DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422
| 15 CONTRA ANGULO OSCILATORIO 16:1 – Marca: MK LIFE |
UN | 10 | R$ 980,00 |
|---|---|---|---|
| MF DE ALMEIDA E CIA LTDA EPP – CNPJ 05.021.932/0001-34 |
|||
| Item Especificação |
Un | Quant | Valor Unit. |
| 01 APARELHO DE RX ODONTOLOGICO – Marca: ALLIAGE/SAEVO/R X AXR COL MÓVEL |
UN | 02 | R$ 8.562,00 |
| 32 SENSOR DIGITAL PARA RADIOGRAFIAS ODONTOLOGICAS – Marca: ALLIAGE/SAEVO/TAM 2 |
UN | 02 | R$ 8.262,00 |
| 33 SENSOR DIGITAL PARA RADIOGRAFIAS ODONTOLOGICAS INFANTIL – Marca: ALLIAGE/SAEVO/TAM 1 |
UN | 02 | R$ 6.982,00 |
| MORIMED COMERCIAL EIRELI – EPP – CNPJ 26.499.522/0001-73 | |||
| Item Especificação |
Un | Quant | Valor Unit. |
| 34 MOTOR ENDODONTICO COM LOCALIZADOR APICAL INTEGRADO – Marca: SCHUSTER |
UN | 04 | R$ 6.560,00 |
| STOKMETAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA – CNPJ 32.597.474/0001-59 | |||
| Item Especificação |
Un | Quant | Valor Unit. |
| 18 GAVETEIRO CLINICO ODONTOLOGICO – Marca: METALIC MEDICAL |
UN | 35 | R$ 1.008,00 |
| 19 GAVETEIRO CLINICO ODONTOLOGICO COM ABAS – Marca: METALIC MEDICAL |
UN | 35 | R$ 1.008,00 |
| SUTCARE LTDA – CNPJ 61.771.120/0001-87 |
|||
| Item Especificação |
Un | Quant | Valor Unit. |
| 02 ARMARIO ODONTOLOGICO COM PIA E GAVETEIRO CLINICO – Marca: IMPERIAL |
UN | 27 | R$ 2.490,00 |
| 03 ARMARIO ODONTOLOGICO COM PIA E GAVETEIRO CLINICO – Marca: IMPERIAL |
UN | 08 | R$ 2.490,00 |
| TEKCAD MOBILIARIO CORPORATIVO - IND. COM. E IMPORTACAO LTDA – CNPJ 20.315.728/0001-10 | |||
| Item Especificação |
Un | Quant | Valor Unit. |
| 27 MOCHO(ODONTO) – Marca: Própria |
UN | 20 | R$ 409,90 |
Conforme Propostas Financeiras e documentos de habilitação anexados aos autos referentes ao Processo Licitatório em questão, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação em referência, na forma da Lei Federal nºs 14.133/2021, em 23 de setembro de 2026.
Registre-se e publique-se.
Alvorada, 24 de setembro de 2026.
DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Édison Araujo Pires Código Identificador: 5741822A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE COMPROMISSO Nº 18/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA/RS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Processo nº 27.475/2026
NOTIFICAÇÃO TERMO DE COMPROMISSO n° 18/2026
Pelo presente instrumento, de um lado a VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de Alvorada/RS, situada Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 1.116, bairro Bela Vista, nesta cidade de Alvorada/RS, a seguir denominada Compromitente, e, de outro lado O RESIDENCIAL GERIÁTRICO LAVORADA representado (a) por TATIANE PEDROSO MACEDO, inscrito(a) no CNPJ nº 13.691.620/0001-66, situado(a) RUA UNIÃO, nº 153, , CEP 94.824-190, Bairro UNIÃO, Alvorada - RS, neste ato, a seguir denominado(a) Compromissário(a), considerando as irregularidades apontadas na Notificação datada de 02/04/2026, decorrente de inspeção realizada em 06/01/2026 pela equipe de Vigilância Sanitária da secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo nº 21.518/2025, e com base no art. 28-A da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, incluído pela Lei Federal nº 14.671, de 11 de setembro de 2023, e na Portaria SMS nº 08/2024, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO RECONHECIMENTO DAS IRREGULARIDADES SANITÁRIAS
O(A) Compromissário(a) reconhece todas as irregularidades apontadas na Notificação datada de 19/05/2026 do presente Compromisso, quais sejam:
| Nº | IRREGULARIDADES | DISPOSITIVO LEGAL | PRAZO |
