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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 200

DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422

15
CONTRA ANGULO OSCILATORIO 16:1 – Marca: MK LIFE
UN 10 R$ 980,00
MF DE ALMEIDA E CIA LTDA EPP – CNPJ 05.021.932/0001-34
Item
Especificação
Un Quant Valor Unit.
01
APARELHO DE RX ODONTOLOGICO – Marca: ALLIAGE/SAEVO/R X AXR COL MÓVEL
UN 02 R$ 8.562,00
32
SENSOR DIGITAL PARA RADIOGRAFIAS ODONTOLOGICAS – Marca: ALLIAGE/SAEVO/TAM 2
UN 02 R$ 8.262,00
33
SENSOR DIGITAL PARA RADIOGRAFIAS ODONTOLOGICAS INFANTIL – Marca: ALLIAGE/SAEVO/TAM 1
UN 02 R$ 6.982,00
MORIMED COMERCIAL EIRELI – EPP – CNPJ 26.499.522/0001-73
Item
Especificação
Un Quant Valor Unit.
34
MOTOR ENDODONTICO COM LOCALIZADOR APICAL INTEGRADO – Marca: SCHUSTER
UN 04 R$ 6.560,00
STOKMETAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA – CNPJ 32.597.474/0001-59
Item
Especificação
Un Quant Valor Unit.
18
GAVETEIRO CLINICO ODONTOLOGICO – Marca: METALIC MEDICAL
UN 35 R$ 1.008,00
19
GAVETEIRO CLINICO ODONTOLOGICO COM ABAS – Marca: METALIC MEDICAL
UN 35 R$ 1.008,00
SUTCARE LTDA – CNPJ 61.771.120/0001-87

Item
Especificação
Un Quant Valor Unit.
02
ARMARIO ODONTOLOGICO COM PIA E GAVETEIRO CLINICO – Marca: IMPERIAL
UN 27 R$ 2.490,00
03
ARMARIO ODONTOLOGICO COM PIA E GAVETEIRO CLINICO – Marca: IMPERIAL
UN 08 R$ 2.490,00
TEKCAD MOBILIARIO CORPORATIVO - IND. COM. E IMPORTACAO LTDA – CNPJ 20.315.728/0001-10
Item
Especificação
Un Quant Valor Unit.
27
MOCHO(ODONTO) – Marca: Própria
UN 20 R$ 409,90

Conforme Propostas Financeiras e documentos de habilitação anexados aos autos referentes ao Processo Licitatório em questão, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação em referência, na forma da Lei Federal nºs 14.133/2021, em 23 de setembro de 2026.

Registre-se e publique-se.

Alvorada, 24 de setembro de 2026.

DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Édison Araujo Pires Código Identificador: 5741822A

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE COMPROMISSO Nº 18/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA/RS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Processo nº 27.475/2026

NOTIFICAÇÃO TERMO DE COMPROMISSO n° 18/2026

Pelo presente instrumento, de um lado a VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de Alvorada/RS, situada Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 1.116, bairro Bela Vista, nesta cidade de Alvorada/RS, a seguir denominada Compromitente, e, de outro lado O RESIDENCIAL GERIÁTRICO LAVORADA representado (a) por TATIANE PEDROSO MACEDO, inscrito(a) no CNPJ nº 13.691.620/0001-66, situado(a) RUA UNIÃO, nº 153, , CEP 94.824-190, Bairro UNIÃO, Alvorada - RS, neste ato, a seguir denominado(a) Compromissário(a), considerando as irregularidades apontadas na Notificação datada de 02/04/2026, decorrente de inspeção realizada em 06/01/2026 pela equipe de Vigilância Sanitária da secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo nº 21.518/2025, e com base no art. 28-A da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, incluído pela Lei Federal nº 14.671, de 11 de setembro de 2023, e na Portaria SMS nº 08/2024, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO RECONHECIMENTO DAS IRREGULARIDADES SANITÁRIAS

