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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 8

DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422

Valor Total R$: 4.200,00

ATA Nº 38/2026: TGS ENERGIA UNIPESSOAL LTDA ,

CNPJ sob o nº 47.442.524/0001-04; Valor Total R$: 72.300,00

ATA Nº 39/2026: D33D COMERCIO LTDA ,

CNPJ sob o nº 50.246.619/0001-59; Valor Total R$: 3.401,50

ATA Nº 40/2026: ALANA GABRIELLI SANTOS ARAUJO LTDA ,

CNPJ sob o nº 60.699.174/0001-16; Valor Total R$: 4.134,50

ATA Nº 41/2026: V. SCOPEL & CIA. LTDA , CNPJ sob o nº 14.697.513/0001-08; Valor Total R$: 89.859,30

Engenho Velho – RS, 22 de setembro de 2026.

PAULO ANDRÉ DAL ALBA

COMDEMA ou em norma municipal específica, em razão das peculiaridades locais.

§2º Para fins de classificação ambiental municipal, será obrigatória a compatibilização entre o CNAE informado pelo empreendedor, o CODRAM aplicável, o porte do empreendimento, o potencial poluidor, o processo produtivo, a área útil, a localização e as condicionantes técnicas incidentes.

§3º A dispensa de licenciamento decorrente da classificação de risco prevista no Decreto Municipal nº 198/2026 não afasta a obtenção de outros atos, autorizações ou instrumentos ambientais legalmente exigíveis, inclusive aqueles relativos ao uso de recursos hídricos, manejo ou supressão de vegetação e intervenção em áreas especialmente protegidas.

Art. 3º A tabela constante da Resolução do Subcomitê Estadual da REDESIM nº 04/2023 será utilizada de forma complementar à legislação ambiental municipal, não implicando revogação, alteração ou afastamento das disposições da Resolução COMDEMA nº 03/2019.

Art. 4° O disposto neste Decreto complementa o Decreto Municipal nº 198/2026 especificamente quanto às exigências de natureza ambiental, permanecendo inalteradas suas demais disposições. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeito Municipal

Publicado por: Oilson Pastorio Código Identificador: 33D10A6C

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS

GABINETE DO PREFEITO ESTABELECE RESSALVAS E CRITÉRIOS PARA A APLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 198/2026 QUANTO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL.

DECRETO MUNICIPAL Nº 199/2026 De 18 de setembro de 2026

ESTABELECE RESSALVAS E CRITÉRIOS PARA A APLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 198/2026 QUANTO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 198/2026, que recepciona para fins de classificação de risco de atividades econômicas e simplificação dos atos públicos de liberação, a Lei Estadual nº 15.431, de 27 de dezembro de 2019, e a Resolução do Subcomitê Estadual da REDESIM nº 04, de 15 de março de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a classificação de risco das atividades econômicas com a legislação ambiental aplicável no âmbito municipal e com as peculiaridades locais;

DECRETA:

Art. 1º A classificação de atividade como baixo risco, baixo risco condicionado ou não aplicável, nos termos do Decreto Municipal nº 198/2026 e da Resolução do Subcomitê Estadual da REDESIM nº 04/2023, não afasta a exigência de licenciamento, autorização ou controle ambiental municipal nas hipóteses previstas na legislação ambiental aplicável.

Art. 2º Para fins de licenciamento ambiental municipal, deverão ser observadas a Resolução COMDEMA nº 03/2019, a Resolução CONSEMA nº 372/2018 e suas alterações, bem como as demais normas ambientais municipais, estaduais e federais aplicáveis, respeitadas as respectivas competências.

§1º Nos termos do art. 4º, §1º, da Resolução CONSEMA nº 372/2018 e suas alterações, o Município poderá exigir licenciamento ambiental municipal para atividades ou portes classificados como não incidentes na norma estadual, quando houver previsão em Resolução do

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE-IJUÍS, NA DATA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

BRASIL ANTONIO SARTORI Prefeito Municipal

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE .

VITÓRIA DAMIÃO DA SILVA Sec. Geral e de Administração

Publicado por: Vitoria Damião da Silva Código Identificador: 794BF3E9

GABINETE DO PREFEITO RECEPCIONA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ENTREIJUÍS/RS, PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DE BAIXO RISCO, DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO, A LEI ESTADUAL Nº 15.431/2019 E A RESOLUÇÃO DO SUBCOMITÊ ESTADUAL DA REDESIM Nº 04/2023.

DECRETO MUNICIPAL Nº 198/2026 De 18 de setembro de 2026

RECEPCIONA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS/RS, PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DE BAIXO RISCO, DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO, A LEI ESTADUAL Nº 15.431/2019 E A RESOLUÇÃO DO SUBCOMITÊ ESTADUAL DA REDESIM Nº 04/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.431, de 27 de dezembro de 2019, que ―Institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece normas para atos de liberação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório e dá outras providências‖,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Subcomitê Estadual da REDESIM – nº 04, de 15 de março de 2023,

CONSIDERANDO que as atividades de baixo risco dispostas no Anexo Único da Resolução do Subcomitê Estadual da REDESIM nº 04/2023 refletem de maneira mais adequada a realidade dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul,

DECRETA:

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