|---|---|---|---|
| 1 | Falta documento atualizado comprovando a avaliação dos indicadores de avaliação epadrão de funcionamento). | Art. 13 e 17 da RDC ANVISA nº 502/2021 | 60 dias |
| 2 | Ausência de Projeto arquitetônico aprovadopela Vigilância Sanitária | Art. 19 da RDC ANVISA 502/2021; | 90 dias |
| 3 | Presença de áreas com avarias nopiso interno, ausência de sinalização | Art. 20 e 24 da RDC ANVISA 502/2021 | 90 dias |
| 4 | Quantidade de banheiros coletivos insuficiente para a proporção de 1 para cada 04 ( dois banheiros sendo apenas 1 com chuveiro), banheiros coletivos separados por sexo, o terceiro banheiro seria para os funcionários e visitantes e também compartilhado com os idosos nãopossui chuveiro. |
Inc. IV do art. 29 da RDC ANVISA 502/2021 |
90 dias |
| 5 | Refeitório, cozinha e despensa: Refeitório nãopossui a área mínima necessária; | Inc. VII e VIII do art. 29 da RDC 502 | 90 dias |
| 6 | Possui lavanderiaporém nãopossui localparaguarda de roupas de uso coletivo | Incs. IX e X do art. 29 e 48 da RDC 502/2021 | 90 dias |
| 7 | Não inseriu os POPs e nem comprovação de capacitação dapessoa responsávelpeloprocessamento de roupa | Art. 47,48, 49 e 50 da RDC 502/2021 | |
| 8 | Processamento de Roupas (idosos com dependência nível 3 e roupas com fezes, secreções e sangue) - Não há identificação das roupas de uso pessoal e não executa o processamento conforme documento contendo as normas e rotinas. |
Art. 47, 49 e 50 da RDC 502/2021 |
90 dias |
| 9 | Registro individual: Registro de forma incompleta ( Inserir POP com orientações sobre quando e como preencher, bem como os períodos de revisão dos registrospara identificar inconformidades e realizar as adequações |
Art.33 e inc. II do art.37 da RDC 502/2021 | 30 dias |
| 10 | Plano de Atenção Integral à Saúde: Plano desatualizado; | Art.36 e 37 da RDC 502/2021 | 30 dias |
| 11 | Avaliação do Plano de Atenção à Saúde: Não realiza a avaliação doplano de atenção à saúde | Art.38 da RDC 502/2021 | 30 dias |
| 12 | Rotinas eprocedimentos de cuidado como os idosos: Desatualizados ou incompletos | Art.41 da RDC 502/2021 | 60 dias |
| 13 | Não cumpre alguns dos requisitos da RDC 216/2004:Ausência das planilhas de higienização da cozinha e de planilhas de controle dos vetores. |
Art. 44 e 45 da RDC 502/2021 |
30 dias |
| 14 | Limpeza: possui rotinas e procedimentos relativos a limpeza incompatível com a realidade da ILPI -Este item se referia a higienização dos ventiladores, telas milimétricas, acúmulo de pó na área da lavanderia, presença de equipos para alimentação enteral na lavanderia, excesso de roupas na lavanderia – resta apenas a informação referente aos equipos para alimentação enteral – sugiropop que inclua o armazenamento, uso, higienização/desinfecção. |
Art. 51 e 53 da RDC 502/2021 |
30 dias |
| 15 | Notificação compulsória – Notifica porém sem regularidade – apesentar pop de como proceder – e lembrar que existem 2 notificações – doença de notificação e eventos sentinela |
Art. 54, 55 e 57 da RDC 502/2021 |
60 dias |
| 16 | Avaliação de Desempenho e Padrão de funcionamento – Não realiza | Art. 58, 59, 60 e anexo da RDC 502/2021 | 8 meses |
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS FORMAS E PRAZOS PARA CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES
Para a consecução do objeto deste Termo, o Compromissário se compromete a adotar as providências necessárias visando sanar as irregularidades nas seguintes formas e prazos:
| Nº IRREGULARIDADES |
DISPOSITIVO LEGAL |
|---|---|
www.diariomunicipal.com.br/famurs 200