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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 218

DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma da tabela abaixo, o calendário de pagamento dos servidores públicos municipais do Município de Imbé para o ano de 2027.

Data Dia Motivo
29/1/2027 sex Salário 01/2027
26/2/2027 sex Salário 02/2027
25/3/2027 qui Salário 03/2027
30/4/2027 sex Salário 04/2027
26/5/2027 qua Salário 05/2027
30/6/2027 qua Salário 06/2027
30/7/2027 sex Salário 07/2027
27/8/2027 sex Salário 08/2027
30/9/2027 qui Salário 09/2027
28/10/2027 qui Salário 10/2027
26/11/2027 sex Salário 11/2027
26/11/2027 sex Adiantamento do 13º
17/12/2027 sex 2ª Parcela 13º
30/12/2027 qui Salário 12/2027

§ 1° Fará jus a 50% da Gratificação Natalina em 26/11/2027, o servidor que não tenha requerido adiantamento da metade da gratificação entre os meses de maio a outubro do respectivo ano.

§ 2°. O servidor fará jus à outra metade da gratificação natalina em 17/12/2027.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Estratégico e a Secretaria Municipal de Administração adotarão as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, em 23 de setembro de 2026.

LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,

MARIA LUIZA MORETZSOHN GONÇALVES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Roberto Mafasiolli Zwan Código Identificador: B5E3E9F2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1133/2026 ―DESIGNA SERVIDORES‖

PORTARIA Nº 1133/2026

―DESIGNA SERVIDORES‖

LUIS HENRIQUE VEDOVATO, PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 3.810, de 11 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Designar a contar de 22/09/2026 , conforme abaixo, o Gestor de Contrato (Titular e Suplente) e os Fiscais de Contrato do Contrato Administrativo nº 052/2026, PE nº 27506/2026 , que tem como objeto, a contratação de saldo da Ata de Registro de Preços nº 064/2025, Pregão Eletrônico nº 078/2025, Itens 04 – Saibro britado e peneirado (com frete), material de primeira qualidade, isentos de matéria vegetal com partículas duras, com perda inferior à 12% no ensaio de sanidade, com granulometria igual ou inferior à 25mm, CBR igual ou superior à 35%, equivalente de areia inferior ou igual à 35%, índice de plasticidade menor ou igual à 15%, limite de liquidez menor ou igual à 35% e expansão máxima menor ou igual à 0,5%. Deverá obedecer aos padrões e especificações técnicas do DAER-ES-P 04/91, para ―revestimento primário em obras rodoviárias‖, conforme especificações constantes no Processo nº 26209/2026 e 27506/2026.

Secretaria Municipal de Obras e Viação
Designação Nome Matrícula Cargo
Gestor de Contrato Titular Luiz Henrique Alves Pereira 14626 Técnico em Contabilidade
Gestor de Contrato Suplente Dalvana Barbosa da Rocha 18044 Assessor Técnico
Fiscal de Contrato Juliana Da Silva Pereira 17010 Diretor de Departamento de Almoxarifado Geral
Fiscal de Contrato Fernanda Rodrigues Mota 16963 Oficial Administrativo
Fiscal de Contrato Ariana Teresinha Schuster Malta 19188 Estoquista
Fiscal de Contrato Valter Monteiro Pereira 18973 Estoquista

Art. 2º Compete ao Gestor de Contrato/Fiscais de Contrato designados no Art. 1º a gestão/fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 052/2026, PE nº 27506/2026 , conforme o disposto no Decreto Municipal nº 3.810, de 11 de dezembro de 2020. Art. 3º O Gestor de Contrato Suplente atuará nas ausências e impedimentos legais do Titular.

Parágrafo único Cumpre ao Gestor de Contrato Titular informar ao Suplente as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ,

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