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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 122

DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422

FORMATIVA Art. 6º As instituições de ensino incluirão a ERER em seus Projetos Político-Pedagógicos (PPPs), nas matrizes curriculares e no documento curricular territorial, reestruturando suas Propostas Curriculares para contemplar, desde a Educação Infantil, os conteúdos e as aprendizagens de que trata esta Resolução. Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude assegurará a seleção, a aquisição e a utilização de materiais didáticos, paradidáticos e literários representativos da pluralidade cultural, estética e epistêmica da sociedade brasileira, com valorização das matrizes africana, afro-brasileira e indígena. Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude promover e possibilitar a formação inicial e continuada dos profissionais da educação — gestores, coordenadores pedagógicos, docentes e conselheiros — em temáticas relativas à história, cultura e identidade afro-brasileira, africana e indígena e às práticas pedagógicas antirracistas, subsidiando os recursos necessários ao seu desenvolvimento. Art. 9º O Sistema Municipal de Ensino adotará protocolos de identificação e resposta ao racismo e às práticas discriminatórias no ambiente escolar, com a proposição de medidas corretivas e educativas, articulando a escola à rede de proteção e ao sistema de garantia de direitos. CAPÍTULO IV DO ACOMPANHAMENTO, DO MONITORAMENTO E DA ARTICULAÇÃO Art. 10 Cabe ao Conselho Municipal de Educação, no exercício de suas funções normativa, deliberativa, consultiva e fiscalizadora: I – normatizar e orientar a implementação efetiva das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, em consonância com o art. 26A da LDBEN; II – acompanhar e avaliar a execução das metas e estratégias referentes à ERER previstas no Plano Municipal de Educação; III – orientar e fiscalizar a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares quanto às práticas pedagógicas antirracistas, aos materiais didáticos e à formação docente voltada à diversidade étnico-racial; IV – emitir pareceres e recomendações sobre situações de racismo institucional, práticas discriminatórias ou exclusão racial no ambiente escolar, propondo medidas corretivas e educativas; V – deliberar e fiscalizar as peças orçamentárias municipais no que se refere à inclusão de programas, projetos e ações voltados à ERER. Parágrafo único. Fica recomendada a instituição, no âmbito do CME, de câmara temática ou comissão permanente de diversidade étnico-racial e direitos humanos, como espaço de análise, Prefeitura Municipal de Mato Castelhano- Secretaria Municipal de Educação Rua Sílvio Manfrói,01- CEP:99.180.000 Tel.: 54-3313.3822 – E-mail: [email protected] CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI N° 693/2016 MATO CASTELHANO/RS monitoramento de denúncias, promoção de estudos e proposição de políticas. Art. 11 A Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude em conjunto com o CME, realizará o diagnóstico e o monitoramento contínuo da aplicação do art. 26-A da LDBEN, produzindo relatórios anuais de acompanhamento que sistematizem práticas inspiradoras, desafios e recomendações, assegurando a transparência e o controle social sobre o avanço das políticas educacionais antirracistas. Art. 12 O Município poderá aderir à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações ÉtnicoRaciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), instituída pela Portaria MEC nº 470/2024, articulando-se com os demais entes federados e com os Conselhos de Igualdade Racial, de Direitos Humanos, de Cultura, da Criança e do Adolescente e de Assistência Social, de modo a potencializar o caráter intersetorial da política educacional. Art. 13 A inclusão da ERER será orientada nas peças orçamentárias municipais — Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) —, assegurando a destinação de recursos específicos para a promoção da igualdade racial na educação. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 Ficam revogadas a Resolução CME nº 8/2018 e as demais disposições em contrário. Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mato Castelhano, 21 de Setembro de 2026. Aprovada por unanimidade conforme Ata nº 06/2026. _________ Cristiane Manfroi Giraldi Presidente do Conselho Municipal de Educação PROTOCOLO ANTIRRACISMO PARA O MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO/RS Este Protocolo serve como uma ferramenta prática para combater a discriminação, acolher as vítimas e promover o respeito à diversidade, com foco especial na proteção das populações locais. 1. Prevenção Obrigatória (Atividades para o ano todo) A escola não deve agir apenas após o conflito. A prevenção

