DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422
Butiá, 24 de setembro de 2026.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA – Prefeito Municipal
Publicado por: Clésio Almeida Fernandes Código Identificador: F5B372C0
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM AVISO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 018/2026.
A Prefeitura Municipal de Campo Bom/RS torna público aos interessados que às 08h30min do dia 30 de outubro de 2026 , realizará o processo licitatório na modalidade Concorrência para Contratação de empresa especializada, com fornecimento de material, mão de obra e responsabilidade técnica para execução da obra de construção da EMEI Pastor W. Ramão. O edital estará disponível em nossa página na Internet, no endereço eletrônico www.campobom.rs.gov.br, na Aba COMPRAS E LICITAÇÕES, e diretamente no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Maiores informações na Divisão de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Independência, 800, 1° andar, Centro, Campo Bom/RS.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.
Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: 53A1A17F
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2026.
A Prefeitura Municipal de Campo Bom/RS torna público aos interessados que às 13h30min do dia 08 de outubro de 2026, estará aberta a disputa de preços através do SITE, www.portaldecompraspublicas.com.br, para o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de auxiliar de montagem de eventos de materiais diversos para atender aos diferentes eventos promovidos e/ou apoiados pela Administração Municipal . O edital estará disponível em nossa página na Internet, no endereço eletrônico www.campobom.rs.gov.br, na Aba PORTAL LICITAÇÕES, ou diretamente no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Maiores informações na Divisão de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Independência, 800, 1° andar, Centro, Campo Bom/RS.
GIOVANI BATISTA FELTES,
Prefeito Municipal .
Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: D6E9E603
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2026.
A Prefeitura Municipal de Campo Bom/RS torna público aos interessados que às 09h30min do dia 06 de outubro de 2026, estará aberta a disputa de preços através do SITE, www.portaldecompraspublicas.com.br, para Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis. O edital estará disponível em nossa página na Internet, no endereço eletrônico www.campobom.rs.gov.br, na Aba PORTAL LICITAÇÕES, e diretamente no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Maiores informações na Divisão de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Independência, 800, 1° andar, Centro, Campo Bom/RS.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal .
Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: 8775E12A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM DECRETO MUNICIPAL Nº 7.994, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
REGULAMENTA O MONITORAMENTO QUADRIMESTRAL E A AVALIAÇÃO ANUAL DA GESTÃO ESCOLAR PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 5.590, DE 26 DE AGOSTO DE 2025, E ESTABELECE DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO INICIAL.
GIOVANI BATISTA FELTES , Prefeito Municipal, no exercício das atribuições legais que lhe confere o art. 52, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o preceito do art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, que erige a gestão democrática do ensino público como princípio estruturante da educação nacional;
Considerando os arts. 3º, inciso VIII, e 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que incumbem aos Municípios disciplinar a gestão democrática em seus respectivos sistemas de ensino; e
Considerando o disposto nos artigos 3º, § 2º; 14; 15; 16; 20 e 31, da Lei Municipal nº 5.590, de 26 de agosto de 2025, que impõem a realização de monitoramento e avaliação continuada da gestão escolar na Rede Municipal de Ensino;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta o monitoramento quadrimestral e a avaliação anual da gestão dos Diretores de Escola da Rede Municipal de Ensino de Campo Bom, nos termos da Lei Municipal nº 5.590, de 26 de agosto de 2025.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I – monitoramento quadrimestral: processo periódico de acompanhamento da execução do Plano de Gestão, das ações desenvolvidas e das responsabilidades inerentes à gestão escolar em cada período de quatro meses;
II – avaliação anual: processo de apreciação consolidada da gestão escolar ao final de cada ano, com fundamento nos monitoramentos quadrimestrais, nos resultados alcançados e nas demais evidências pertinentes;
III – recomendação de adequação: orientação formal, objetiva e fundamentada, expedida em decorrência de monitoramento ou avaliação, com indicação das providências esperadas e do prazo para atendimento; e
IV – evidência: documento, registro, informação, dado, manifestação ou outro elemento verificável relacionado ao período de gestão examinado.
Art. 3º O monitoramento e a avaliação da gestão escolar observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, objetividade, transparência, razoabilidade, motivação, segurança jurídica, interesse público, contraditório e ampla defesa, quando cabíveis, orientando-se aos seguintes objetivos institucionais:
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