O(A) Compromissário(a) reconhece todas as irregularidades apontadas na Notificação datada de 19/05/2026 do presente Compromisso, quais sejam:

Nº IRREGULARIDADES DISPOSITIVO LEGAL PRAZO
1 Falta documento atualizado comprovando a avaliação dos indicadores de avaliação epadrão de funcionamento). Art. 13 e 17 da RDC ANVISA nº 502/2021 60 dias
2 Ausência de Projeto arquitetônico aprovadopela Vigilância Sanitária Art. 19 da RDC ANVISA 502/2021; 90 dias
3 Presença de áreas com avarias nopiso interno, ausência de sinalização Art. 20 e 24 da RDC ANVISA 502/2021 90 dias
4 Quantidade de banheiros coletivos insuficiente para a proporção de 1 para cada 04 ( dois banheiros sendo apenas 1 com chuveiro),
banheiros coletivos separados por sexo, o terceiro banheiro seria para os funcionários e visitantes e também compartilhado com os
idosos nãopossui chuveiro.

Inc. IV do art. 29 da RDC ANVISA 502/2021
90 dias
5 Refeitório, cozinha e despensa: Refeitório nãopossui a área mínima necessária; Inc. VII e VIII do art. 29 da RDC 502 90 dias
6 Possui lavanderiaporém nãopossui localparaguarda de roupas de uso coletivo Incs. IX e X do art. 29 e 48 da RDC 502/2021 90 dias
7 Não inseriu os POPs e nem comprovação de capacitação dapessoa responsávelpeloprocessamento de roupa Art. 47,48, 49 e 50 da RDC 502/2021
8 Processamento de Roupas (idosos com dependência nível 3 e roupas com fezes,
secreções e sangue) - Não há identificação das roupas de uso pessoal e não executa o processamento conforme documento
contendo as normas e rotinas.

Art. 47, 49 e 50 da RDC 502/2021
90 dias
9 Registro individual: Registro de forma incompleta ( Inserir POP com orientações sobre quando e como preencher, bem como os
períodos de revisão dos registrospara identificar inconformidades e realizar as adequações
Art.33 e inc. II do art.37 da RDC 502/2021 30 dias
10 Plano de Atenção Integral à Saúde: Plano desatualizado; Art.36 e 37 da RDC 502/2021 30 dias
11 Avaliação do Plano de Atenção à Saúde: Não realiza a avaliação doplano de atenção à saúde Art.38 da RDC 502/2021 30 dias
12 Rotinas eprocedimentos de cuidado como os idosos: Desatualizados ou incompletos Art.41 da RDC 502/2021 60 dias
13 Não cumpre alguns dos requisitos da RDC 216/2004:Ausência das planilhas de higienização da cozinha e de planilhas de controle
dos vetores.

Art. 44 e 45 da RDC 502/2021
30 dias
14 Limpeza: possui rotinas e procedimentos relativos a limpeza incompatível com a realidade da ILPI -Este item se referia a
higienização dos ventiladores, telas milimétricas, acúmulo de pó na área da lavanderia, presença de equipos para alimentação
enteral na lavanderia, excesso de roupas na lavanderia – resta apenas a informação referente aos equipos para alimentação enteral
– sugiropop que inclua o armazenamento, uso, higienização/desinfecção.



Art. 51 e 53 da RDC 502/2021
30 dias
15 Notificação compulsória – Notifica porém sem regularidade – apesentar pop de como proceder – e lembrar que existem 2
notificações – doença de notificação e eventos sentinela

Art. 54, 55 e 57 da RDC 502/2021
60 dias
16 Avaliação de Desempenho e Padrão de funcionamento – Não realiza Art. 58, 59, 60 e anexo da RDC 502/2021 8 meses

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS FORMAS E PRAZOS PARA CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES

Para a consecução do objeto deste Termo, o Compromissário se compromete a adotar as providências necessárias visando sanar as irregularidades nas seguintes formas e prazos:

Nº
IRREGULARIDADES
DISPOSITIVO LEGAL

www.diariomunicipal.com.br/famurs 200