DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422
bem como a existência de atividades que não estão sujeitas ao licenciamento ambiental ou que dele são dispensadas, por não estarem enquadradas no Anexo I da Resolução CONSEMA nº 372, de 22 de fevereiro de 2018;
Considerando que a Lei Municipal nº 10.447, de 22 de dezembro de 2025, estabelece, em seu art. 8º, a emissão de Autorização Ambiental para determinadas atividades de construção civil, em razão da área ou das características construtivas do empreendimento, dispensando, nesses casos, a submissão ao processo de licenciamento ambiental trifásico;
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 93CAA867
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 143.430
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 152, da Lei Orgânica do Município, e, em face de Reestruturação Administrativa,
N O M E I A
Considerando a necessidade de delimitar, de forma clara, as competências do Serviço Municipal de Água e Esgotos - SEMAE e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM, de modo a evitar sobreposição de atribuições, assegurar a adequada repartição das responsabilidades e conferir maior segurança jurídica aos empreendedores, aos responsáveis técnicos e à Administração Pública.
com vigência a partir de 1º de agosto de 2026, ANGEL NATÁLIA DA SILVA SCHOKAL, matrícula nº 55899, para o Cargo em Comissão de Diretora de Contratualizações Diretas, Símbolo CC-2, da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, na forma do que dispõe a Lei nº 10.554, de 10 de julho de 2026, Decreto nº 11.402, de 23 de julho de 2026 e Lei nº 10.524, de 22 de maio de 2026.
D E C R E T A
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 04 de agosto de 2026.
Art. 1º Nas hipóteses em que a atividade estiver sujeita a licenciamento ambiental pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM e houver exigência, pelo Serviço Municipal de Água e Esgotos - SEMAE, de implantação de Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário - ETE, deverão ser observados, quanto aos padrões e condições de lançamento de efluentes, os parâmetros e requisitos estabelecidos na respectiva Licença Ambiental.
Art. 2º Nas hipóteses em que a atividade for isenta ou dispensada de licenciamento ambiental pelo órgão ambiental competente, por não estar enquadrada no Anexo I da Resolução CONSEMA nº 372, de 22 de fevereiro de 2018, competirá ao Serviço Municipal de Água e Esgotos - SEMAE, no âmbito de suas atribuições, estabelecer as diretrizes e as condições técnicas, bem como definir o sistema de tratamento de esgotamento sanitário aplicável ao empreendimento.
§ 1º Após a definição do sistema de esgotamento sanitário a ser aplicado, quando exigível a implementação de Estação de Tratamento de Esgotamento Sanitário - ETE, a atuação do Serviço Municipal de Água e Esgotos - SEMAE restringir-se-á à emissão de Anuência Técnica sobre as condições de interface com a rede pública coletora, especialmente quanto ao ponto de entrega, às condições de interligação e às características dos efluentes a serem recebidos.
§ 2º A atuação do Serviço Municipal de Água e Esgotos - SEMAE não implicará, em nenhuma hipótese, a aprovação da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário - ETE, tampouco a assunção de responsabilidade por sua eficiência, operação ou funcionamento, os quais permanecerão sob a responsabilidade do proprietário do empreendimento e do responsável técnico pelo projeto e pela operação do sistema, nos termos da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
§ 3º Durante a operação das Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário - ETEs deverão ser observados os padrões e as condições de lançamento de efluentes estabelecidos pela Resolução CONSEMA nº 355, de 2017, sem prejuízo do cumprimento das demais normas ambientais e técnicas aplicáveis.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 0FBD6AA6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 144.358
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , por delegação atribuída pela Lei nº 10.554, de 15 de julho de 2026.
CONCEDE
a partir de 14 de abril de 2026, à servidora GUSTAVO DA CROCE , matrícula nº 84913, servidora Pública Municipal, no exercício do cargo de Professor de Matemática, nomeada através da Portaria n° 68.761 de 06 de abril de 2011, a Progressão Horizontal do Padrão ―E‖ para o Padrão ―F‖ , conforme avaliação de desempenho apurada pela Comissão de Desenvolvimento Funcional designada pela Portaria nº 140.993, de 30 de março de 2026, na Lei Municipal nº 6.573, de 24 de março de 2008 e Decreto nº 7.208, de 19 de setembro de 2012.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 24 de Agosto de 2026.
ÉVERTON FRAGA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração.
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: C63FF67F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 144.359
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , por delegação atribuída pela Lei nº 10.554, de 15 de julho de 2026.
CONCEDE
Art. 3º As disposições do art. 2º e de seus parágrafos aplicam-se, no que couber, às atividades sujeitas à emissão de Autorização Ambiental pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 10.477, de 22 de dezembro de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 18 de setembro de 2026.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal
a partir de 14 de abril de 2026, à servidora GILBERTO FETZNER FILHO , matrícula nº 84922, servidora Pública Municipal, no exercício do cargo de Professor de Matemática, nomeada através da Portaria n° 68.814 de 13 de abril de 2011, a Progressão Horizontal do Padrão ―E‖ para o Padrão ―F‖ , conforme avaliação de desempenho apurada pela Comissão de Desenvolvimento Funcional designada pela Portaria nº 140.993, de 30 de março de 2026, na Lei Municipal nº 6.573, de 24 de março de 2008 e Decreto nº 7.208, de 19 de setembro de 2012.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 24 de Agosto de 2026.
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