeralda (Zoysia japonica) e Grama São Carlos (Axonopus compressus), destinadas à manutenção, recuperação e revitalização de áreas pertencentes ao Município de Quirinópolis-GO, conforme especificações e quantidades estabelecidas no DFD, ETP, e Termo de Referência – Anexo, do Edital, conforme descrito no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 088/2026. Os interessados poderão obter o Edital nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.quirinopolis.go.gov.br e http://bnc.org.br/.

DECRETO SRH N° 1382, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

“Promove lotação dos servidores e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - Lotar os servidores que estavam no Fundo de Gestão do FUNDEB , para o Fundo Municipal da Educação de Quirinópolis - FMEQ , obedecendo a mesma lotação do fundo anterior:

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de setembro de 2026.

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: 66F5AAAB

Quirinópolis – GO, 21 de setembro de 2026.

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DECRETO SRH N° 1383, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

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