DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422
| 1 | Falta documento atualizado comprovando a avaliação dos indicadores de avaliação epadrão de funcionamento). | Art. 13 e 17 da RDC ANVISA nº 502/2021 |
|---|---|---|
| 2 | Ausência de Projeto arquitetônico aprovadopela Vigilância Sanitária | Art. 19 da RDC ANVISA 502/2021; |
| 3 | Presença de áreas com avarias nopiso interno, ausência de sinalização | Art. 20 e 24 da RDC ANVISA 502/2021 |
| 4 | Quantidade de banheiros coletivos insuficiente para a proporção de 1 para cada 04 ( dois banheiros sendo apenas 1 com chuveiro), banheiros coletivos separados por sexo, o terceiro banheiro seriapara os funcionários e visitantes e também compartilhado com os idosos nãopossui chuveiro. |
Inc. IV do art. 29 da RDC ANVISA 502/2021 |
| 5 | Refeitório, cozinha e despensa: Refeitório nãopossui a área mínima necessária; | Inc. VII e VIII do art. 29 da RDC 502 |
| 6 | Possui lavanderiaporém nãopossui localparaguarda de roupas de uso coletivo | Incs. IX e X do art. 29 e 48 da RDC 502/2021 |
| 7 | Não inseriu os POPs e nem comprovação de capacitação dapessoa responsávelpeloprocessamento de roupa | Art. 47,48, 49 e 50 da RDC 502/2021 |
| 8 | Processamento de Roupas (idosos com dependência nível 3 e roupas com fezes, secreções e sangue) - Não há identificação das roupas de usopessoal e não executa oprocessamento conforme documento contendo as normas e rotinas. |
Art. 47, 49 e 50 da RDC 502/2021 |
| 9 | Registro individual: Registro de forma incompleta ( Inserir POP com orientações sobre quando e como preencher, bem como os períodos de revisão dos registros para identificar inconformidades e realizar as adequações |
Art.33 e inc. II do art.37 da RDC 502/2021 |
| 10 | Plano de Atenção Integral à Saúde: Plano desatualizado; | Art.36 e 37 da RDC 502/2021 |
| 11 | Avaliação do Plano de Atenção à Saúde: Não realiza a avaliação doplano de atenção à saúde | Art.38 da RDC 502/2021 |
| 12 | Rotinas eprocedimentos de cuidado como os idosos: Desatualizados ou incompletos | Art.41 da RDC 502/2021 |
| 13 | Não cumpre alguns dos requisitos da RDC 216/2004:Ausência dasplanilhas de higienização da cozinha e deplanilhas de controle dos vetores. | Art. 44 e 45 da RDC 502/2021 |
| 14 | Limpeza: possui rotinas e procedimentos relativos a limpeza incompatível com a realidade da ILPI -Este item se referia a higienização dos ventiladores, telas milimétricas, acúmulo de pó na área da lavanderia, presença de equipos para alimentação enteral na lavanderia, excesso de roupas na lavanderia – resta apenas a informação referente aos equipospara alimentação enteral – sugiropop que inclua o armazenamento, uso, higienização/desinfecção. |
Art. 51 e 53 da RDC 502/2021 |
| 15 | Notificação compulsória – Notifica porém sem regularidade – apesentar pop de como proceder – e lembrar que existem 2 notificações – doença de notificação e eventos sentinela |
Art. 54, 55 e 57 da RDC 502/2021 |
| 16 | Avaliação de Desempenho e Padrão de funcionamento – Não realiza | Art. 58, 59, 60 e anexo da RDC 502/2021 |
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
Cabe ao Compromissário:
I - Cumprir fielmente as normas sanitárias, nas formas e prazos estabelecidos na Cláusula Segunda;
II - facultar à equipe de vigilância respectiva, sempre que necessário, a realização de inspeções no estabelecimento, o acesso a documentos referentes às irregularidades objeto deste Termo e prestar todas as informações necessárias para a comprovação do cumprimento deste Termo;
III - comunicar e comprovar as adequações das irregularidades à vigilância respectiva, assim que decorridos os prazos acordados entre as partes para a resolução de cada irregularidade elencada na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE
Cabe ao Compromitente:
I - fiscalizar e/ou solicitar documentos a qualquer tempo ao Compromissário no que se refere ao cumprimento deste Termo, caso necessário; II - monitorar o cumprimento deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA: DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES NO DECURSO DO COMPRO MISSO
A impossibilidade de implementação de quaisquer das obrigações aqui ajustadas deverá ser comunicada, de forma pormenorizada e instruída com a documentação necessária, pelo Compromissário ao Compromitente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar o descumprimento total ou parcial, sob pena de caracterização de inadimplemento do presente Termo, cabendo à equipe de vigilância respectiva a análise e a consideração da justificativa.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de alterar, retificar ou adequar às formas e prazos estabelecidos na Cláusula Segunda poderá ser celebrado Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA: DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELO COMPROMISSÁRIO
O descumprimento das obrigações assumidas neste Termo pelo Compromissário, na forma e nos prazos fixados, implicará, caso não seja apresentada a justificativa prevista no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, independentemente de notificação, a lavratura de auto de infração sanitária e a instauração de processo administrativo sanitário quanto às obrigações descumpridas, bem como quanto às que ainda possuírem prazo pendente para regularização.
Parágrafo primeiro. Caso a celebração do Termo de Compromisso tenha se dado durante o trâmite do PAS, este voltará a tramitar e seu objeto ficará restrito às obrigações descumpridas, bem como quanto às que ainda possuírem prazo pendente para regularização.
Parágrafo segundo. Além das implicações previstas nesta Cláusula, o descumprimento deste Termo poderá ensejar outras providências administrativas ou judiciais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO DO TERMO
Após a sua assinatura, a minuta deste Termo será publicada no Diário Oficial dos Municípios do RS.
CLÁUSULA OITAVA: DA CORREÇÃO DAS IRREGULARIDAES
A correção total das irregularidades acarretará o arquivamento do processo, mediante declaração conclusiva emitida pela vigilância respectiva, a qual deverá ser encaminhada para ciência do Compromissário.
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA
Este Termo de Compromisso vigora a partir da data de sua assinatura e terá validade 90 dias. Por estarem as partes de acordo, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Alvorada, 19 de maio de 2026.
_________ (Assinatura Equipe Vigilância Sanitária)
__________ (Assinatura do Coordenador do Centro de Vigilância em Saúde)
_________ (Assinatura do Representante Legal do Estabelecimento)
Publicado por: Clairton Alves Código Identificador: FC62F13F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE COMPROMISSO Nº 26/2026
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA/RS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | Processo nº45.138/2026 |
|---|---|
| NOTIFICAÇÃO | |
| TERMO DE COMPROMISSO n° 026/2026 |
Pelo presente instrumento, de um lado a VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de Alvorada/RS, situada Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 1.116, bairro Bela Vista, nesta cidade de Alvorada/RS, a seguir denominada Compromitente, e, de outro lado ARLETE MAUER KLIPPEL representado (a) por ARLETE MAUER KLIPPEL, inscrito(a) no CNPJ nº 36.674.082/0001-05, situado(a) RUA OSVALDO ARANHA, nº 455,
www.diariomunicipal.com.br/famurs 201