DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422
Art. 18. O Comitê Executivo Municipal da Rede Simples terá as seguintes atribuições:
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Organizar um Plano de Trabalho pós implantação da Rede Simples em âmbito Municipal para promover a desburocratização e melhoria de processos de acordo com necessidades apontadas pelo comitê;
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Definir quais serão os servidores responsáveis por responder as consultas de viabilidade locacional, no sistema integrar;
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Acompanhar as ações de implantação da Rede simples, bem como sugerir mudanças e melhorias;
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Propor melhorias de sistema interno de informática, quando necessário;
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Manter agenda periódica de reuniões internas do grupo, mesmo após o lança-mento da Rede Simples no município;
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Convidar, sempre que necessário, servidores e demais profissionais que possam contribuir para o bom andamento dos trabalhos e ações;
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Realizar reuniões com contabilistas para inteirá-los sobre mudanças e coletar informações que possam contribuir com os trabalhos.
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Exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
CAPÍTULOVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 -Todos os órgãos públicos municipais envolvidos no processo de licenciamento de empresas, em âmbito municipal, deverão olvidar esforços conjuntos para observar os dispositivos constantes da Lei Complementar Federal nº. 123/06, na Lei nº. 11.598/07 e nas Resoluções do Comitê Estadual e Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). Art.20 - Este Decreto entra em vigorna data de sua publicação.
Art. 21- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal N° 96 de 22 de julho de 2019.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE-IJUÍS, NA DATA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
BRASIL ANTONIO SARTORI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE .
VITÓRIA DAMIÃO DA SILVA
Sec. Geral e de Administração
ANEXO I – TCAM
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO TCAM – TERMO DE COMPROMISSO
| Razão Social: | |
|---|---|
| CNPJ: |
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| Endereço: | Bairro: |
| CEP: Telefone: |
E-mail: |
| Nome do Sócio Administrador/Representante Legal: | |
| Local e data: Assinatura: | |
| Declaro sob as penas da Lei, serem autênticos os documentos apresentados e verdadeir | as as informações prestadas. |
| Comprometo-me, perante o Município de Entre-Ijuis/RS a promover a regularização d do Alvará de Localização e Funcionamento: LICENÇA AMBIENTAL REGULARIDADE FISCAL ALVARÁ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL OUTROS (ESPECIFICAR): |
o estabelecimento acima identificado perante os órgãos competentes, e a apresentar os documentos abaixo relacionados, para obtenção |
| Contabilista responsávelpela escrita do contribuinte | |
| Nome: | CNPJ/CPF: |
| Inscrição no CRC: | Telefone/E-mail: |
Publicado por: Vitoria Damião da Silva Código Identificador: 8C7F526A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO VENDELINO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 356/2026 - DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO INICIAL E A FIXAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DE SERVIDORA MUNICIPAL IVANI BASSOTTO BERTTOLLO HERMANN.
PORTARIA Nº 356/2026
DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO INICIAL E A FIXAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DE SERVIDORA MUNICIPAL IVANI BASSOTTO BERTTOLLO HERMANN.
RÉGIS PAULO FRITZEN , Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a lotação inicial da servidora IVANI BASSOTTO BERTTOLLO HERMANN ocupante do cargo efetivo de Merendeira junto à Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo , na EMEI Pequeno Paraiso, a contar de 23 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 198