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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 128

DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422

Art. 1º NOMEAR o candidato abaixo indicado para o cargo de Professor de História, aprovado no Concurso Público de Edital nº. 01/2023, com carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais e lotação na Secretaria Municipal de Educação:

FÁBIO PASSOS COSTA SANTIAGO, 6° LUGAR

Art. 2º Esta Portaria e seus efeitos entram em vigor na presente data.

Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, ao vigésimo terceiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (23/09/2026).

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS

GABINETE DO PREFEITO AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL

LEI Nº2937/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o poder executivo a contratar Médico Clínico Geral em caráter emergencial e dá outras providências.

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se Data supra

EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA

Resp. p/ Secretaria Municipal de Administração

Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: 6BE9CC78

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS PREGÃO ELETRÔNICO 67/2026

O Município de Nova Santa Rita , Torna Público que encontra-se aberta a licitação pública, Modalidade Pregão na forma Eletrônica, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TOTENS DE CHÃO INTERATIVOS PARA PESQUISA DE SATISFAÇÃO, COM TABLET INTEGRADO, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E PERSONALIZAÇÃO, destinados às Unidades de Saúde, Pronto Atendimento, Policlínica 24h e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Nova Santa Rita/RS , esta licitação será exclusivamente à participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) . A data de abertura da presente será dia 08/10/2026 a partir das 09:01hs. O edital e seus anexos estão disponíveis no sítio: www.pregaoonlinebanrisul.com.br e www.novasantarita.rs.gov.br.

Nova Santa Rita/RS, 24 de setembro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS

Publicado por: Luciana Pizzolotto Gasperini Código Identificador: 0F8397B6

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS PREGÃO ELETRÔNICO 68/2026

O Município de Nova Santa Rita , Torna Público que encontra-se aberta a licitação pública, Modalidade Pregão na forma Eletrônica, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MOCHILAS ESCOLARES, visando atender aos estudantes matriculados e às demandas das unidades escolares da rede municipal de ensino de Nova Santa Rita/RS, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação (SME). A data de abertura da presente será dia 06/10/2026 a partir das 09:01hs. O edital e seus anexos estão disponíveis no sítio: www.pregaoonlinebanrisul.com.br e www.novasantarita.rs.gov.br. Nova Santa Rita/RS, 24 de setembro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS

Publicado por: Luciana Pizzolotto Gasperini Código Identificador: 0678CD1C

LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Novo Cabrais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fulcro noart. 57, inciso X, da Lei Orgânica Municipaleart. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Art. 2º A quantidade, a função, a carga horária e a remuneração a ser atribuída ao contratado que irá atuar na Secretaria Municipal de Saúde, será de conformidade com o constante na tabela abaixo, cujas atribuições constam no anexo I da presente Lei:

Nº Cargo Descrição Carga Horária Semanal Vencimento
01 Médico Clínico Geral 20 R$ 15.841,62

Art. 3º O prazo da contratação é de até 6 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, sendo que as condições de trabalho e os requisitos para provimento constam nas disposições do ANEXO I .

Art. 4º A remuneração somente será reajustada, em igual percentual, se houver no período de contratação, reajuste concedido aos servidores municipais.

Art. 5º A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado, além do vencimento, às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; auxílio alimentação, férias proporcionais acrescidas de um terço indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Novo Cabrais, 23 de setembro de 2026.

LEODEGAR RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL VENCIMENTO: 14

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de exame e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar outras tarefas correlatas.

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