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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 198

DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422

Art. 18. O Comitê Executivo Municipal da Rede Simples terá as seguintes atribuições:

CAPÍTULOVI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 -Todos os órgãos públicos municipais envolvidos no processo de licenciamento de empresas, em âmbito municipal, deverão olvidar esforços conjuntos para observar os dispositivos constantes da Lei Complementar Federal nº. 123/06, na Lei nº. 11.598/07 e nas Resoluções do Comitê Estadual e Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). Art.20 - Este Decreto entra em vigorna data de sua publicação.

Art. 21- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal N° 96 de 22 de julho de 2019.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE-IJUÍS, NA DATA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

BRASIL ANTONIO SARTORI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE .

VITÓRIA DAMIÃO DA SILVA

Sec. Geral e de Administração

ANEXO I – TCAM

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO TCAM – TERMO DE COMPROMISSO

Razão Social:
CNPJ:
Endereço: Bairro:
CEP:
Telefone:
E-mail:
Nome do Sócio Administrador/Representante Legal:
Local e data: Assinatura:
Declaro sob as penas da Lei, serem autênticos os documentos apresentados e verdadeir as as informações prestadas.
Comprometo-me, perante o Município de Entre-Ijuis/RS a promover a regularização d
do Alvará de Localização e Funcionamento:
LICENÇA AMBIENTAL
REGULARIDADE FISCAL
ALVARÁ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL
OUTROS (ESPECIFICAR):
o estabelecimento acima identificado perante os órgãos competentes, e a apresentar os documentos abaixo relacionados, para obtenção
Contabilista responsávelpela escrita do contribuinte
Nome: CNPJ/CPF:
Inscrição no CRC: Telefone/E-mail:

Publicado por: Vitoria Damião da Silva Código Identificador: 8C7F526A

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO VENDELINO

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 356/2026 - DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO INICIAL E A FIXAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DE SERVIDORA MUNICIPAL IVANI BASSOTTO BERTTOLLO HERMANN.

PORTARIA Nº 356/2026

DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO INICIAL E A FIXAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DE SERVIDORA MUNICIPAL IVANI BASSOTTO BERTTOLLO HERMANN.

RÉGIS PAULO FRITZEN , Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a lotação inicial da servidora IVANI BASSOTTO BERTTOLLO HERMANN ocupante do cargo efetivo de Merendeira junto à Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo , na EMEI Pequeno Paraiso, a contar de 23 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 198