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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 159

DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422

Art. 1º O Decreto nº 9.163, de 20 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

―Art. 9º O procedimento para celebração de parceria será iniciado com a abertura de processo administrativo, preferencialmente na forma eletrônica, devidamente autuado, protocolado e numerado pela Secretaria Municipal de Compras e Licitações.

Parágrafo único. A abertura de processo administrativo, na forma não eletrônica, será apenas excepcional e deverá ser devidamente fundamentada pela Secretaria gestora da parceria. (NR)‖

em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º O Decreto nº 11.401, de 23 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

―Art. 2º …………………..

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 18 de setembro de 2026.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 9D55B42D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 11.456, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

………………………………

VI - ………………………..

………………………………

e) Departamento de Almoxarifado (NR)‖

……………………………………………

―ANEXO

  1. Chefe do Departamento do Almoxarifado

Institui Comitê para estudo e implementação da reforma tributária no âmbito da Administração Direta no Município de São Leopoldo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica instituído o Comitê para estudo e implementação da reforma tributária no âmbito da Administração Direta no Município de São Leopoldo.

Art. 2º O Comitê será composto por, no mínimo, 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados mediante Portaria do Prefeito, indicados pela:

a) Compete ao(a) chefe do Departamento do Almoxarifado:

………………………………

c) Requisitos para provimento: idade superior a 18 anos e instrução de ensino médio completo.

d) Padrão de vencimento: CC/FG3. (NR)‖

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de julho de 2026.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 18 de setembro de 2026.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: D0418623

I - da Secretaria Municipal Municipal da Fazenda;

II - da Secretaria Municipal Municipal de Compras e Licitações; III - da Procuradoria-Geral do Município; VI - do Gabinete do Prefeito.

Parágrafo único. A participação na Comissão Interinstitucional será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 3º O Comitê, objetivando o necessário andamento dos trabalhos, poderá:

I - requisitar informações e colaboração dos demais Órgãos do Município;

II - convidar, sempre que necessário, servidores e demais profissionais que possam contribuir para o escopo do Comitê.

Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, conforme calendário definido, e extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 11.459, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre as atribuições do Serviço Municipal de Água e Esgotos - SEMAE e estabelece diretrizes para aprovação e operação de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário - ETEs no Município de São Leopoldo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto Municipal nº 8.165, de 14 de julho de 2015, que atribui competência exclusiva ao Serviço Municipal de Água e Esgotos - SEMAE para todas as atividades concernentes à construção, ao melhoramento, à ampliação, à exploração e à conservação dos serviços de esgotamento sanitário em todo o Município;

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 18 de setembro de 2026.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: B72F61A8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 11.458, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Altera os decretos que aprovam a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos

Considerando que a competência atribuída ao Serviço Municipal de Água e Esgotos - SEMAE, nos termos do Decreto Municipal nº 8.165, de 14 de julho de 2015, e da Lei Municipal nº 1.648, de 30 de dezembro de 1971, está relacionada aos sistemas públicos de esgotamento sanitário e às condições de recebimento de efluentes na rede coletora pública, não abrangendo a aprovação de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário - ETEs integrantes de sistemas privados de esgotamento sanitário, inclusive aquelas destinadas ao atendimento de condomínios e demais empreendimentos particulares;

Considerando a competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM para o licenciamento no âmbito municipal,

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