DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma da tabela abaixo, o calendário de pagamento dos servidores públicos municipais do Município de Imbé para o ano de 2027.
| Data | Dia | Motivo |
|---|---|---|
| 29/1/2027 | sex | Salário 01/2027 |
| 26/2/2027 | sex | Salário 02/2027 |
| 25/3/2027 | qui | Salário 03/2027 |
| 30/4/2027 | sex | Salário 04/2027 |
| 26/5/2027 | qua | Salário 05/2027 |
| 30/6/2027 | qua | Salário 06/2027 |
| 30/7/2027 | sex | Salário 07/2027 |
| 27/8/2027 | sex | Salário 08/2027 |
| 30/9/2027 | qui | Salário 09/2027 |
| 28/10/2027 | qui | Salário 10/2027 |
| 26/11/2027 | sex | Salário 11/2027 |
| 26/11/2027 | sex | Adiantamento do 13º |
| 17/12/2027 | sex | 2ª Parcela 13º |
| 30/12/2027 | qui | Salário 12/2027 |
§ 1° Fará jus a 50% da Gratificação Natalina em 26/11/2027, o servidor que não tenha requerido adiantamento da metade da gratificação entre os meses de maio a outubro do respectivo ano.
§ 2°. O servidor fará jus à outra metade da gratificação natalina em 17/12/2027.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Estratégico e a Secretaria Municipal de Administração adotarão as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, em 23 de setembro de 2026.
LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
MARIA LUIZA MORETZSOHN GONÇALVES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Roberto Mafasiolli Zwan Código Identificador: B5E3E9F2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1133/2026 ―DESIGNA SERVIDORES‖
PORTARIA Nº 1133/2026
―DESIGNA SERVIDORES‖
LUIS HENRIQUE VEDOVATO, PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 3.810, de 11 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Designar a contar de 22/09/2026 , conforme abaixo, o Gestor de Contrato (Titular e Suplente) e os Fiscais de Contrato do Contrato Administrativo nº 052/2026, PE nº 27506/2026 , que tem como objeto, a contratação de saldo da Ata de Registro de Preços nº 064/2025, Pregão Eletrônico nº 078/2025, Itens 04 – Saibro britado e peneirado (com frete), material de primeira qualidade, isentos de matéria vegetal com partículas duras, com perda inferior à 12% no ensaio de sanidade, com granulometria igual ou inferior à 25mm, CBR igual ou superior à 35%, equivalente de areia inferior ou igual à 35%, índice de plasticidade menor ou igual à 15%, limite de liquidez menor ou igual à 35% e expansão máxima menor ou igual à 0,5%. Deverá obedecer aos padrões e especificações técnicas do DAER-ES-P 04/91, para ―revestimento primário em obras rodoviárias‖, conforme especificações constantes no Processo nº 26209/2026 e 27506/2026.
| Secretaria Municipal de Obras e Viação |
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|---|---|---|---|
| Designação | Nome | Matrícula | Cargo |
| Gestor de Contrato Titular | Luiz Henrique Alves Pereira | 14626 | Técnico em Contabilidade |
| Gestor de Contrato Suplente | Dalvana Barbosa da Rocha | 18044 | Assessor Técnico |
| Fiscal de Contrato | Juliana Da Silva Pereira | 17010 | Diretor de Departamento de Almoxarifado Geral |
| Fiscal de Contrato | Fernanda Rodrigues Mota | 16963 | Oficial Administrativo |
| Fiscal de Contrato | Ariana Teresinha Schuster Malta | 19188 | Estoquista |
| Fiscal de Contrato | Valter Monteiro Pereira | 18973 | Estoquista |
Art. 2º Compete ao Gestor de Contrato/Fiscais de Contrato designados no Art. 1º a gestão/fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 052/2026, PE nº 27506/2026 , conforme o disposto no Decreto Municipal nº 3.810, de 11 de dezembro de 2020. Art. 3º O Gestor de Contrato Suplente atuará nas ausências e impedimentos legais do Titular.
Parágrafo único Cumpre ao Gestor de Contrato Titular informar ao Suplente as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ,
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