DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422
CEP 94.814-480, Bairro FORMOZA, Alvorada - RS, neste ato, a seguir denominado(a) Compromissário(a), considerando as irregularidades apontadas na Notificação datada de 17/07/2026, decorrente de inspeção realizada em 16/03/2026 pela equipe de Vigilância Sanitária da secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo nº 71.284/2025, e com base no art. 28-A da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, incluído pela Lei Federal nº 14.671, de 11 de setembro de 2023, e na Portaria SMS nº 08/2024, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO RECONHECIMENTO DAS IRREGULARIDADES SANITÁRIAS
O(A) Compromissário(a) reconhece todas as irregularidades apontadas na Notificação datada de 17/07/2026 do presente Compromisso, quais sejam:
| Item | Irregularidades | Dispositivo legal - | Prazo adequação |
|---|---|---|---|
| 1 | Indicador 4 (Não Crítico)_ Contrato de prestação de serviço _ Não foi possível acessar os contratos dos idosos – responsável legal estava em atendimento de saúde e levou a chave do armário consigo. |
Art. 12 da RDC ANVISA nº 502/2021 | 90 dias |
| 2 | Indicador 8 ( Crítico) _ Recursos Humanos ( Lazer, limpeza, alimentação e lavanderia _ O local nãopossui profissional para a área da lavanderiae não possui vínculo formal de trabalho comprofissional de nível superior para a atividades de lazer, Não foi possível verificar existência decontrato de prestação de serviço para limpeza dos ambientes e de artigos para a saúde _ |
Art. 15 e Incisos III, IV e VI do art. 16º da RDC ANVISA n 502/2021; |
º 90 dias |
| 3 | Indicador 10 ( Não Crítico) _ Projeto arquitetônico _ Nãopossuiprojeto arquitetônico aprovadopela vigilância sanitária | Art. 19 da RDC ANVISA nº 502/2021 | 90 dias |
| 4. | Indicador 11 ( Crítico) _ Infraestrutura _ Não atende a dois ou mais requisitos: Ausência de duas portas de acesso externo, sendo uma exclusivamente de serviços,presença de avarias no piso em algumas áreas internas e na área externa entre as duas edificações da área feminina e masculina |
Art. 20 e 24 da RDC ANVISA nº 502/2021 | 90 dias |
| 5. | Indicador 12 ( Não Crítico) _ circulações, portas e janelas _ Ausência de luz de vigília nos corredores e de corrimão em algumas áreas de circulação |
Art. 25 da RDC ANVISA nº 502/2021 | 90 dias |
| 6. | Indicador 13 – ( Critico): Dormitórios – Não atende a nenhum dos requisitos:Área de acesso para alguns dormitórios somente por dentro de outro dormitório, ausência de luz de vigília e campainhas de alarmes, ausência de banheiros na proporção de 1para cada 4 idosos - com bacia sanitária, lavatório e chuveiros |
Inciso I do Art. 29 da RDC ANVISA nº 502/2021 | 90 dias |
| 7. | indicador 14 – (Não crítico): Área voltada para atividades dos residentes com grau I e II e sala para atividades individuais e sociofamiliar _ A área para convivência é menor do que 1,3 m² por pessoa (área dividida com o refeitório) e ausência de áreapara atividades de apoio individual e sociofamiliar |
inciso II do art. 29 e art. 30 da RDC ANVISA nº 502/2021 | 90 dias |
| 8. | Indicador 15 (Não Crítico) – Banheiros coletivos separados por sexo _ local não possui banheiro coletivo separado por sexo |
Inciso IV do Art. 29 da RDC ANVISA nº 502/2021 | 90 dias |
| 9. | Indicador 16 ( Critico) _ Refeitório, Cozinha e despensa: refeitório com metragem inferior a 1 m² por usuário, cozinha necessitando reparos (canos e fiação, coifa sem filtros e sistema de exaustão, ausência de parede lisa e lavável),não possui despensa, presença de pia para higienização das mãos sem acesso a água - A área de refeitório pode ser também utilizada para atividades coletivas desde que cumpra com a metragem mínima estabelecida na legislação para refeitório – Item nãocorrigido. Cozinha: Não corrigido. Pia:Não apresentou comprovação da adequação– Item não corrigido |
nc. VII do art. 29 da RDC ANVISA nº 502/2021 | 90 dias |
| 10. | Indicador 17 (Não Crítico) _ Lavanderia: Não possibilita aos idososindependentesefetuarem o processamento de roupas de uso pessoal, lavanderia com área física que não possibilita garantia de fluxo e serve de armazenamento para outros materiais (papel higiênico, calçados ) |
Art. 48 da RDC ANVISA nº 502/2021 | 90 dias |
| 11 | Indicador 20 ( Não Crítico) _ Guarda de Material de limpeza, Almoxarifado_ Não possui área para almoxarifado _ 10m². A norma exige umalmoxarifado indiferenciadocom uma área mínima de10m². Finalidade:O espaço é destinado à guarda e organização de materiais de consumo, materiais de limpeza e, caso necessário, outros insumos da instituição |
Art. 21 e incisos XI e XII do art. 29 da RDC ANVISA 502/2021 | 90 dias |
| 12 | Indicador 21 (não critico) – Ambientes Gerais: Sala administrativa/reunião com metragem que não permite realização de reuniões – área subdimensionada. A legislação prevê que os ambientes como sala administrativa e de reuniões devem ser naprópria ILPI. |
Inciso VI artigo 29 da RDC ANVISA nº 502/2021 | 90 dias |
| 13 | Indicador 22 (Não crítico): Espaço Ecumênico : Não dispõe de espaço ecumênico e/ou para meditação. Neste item refere-se a existência de área física específicapara a atividade religiosa. |
Inciso V do artigo 29 da RDC ANVISA nº 502/2021 | 90 dias |
| 14 | Indicador 23 (Não Crítico) _ Vestiário e banheiro para funcionários:Não possui vestiário e banheiro para funcionários separadospor sexo. |
