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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 75

DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422

EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 24/2026

CEDENTE: Município de Crissiumal/RS. CESSIONÁRIA: Associação Municipal de Pesquisa e Desenvolvimento Comunitário de Crissiumal, CNPJ nº 50.617.658/0001-15.

OBJETO: Cessão de uso gratuito de 01 (uma) semeadeira adubadeira para microtrator, Patrimônio Municipal nº 25.493, para utilização coletiva pelos produtores rurais, visando fomentar a agricultura e a agroindústria familiar.

FUNDAMENTO: Lei Municipal nº 5.317/2026 e, no que couber, Lei Federal nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: 11/09/2026 a 11/09/2031. DATA DE ASSINATURA: 11/09/2026.

MARCO AURELIO NEDEL

Prefeito Municipal

Publicado por: Mateus Guaragni Lobo Código Identificador: BB2962EB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SÚMULA TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 31/2023

TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 31/2023.

CEDENTE: Município de Crissiumal/RS.

CESSIONÁRIA: Cooperativa das Atividades Agroindustriais e Artesanais do Pacto Fonte Nova Ltda., CNPJ nº 07.111.971/0001-58. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cessão de Uso nº 31/2023, referente à cessão de uso de equipamentos agrícolas. PRAZO: 03 (três) anos, de 26/09/2026 a 25/09/2029. FUNDAMENTO: Cláusula Segunda do Termo de Cessão de Uso nº 31/2023 e Lei Municipal nº 4.624/2023. DATA: 25/09/2026.

Publicado por: Mateus Guaragni Lobo Código Identificador: B68BA915

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº22/2026. LEI MUNICIPAL Nº 5.300/2026

TERMO DE CESSÃO DE USO Nº22/2026.

LEI MUNICIPAL Nº 5.300/2026

CESSIONÁRIO : MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL CEDENTE : IRIO JOSE SERAFINI

OBJETO DO TERMO :

Constitui objeto do presente instrumento a cessão de uso, a título inteiramente gratuito, de uma área de aproximadamente 4m² (2m X 2m), correspondente ao local onde se encontra instalado o poço artesiano destinado ao abastecimento público municipal, localizada no imóvel de propriedade do CEDENTE, constituído pela Fração Lote Rural nº 234 B da Secção Curupira, situada na localidade de Esquina Uruguai, matriculada sob nº 9.812 (R-5), do Registro de Imóveis da Comarca de Crissiumal, com área total de 31.300,00 m². DISPOSIÇÕES :

As partes elegem o foro da Comarca de Crissiumal/RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. DATA DE ASSINATURA : Crissiumal, 11/09/2026

MARCO AURÉLIO NEDEL

Prefeito Municipal

Publicado por: Mateus Guaragni Lobo Código Identificador: CF5148CF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº23/2026. LEI MUNICIPAL Nº 5.300/2026

LEI MUNICIPAL Nº 5.300/2026

CESSIONÁRIO : MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL

CEDENTE : ROMALDO DIEHL

OBJETO DO TERMO :

Constitui objeto do presente instrumento a cessão de uso, a título inteiramente gratuito, de uma área de aproximadamente 4m² (2m X 2m), correspondente ao local onde se encontra instalado o poço artesiano destinado ao abastecimento público municipal, localizada no imóvel de propriedade do CEDENTE, constituído pela Fração do Lote Rural nº 138 da Secção Curupira, matriculada sob nº 3.513 (R-2), do Registro de Imóveis da Comarca de Crissiumal, com área total de 113.000,00 m².

DISPOSIÇÕES :

As partes elegem o foro da Comarca de Crissiumal/RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. DATA DE ASSINATURA : Crissiumal, 11/09/2026

MARCO AURÉLIO NEDEL Prefeito Municipal

Publicado por: Mateus Guaragni Lobo Código Identificador: B9766132

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DERRUBADAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA LEI Nº 1.723, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O MUNICÍPIO de Derrubadas, TORNA PÚBLICO que encontra-se publicada a LEI MUNICIPAL Nº 1.723, DE 15 DE SETEMBRO 2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027.

A íntegra da Lei está disponível junto ao site oficial do Município www.derrubadas-rs.com.br.

Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Administração, pelo telefone (55) 99949-4024 ou e-mail [email protected].

Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas, aos 16 dias do mês de setembro de 2026.

MIRO MÜLBEIER Prefeito Municipal

Publicado por: Helio Lampert Código Identificador: D01FAC28

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 295, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Concede licença-prêmio a servidor público municipal.

MIRO MÜLBEIER , Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, com base no Art. 86 do Estatuto do Servidor Público Municipal de Derrubadas (Lei Mun. nº 152/95),

C O N C E D E

Ao servidor público municipal, ADEMIR CEMIN , motorista, lotado na Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento, 15 (quinze) dias de licença-prêmio , a contar de 21/09/2026 a 05/10/2026, referente ao período aquisitivo de 06/07/2019 a 05/07/2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas, 18 de setembro de 2026.

MIRO MÜLBEIER

Prefeito Municipal

TERMO DE CESSÃO DE USO Nº23/2026.

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