deve ser parte da rotina escolar. -Capacitação da comunidade escolar: Realizar treinamentos com professores, merendeiras e motoristas do transporte escolar municipal sobre o racismo estrutural e o respeito aos povos indígenas. -Currículo inclusivo: Garantir a aplicação real das Leis Federais 10.639/03 e 11.645/08, incluindo a história afrobrasileira e indígena em todas as matérias. -Calendário escolar integrado: Celebrar datas importantes, como o Dia dos Povos Indígenas e o Dia da Consciência Negra, trazendo lideranças das comunidades locais para palestras e trocas culturais. 2. Identificação das Infrações (O que constitui racismo na escola?) O racismo não pode ser relativizado como "brincadeira" ou "bullying". Ele se manifesta de três formas principais: -Injúria racial verbal ou escrita: Uso de termos ofensivos, apelidos pejorativos ou piadas sobre o cabelo, cor da pele, traços físicos ou língua/sotaque do estudante. Rua Silvio Manfroi , nº 01 - CEP: 99180-000 – Fone: (54) 3313.3822 Ramal 46 Email: [email protected] CNPJ: 92.412.808/0001-02 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO CASTELHANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, CULTURA E JUVENTUDE -Exclusão ou isolamento: Recusa de alunos ou profissionais em sentar perto, fazer trabalhos em grupo ou brincar com o estudante devido à sua raça ou etnia. -Discriminação institucional: Tratamento desigual por parte de funcionários, como punições mais severas ou menor atenção pedagógica baseada na origem do aluno. 3. Fluxo de Atendimento Imediato (Acolhimento) Caso ocorra um episódio de racismo, a prioridade máxima é a proteção psicológica da vítima. -Isolamento e escuta: Retirar a vítima da situação de conflito, levando-a para um espaço reservado e acolhedor (como a sala da direção ou orientação). -Escuta ativa e sem julgamentos: Ouvir o relato do estudante com empatia, registrando suas palavras sem minimizar o ocorrido. -Comunicação aos responsáveis: Entrar em contato imediato com os pais ou responsáveis legais. No caso de estudantes indígenas, a liderança ou cacique da comunidade também deve ser informado para auxiliar no suporte comunitário. 4. Registro Oficial e Encaminhamentos O racismo é crime inafiançável e imprescritível pela legislação brasileira. Todo caso exige registro formal. -Ata escolar interna: Redigir uma ata detalhada contendo a data, hora, nomes dos envolvidos, testemunhas e a descrição dos fatos. Este documento deve ser assinado pela direção e testemunhas. - Comunicação à SMEDCJ: Encaminhar cópia da ata para a Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude de Mato Castelhano nas primeiras 24 horas. -Acionamento da Rede de Proteção: Comunicar o Conselho Tutelar do município (obrigatório se a vítima for criança ou adolescente). Rua Silvio Manfroi , nº 01 - CEP: 99180-000 – Fone: (54) 3313.3822 Ramal 46 Email: [email protected] CNPJ: 92.412.808/0001-02 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO CASTELHANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, CULTURA E JUVENTUDE -Boletim de Ocorrência: Orientar e auxiliar a família na realização do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil do Rio Grande do Sul (que pode ser feito presencialmente ou pela Delegacia Online do RS). 5. Responsabilização e Medidas Pedagógicas O protocolo exige respostas firmes para que a impunidade não gere repetição. -Se o agressor for um estudante: Aplicação de medidas disciplinares previstas no regimento da escola, acompanhadas de medidas educativas obrigatórias (como leitura de livros temáticos, produção de trabalhos sobre diversidade e retratação mediada). -Se o agressor for um funcionário ou professor: Afastamento imediato do contato com os estudantes envolvidos e abertura de processo administrativo disciplinar (sindicância) junto à Prefeitura Municipal. -Intervenção coletiva: A coordenação pedagógica deve realizar uma atividade de reflexão com toda a turma onde o caso ocorreu, reforçando as regras de convivência e respeito, sem expor novamente a vítima. � Telefones e Contatos Úteis em Mato Castelhano/RS: -Conselho Tutelar de Mato Castelhano: (Disponível na sede do município para atendimento de urgência): 54999749966 -Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude: (Para acompanhamento do processo administrativo): 54999095294 -Disque Direitos Humanos: Ligar para o Disque 100 (Ligação gratuita e anônima) Rua Silvio Manfroi , nº 01 - CEP: 99180-000 – Fone: (54) 3313.3822 Ramal 46 Email: [email protected] CNPJ: 92.412.808/000102 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO CASTELHANO SECRETARIA MUNICIPAL DE

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