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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 107

DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422

13h30 às 17h30. Telefone: (51) 3627-8201, ramais 307 e 308. E-mail: [email protected]. Imbé, 23 de setembro de 2026.

LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito Municipal

Publicado por: Tiago Cardoso Marques Código Identificador: 802317E0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.574, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

―DECRETA PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE IMBÉ PARA O ANO DE 2027.‖

LUIS HENRIQUE VEDOVATO, PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Considerando os festejos alusivos ao CARNAVAL , fica instituído PONTO FACULTATIVO nos serviços da Prefeitura Municipal, não havendo expediente nos dias 8 de fevereiro de 2027, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2027, terça-feira e turno da manhã do dia 10 de fevereiro de 2027, quarta-feira de cinzas.

§ 1º Excetuam-se ao disposto no caput deste artigo os serviços considerados essenciais, como recolhimento de lixo, serviços da Guarda Municipal, o Pronto Atendimento 24h, o Pronto Atendimento de Santa Terezinha, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU de Imbé, Casa de Acolhimento e os serviços terceirizados.

§ 2º O expediente das Secretarias Municipais e dos Departamentos Administrativos, inclusive das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, retornará à normalidade no turno da tarde do dia 10 de fevereiro de 2027, quarta-feira, às 13h30.

Art. 2º Considerando os festejos alusivos a CORPUS CHRISTI , em conformidade com a Lei Municipal nº 106, de 18 de junho de 1991, fica instituído PONTO FACULTATIVO nos serviços da Prefeitura Municipal, não havendo expediente no dia 28 de maio de 2027, sextafeira.

Parágrafo único. Excetuam-se ao disposto no caput deste artigo os serviços considerados essenciais, como recolhimento de lixo, serviços da Guarda Municipal, o Pronto Atendimento 24h, o Pronto Atendimento de Santa Terezinha, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMUde Imbé, Casa de Acolhimento e os serviços terceirizados.

Art. 3º Considerando os festejos alusivos ao DIA DE SÃO PEDRO , em conformidade com a Lei Municipal nº 106, de 18 de junho de 1991, fica instituído PONTO FACULTATIVO nos serviços da Prefeitura Municipal, não havendo expediente no dia 28 de junho de 2027, segunda-feira.

Parágrafo único. Excetuam-se ao disposto no caput deste artigo os serviços considerados essenciais, como recolhimento de lixo, serviços da Guarda Municipal, o Pronto Atendimento 24h, o Pronto Atendimento de Santa Terezinha, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMUde Imbé, Casa de Acolhimento e os serviços terceirizados.

Art. 4º Considerando os festejos alusivos a INDEPENDÊNCIA DO BRASIL , fica instituído PONTO FACULTATIVO nos serviços da Prefeitura Municipal, não havendo expediente no dia 06 de setembro de 2027, segunda-feira.

Parágrafo único. Excetuam-se ao disposto no caput deste artigo os serviços considerados essenciais, como recolhimento de lixo, serviços

da Guarda Municipal, o Pronto Atendimento 24h, o Pronto Atendimento de Santa Terezinha, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMUde Imbé, Casa de Acolhimento e os serviços terceirizados.

Art. 5º Considerando os festejos alusivos ao dia de NOSSA SENHORA APARECIDA , fica instituído PONTO FACULTATIVO nos serviços da Prefeitura Municipal, não havendo expediente no dia 11 de outubro de 2027, segunda-feira.

Parágrafo único. Excetuam-se ao disposto no caput deste artigo os serviços considerados essenciais, como recolhimento de lixo, serviços da Guarda Municipal, o Pronto Atendimento 24h, o Pronto Atendimento de Santa Terezinha, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMUde Imbé, Casa de Acolhimento e os serviços terceirizados.

Art. 6º Considerando os festejos alusivos ao DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, fica instituído PONTO FACULTATIVO nos serviços da Prefeitura Municipal, não havendo expediente no dia 29 de outubro de 2027, sexta-feira.

Parágrafo único. Excetuam-se ao disposto no caput deste artigo os serviços considerados essenciais, como recolhimento de lixo, serviços da Guarda Municipal, o Pronto Atendimento 24h, o Pronto Atendimento de Santa Terezinha, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMUde Imbé, Casa de Acolhimento e os serviços terceirizados.

Art. 7º Considerando os festejos alusivo ao DIA DE FINADOS , fica instituído PONTO FACULTATIVO nos serviços da Prefeitura Municipal, não havendo expediente no no dia 1º de novembro de 2027, segunda-feira.

Parágrafo único. Excetuam-se ao disposto no caput deste artigo os serviços considerados essenciais, como recolhimento de lixo, serviços da Guarda Municipal, o Pronto Atendimento 24h, o Pronto Atendimento de Santa Terezinha, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMUde Imbé, Casa de Acolhimento e os serviços terceirizados.

Art. 8º Considerando os festejos alusivos ao NATAL , fica instituído PONTO FACULTATIVO nos serviços da Prefeitura Municipal, não havendo expediente no dia 24 de dezembro de 2027, sexta-feira.

Parágrafo único. Excetuam-se ao disposto no caput deste artigo os serviços considerados essenciais, como recolhimento de lixo, serviços da Guarda Municipal, o Pronto Atendimento 24h, o Pronto Atendimento de Santa Terezinha, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMUde Imbé, Casa de Acolhimento e os serviços terceirizados.

Art. 9º Considerando os festejos alusivos ao ANO NOVO , fica instituído PONTO FACULTATIVO nos serviços da Prefeitura Municipal, não havendo expediente no dia 31 de dezembro de 2027, sexta-feira.

Parágrafo único. Excetuam-se ao disposto no caput deste artigo os serviços considerados essenciais, como recolhimento de lixo, serviços da Guarda Municipal, o Pronto Atendimento 24h, o Pronto Atendimento de Santa Terezinha, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMUde Imbé, Casa de Acolhimento e os serviços terceirizados.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ , em 23 de setembro de 2026.

LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito Municipal

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