Inciso XIII do Art. 29 da RDC ANVISA nº 502/2021; | 90 dias |
| 15 | Indicador 34 (Não Crítico) _ Normas e rotinas técnicas dos procedimentos relacionadas ao serviço de alimentação: Ausência de manual de boaspráticas compatível com a estrutura e característica do estabelecimento. |
Art. 46 da RDC ANVISA n° 502/2021; | 90 dias |
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS FORMAS E PRAZOS PARA CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES
Para a consecução do objeto deste Termo, o Compromissário se compromete a adotar as providências necessárias visando sanar as irregularidades nas seguintes formas e prazos:
| Item | Irregularidades | Prazo adequação |
|---|---|---|
| 1 | Indicador 4 (Não Crítico)_ Contrato de prestação de serviço _ Não foi possível acessar os contratos dos idosos – responsável legal estava em atendimento de saúde e levou a chave do armário consigo |
90 dias |
| 2 | Indicador 8 ( Crítico) _ Recursos Humanos ( Lazer, limpeza, alimentação e lavanderia _ O local nãopossui profissional para a área da lavanderiae não possui vínculo formal de trabalho comprofissional de nível superior para a atividades de lazer, Não foi possível verificar existência decontrato de prestação de serviço para limpeza dos ambientes e de artigos para a saúde _ |
90 dias |
| 3 | Indicador 10 ( Não Crítico) _ Projeto arquitetônico _ Nãopossuiprojeto arquitetônico aprovadopela vigilância sanitária | 90 dias |
| 4. | Indicador 11 ( Crítico) _ Infraestrutura _ Não atende a dois ou mais requisitos: Ausência de duas portas de acesso externo, sendo uma exclusivamente de serviços,presença de avarias nopiso em algumas áreas internas e na área externa entre as duas edificações da área feminina e masculina |
90 dias |
| 5. | Indicador 12 ( Não Crítico) _ circulações,portas ejanelas _ Ausência de luz de vigília nos corredores e de corrimão em algumas áreas de circulação | 90 dias |
| 6. | Indicador 13 – ( Critico): Dormitórios – Não atende a nenhum dos requisitos:Área de acesso para alguns dormitórios somente por dentro de outro dormitório, ausência de luz de vigília e campainhas de alarmes, ausência de banheiros na proporção de 1 para cada 4 idosos - com bacia sanitária, lavatório e chuveiros |
90 dias |
| 7. | indicador 14 – (Não crítico): Área voltada para atividades dos residentes com grau I e II e sala para atividades individuais e sociofamiliar _ A área para convivência é menor doque 1,3 m²porpessoa (área dividida com o refeitório) e ausência de áreapara atividades de apoio individual e sociofamiliar |
90 dias |
| 8. | Indicador 15 (Não Crítico) – Banheiros coletivos separadospor sexo _ local nãopossui banheiro coletivo separadopor sexo | 90 dias |
| 9. | Indicador 16 ( Critico) _ Refeitório, Cozinha e despensa: refeitório com metragem inferior a 1 m² por usuário, cozinha necessitando reparos (canos e fiação, coifa sem filtros e sistema de exaustão, ausência de parede lisa e lavável),não possui despensa, presença de pia para higienização das mãos sem acesso a água - A área de refeitório pode ser também utilizada para atividades coletivas desde que cumpra com a metragem mínima estabelecida na legislaçãopara refeitório– Item nãocorrigido. Cozinha: Não corrigido. Pia:Não apresentou comprovação da adequação– Item não corrigido |
90 dias |
| 10. | Indicador 17 (Não Crítico) _ Lavanderia: Não possibilita aos idososindependentesefetuarem o processamento de roupas de uso pessoal, lavanderia com área físicaque nãopossibilitagarantia de fluxo e serve de armazenamentopara outros materiais (papel higiênico, calçados ) |
90 dias |
| 11 | Indicador 20 ( Não Crítico) _ Guarda de Material de limpeza, Almoxarifado_ Não possui área para almoxarifado _ 10m². A norma exige um almoxarifado indiferenciadocom uma área mínima de10m². Finalidade:O espaço é destinado à guarda e organização de materiais de consumo, materiais de limpeza e, caso necessário, outros insumos da instituição |
90 dias |
| 12 | Indicador 21 (não critico) – Ambientes Gerais: Sala administrativa/reunião com metragem que não permite realização de reuniões – área subdimensionada. A legislaçãoprevêque os ambientes como sala administrativa e de reuniões devem ser naprópria ILPI. |
90 dias |
| 13 | Indicador 22 (Não crítico): Espaço Ecumênico : Não dispõe de espaço ecumênico e/ou para meditação. Neste item refere-se a existência de área física específicapara a atividade religiosa. |
90 dias |
| 14 | Indicador 23 (Não Crítico) _ Vestiário e banheiropara funcionários:Nãopossui vestiário e banheiropara funcionários separadospor sexo. | 90 dias |
| 15 | Indicador 34 (Não Crítico) _ Normas e rotinas técnicas dos procedimentos relacionadas ao serviço de alimentação: Ausência de manual de boas práticas compatível com a estrutura e característica do estabelecimento. |
90 dias |
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
Cabe ao Compromissário:
I - Cumprir fielmente as normas sanitárias, nas formas e prazos estabelecidos na Cláusula Segunda;
II - facultar à equipe de vigilância respectiva, sempre que necessário, a realização de inspeções no estabelecimento, o acesso a documentos referentes às irregularidades objeto deste Termo e prestar todas as informações necessárias para a comprovação do cumprimento deste Termo;
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