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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 117

DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO. RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DO EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103/2026

O MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS/RS torna pública a seguinte RETIFICAÇÃO ao Edital do Pregão Presencial nº 34/2026, em razão da necessidade de adequação da exigência constante no edital às disposições estabelecidas no Termo de Referência:

Fica excluída a alínea ―b‖ do item 6.4 – Habilitação Relativa à Qualificação Técnica, que exige a apresentação de laudo de análise físico-química do produto.

Na Minuta do Contrato, fica acrescido o inciso XVI à CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES, com a seguinte redação: ―XVI – Apresentar à fiscalização, por ocasião da entrega do produto, o respectivo laudo de análise físico-química do adubo 05-20-20 mistura, emitido por laboratório devidamente habilitado, que comprove a conformidade do produto com as especificações estabelecidas no Termo de Referência.‖

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital e seus anexos.

Lagoa dos Três Cantos/RS, 23 de setembro de 2026.

RÉGIS ANDRÉ SIMON

Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Barbara Angélica Hahn Código Identificador: 00487DAF

PRORROGAR, por 10 (dez) dias, a contar do término do prazo original, o prazo para a posse do candidato FELIPE CESAR SANTOS MACHADO - MOTORISTA – 44 horas semanais, Classe - A, Nível Ingresso - 9º lugar, no Concurso Público nº 01/2025, conforme os termos do § 1º, art. 14, da Lei Municipal 1.780/2025. O candidato deverá tomar posse dentro do novo prazo estipulado, caso contrário, será considerado desistente, nos termos da legislação vigente.

Lindolfo Collor, 24 de setembro de 2026.

GASPAR BEHNE

Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Paula de Oliveira Fuchs Código Identificador: 119D1262

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PORTARIA Nº 291/2026

GASPAR BEHNE, Prefeito Municipal de Lindolfo Collor, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO, o pedido de prorrogação do prazo para posse:

RESOLVE:

PRORROGAR, por 10 (dez) dias, a contar do término do prazo original, o prazo para a posse do candidato MILTON JOÃO THOMAS - MOTORISTA – 44 horas semanais, Classe - A, Nível Ingresso - 10º lugar, no Concurso Público nº 01/2025, conforme os termos do § 1º, art. 14, da Lei Municipal 1.780/2025. O candidato deverá tomar posse dentro do novo prazo estipulado, caso contrário, será considerado desistente, nos termos da legislação vigente.

Lindolfo Collor, 24 de setembro de 2026.

GASPAR BEHNE

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDOLFO COLLOR

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PORTARIA Nº 273-A/2026

GASPAR BEHNE, Prefeito Municipal de Lindolfo Collor, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO, o pedido de prorrogação do prazo para posse:

RESOLVE

PRORROGAR, por 10 (dez) dias, a contar do término do prazo original, o prazo para a posse do candidato MAICON ISRAEL KOHL - Professor Anos Iniciais 22 horas semanais, Classe - A, Nível I - Superior - 10º lugar, no Concurso Público nº 01/2025, conforme os termos do § 1º, art. 14, da Lei Municipal 1.780/2025. O candidato deverá tomar posse dentro do novo prazo estipulado, caso contrário, será considerado desistente, nos termos da legislação vigente. Lindolfo Collor, 16 de setembro de 2026.

GASPAR BEHNE

Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Paula de Oliveira Fuchs Código Identificador: 6B9BDD50

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PORTARIA Nº 290/2026

GASPAR BEHNE, Prefeito Municipal de Lindolfo Collor, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO, o pedido de prorrogação do prazo para posse:

Publicado por: Ana Paula de Oliveira Fuchs Código Identificador: B09CBF1D

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ AVISO DE SUSPENSÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 007/2026

Ato Impugnatório : CONPASUL – Const. e Serviços Ltda. CNPJ 90.063.470/0001-97

Ato Impugnatório: VITERPA - Viegas Terrap. e Pav. Ltda., CNPJ 93.383.206/0001-61.

Sobre : Edital de Concorrência Eletrônica 007/2026.

LUCIANO DE ALMEIDA ALVES, Prefeito Municipal de Maquiné, no uso de suas atribuições legais, conforme Atos Impugnatórios apresentados pelas empresas acima identificadas, sobre o Edital de Concorrência Eletrônica 007/2026 , DETERMINO a SUSPENSÃO do processo licitatório da Concorrência Eletrônica 007/2026.

Maquiné/RS, 23 de Setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Maquiné/RS CNPJ 94.436.342/0001-00

LUCIANO DE ALMEIDA ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Sidinei Eberhardt Código Identificador: FB637D72

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/famurs 117