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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 156

DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422

§1° A Declaração de Regularidade com a Guarda de Bens Patrimoniais, em conformidade com a alínea c, do item 09, do Manual de Procedimentos da Administração do Patrimônio do Município de Santo Antônio da Patrulha, adotada através do Decreto Municipal n.° 090/2020 (alterado através dos Decretos Municipais n.° 074/2024 e 193/2025), fica fazendo parte integrante da presente Portaria.

§2° O servidor citado no caput deste artigo encontra-se regular frente a apresentação da declaração de bens e rendas, conforme pode ser verificado junto ao Protocolo n° 2025/643, de acordo com o estabelecido junto ao art. 4°, do Decreto Municipal n° 002/2024, o qual ―Estabelece procedimentos para a entrega da declaração dos bens e rendas que compõem o patrimônio privado dos agentes públicos municipais, de que trata a Lei Federal n° 8.429/1992, junto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha‖.

§3º O servidor mencionado no caput deste artigo foi desabilitado no sistema de gestão GRP pelo Serviço de Expediente desta Municipalidade, ficando revogados todos os seus acessos e permissões, conforme as diretrizes estabelecidas pela administração.

§4º Este ato normativo será publicado, para fins legais, no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, com circulação na data de 24 de setembro de 2026.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Portaria correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: I - 77 - Vencimentos e Vantagens Fixas; II - 80 - Indenizações trabalhistas; e

verificado junto ao Protocolo n° 2026/562, de acordo com o estabelecido junto ao art. 4°, do Decreto Municipal n° 002/2024, o qual ―Estabelece procedimentos para a entrega da declaração dos bens e rendas que compõem o patrimônio privado dos agentes públicos municipais, de que trata a Lei Federal n° 8.429/1992, junto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha‖.

§3º A servidora mencionada no caput deste artigo foi desabilitada no sistema de gestão GRP pelo Serviço de Expediente desta Municipalidade, ficando revogados todos os seus acessos e permissões, conforme as diretrizes estabelecidas pela administração.

§4º Este ato normativo será publicado, para fins legais, no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, com circulação na data de 24 de setembro de 2026.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Portaria correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

I - 1089 - Vencimentos e Vantagens Fixas; II - 1092 - Indenizações trabalhistas; e

III - 1247 - Auxílio alimentação.

Art. 3.° Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 21 de setembro de 2026.

Santo Antônio da Patrulha, 23 de setembro de 2026.

RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal

III - 89 - Auxílio alimentação.

Art. 3.° Esta Portaria entra em vigor a contar de 1.° de outubro de 2026.

Santo Antônio da Patrulha, 23 de setembro de 2026.

Registre-se e publique-se

CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças

Publicado por:

RODRIGO GOMES MASSULO

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLÉIA JUÇARA AIROLDI

Secretária da Administração e Finanças

Publicado por: Tainara da Rocha Muniz Código Identificador: DABDD0B9

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N° 2.706, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Exonera, a pedido, servidor desta Municipalidade.

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1° Exonerar, a pedido, a Psicóloga desta municipalidade Patrícia Rocha , registrada através da matrícula funcional n° 34483, em conformidade com o inciso I, do artigo 36, da Lei Complementar n° 035, de 7 de outubro de 2005, a qual ―Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências‖ e de acordo com o requerimento protocolado nesta Prefeitura sob o n° 2026/12651.

§1° A Declaração de Regularidade com a Guarda de Bens Patrimoniais, em conformidade com a alínea c, do item 09, do Manual de Procedimentos da Administração do Patrimônio do Município de Santo Antônio da Patrulha, adotada através do Decreto Municipal n.° 090/2020 (alterado através dos Decretos Municipais n.° 074/2024 e 193/2025), fica fazendo parte integrante da presente Portaria.

§2° A servidora citada no caput deste artigo encontra-se regular frente a apresentação da declaração de bens e rendas, conforme pode ser

Tainara da Rocha Muniz Código Identificador: 1CD74068

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/2022

Extrato Aditivo 005 – Prorrogação Prazo de Vigência - Contrato Nº: 120/2022. Contratante..: MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO. Contratada...: LF FACILITIES LTDA. Valor: R$ 263.099,52 (duzentos e sessenta e três mil, noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos). Dotação Orçamentária: 3390/71-648. Vigência.......: Início: 25/10/2026. Término: 25/10/2027. Licitação......: Pregão Eletrônico n° 075/2022, de 10/08/2022 (Processo Administrativo nº 230/2022). Objeto..........: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de limpeza e conservação predial, com dedicação de mão de obra, a serem prestados ao Município de Santo Augusto, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que passam a fazer parte do presente contrato para todos os efeitos legais. Do Aditivo: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 25/10/2026 até 25/10/2027, mediante previsão contratual constante no item 4 (quatro) e com base no inciso II, § 2º, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, conforme solicitação e justificativa da Secretária Municipal de Saúde, através do Memorando n° 499/2026/SMS, Parecer da Advogada do Município e despacho da Sra. Prefeita Municipal, que passam a fazer parte do presente aditivo para todos os efeitos legais. Santo Augusto – RS, 23 de setembro de 2026.

LILIAN FONTOURA DEPIERE , Prefeita Municipal.

Publicado por: Fabio Skalski do Amaral Código Identificador: 9B3EB85C

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