DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422
Art. 6º - O crédito aberto de acordo com o art 5º, será compensado através do produto da transferência de dotações orçamentárias, sob a seguinte classificação econômica e programática:
| CLASSIFICAÇÃO |
INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNC |
IONAL PROGRAMÁTICA |
Fonte | de Código |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Órgão | Unidade | Código | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Recurso | Reduzido |
Valor Suplementado |
| 17 - SEC MUNIC ESPORTES JUVENTUDE |
DE E 001 - DEPTO SUBORDINADOS |
S 0004.0122.0110.2136 |
Funcionamento da Secretaria de Esportes |
33390390000000000000 |
15000001 | 2240 | 12.000,00 |
| TOTAL DOS CRÉD | ITOS | R$ 12.000,00 |
Art. 7º - Fica autorizado no orçamento vigente a transferência de dotações orçamentárias no valor global de R$ 15.050,00 (QUINZE MIL E CINQUENTA REAIS), para créditos orçamentários de um mesmo programa de governo, sob a seguinte classificação econômica e programática:
| CLASSIFICAÇÃO INS |
TITUCIONAL | CLASSIFICAÇÃO FUNCI | ONAL PROGRAMÁTICA | Fonte | de Código |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Órgão | Unidade | Código | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Recurso |
Reduzido |
Valor Suplementado |
| 04 - SEC MUNIC DE ADM E GESTÃO DE PESSOAS |
003 - COORDENADORI DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
0004.0126.0107.1025 |
Modernização do Parque d Equipamentos |
e 33393390000000000000 |
15000001 | 315 | 15.050,00 |
| TOTAL DOS CRÉDITO | S | R$ 15.050,00 |
Art. 8º - O crédito aberto de acordo com o art 7º, será compensado através do produto da transferência de dotações orçamentárias, sob a seguinte classificação econômica e programática:
| CLASSIFICAÇÃO |
INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNC |
IONAL PROGRAMÁTICA |
Fonte | de Código |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Órgão | Unidade | Código | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Recurso | Reduzido |
Valor Suplementado |
| 04 - SEC MUNIC ADM E GESTÃO PESSOAS |
DE DE 003 - COORDENADORI DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
0004.0126.0107.2076 |
Manutenção do Sistema d Informática |
e 33390400000000000000 |
15000001 | 317 | 15.050,00 |
| TOTAL DOS CRÉD | ITOS | R$ 15.050,00 |
Art. 9º - Fica autorizado no orçamento vigente a transferência de dotações orçamentárias no valor global de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), para créditos orçamentários de um mesmo programa de governo, sob a seguinte classificação econômica e programática:
| CLASSIFICAÇÃO INS |
TITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNC |
IONAL PROGRAMÁTICA |
Fonte | de Código |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Órgão | Unidade | Código | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Recurso | Reduzido |
Valor Suplementado |
| 15 - SEC MUNIC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO |
002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
0008.0245.0250.2217 |
Manutenção da Casa de Acolhimento Institucional Crianças e Adolescentes |
33390370000000000000 |
26600003 | 3025 | 50.000,00 |
| TOTAL DOS CRÉDITO | S | R$ 50.000,00 |
Art. 10º - O crédito aberto de acordo com o art 9º, será compensado através do produto da transferência de dotações orçamentárias, sob a seguinte classificação econômica e programática:
| CLASSIFICAÇÃO INS |
TITUCIONAL | CLASSIFICAÇÃO FUNC | IONAL PROGRAMÁTICA | Fonte | de Código |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Órgão | Unidade | Código | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Recurso |
Reduzido |
Valor Suplementado |
| 15 - SEC MUNIC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO |
002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
0008.0245.0250.2217 |
Manutenção da Casa de Acolhimento Institucional Crianças e Adolescentes |
33390300000000000000 |
26600003 | 3024 | 50.000,00 |
| TOTAL DOS CRÉDITO | S | R$ 50.000,00 |
Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, 24 de Setembro de 2026.
CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeito(a) Municipal
FABIANE TOMAZI BORBA
Secretária de Administração CPF: 007.731.860-93
Publicado por: Lauren Oliveira Bastos Código Identificador: FDA60E31
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº4.575, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
―APROVA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE IMBÉ PARA O ANO DE 2027 ‖.
LUIS HENRIQUE VEDOVATO, PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial os incisos VI e VII do art. 81,
www.diariomunicipal.com.br/famurs 217