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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 217

DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422

Art. 6º - O crédito aberto de acordo com o art 5º, será compensado através do produto da transferência de dotações orçamentárias, sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL
CLASSIFICAÇÃO FUNC
IONAL PROGRAMÁTICA
Fonte de
Código
Órgão Unidade Código Projeto/Atividade Elemento de Despesa Recurso
Reduzido
Valor Suplementado
17 - SEC MUNIC
ESPORTES
JUVENTUDE
DE
E
001
-
DEPTO
SUBORDINADOS
S
0004.0122.0110.2136
Funcionamento da Secretaria
de Esportes

33390390000000000000
15000001 2240 12.000,00
TOTAL DOS CRÉD ITOS R$ 12.000,00

Art. 7º - Fica autorizado no orçamento vigente a transferência de dotações orçamentárias no valor global de R$ 15.050,00 (QUINZE MIL E CINQUENTA REAIS), para créditos orçamentários de um mesmo programa de governo, sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INS
TITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCI ONAL PROGRAMÁTICA Fonte de
Código
Órgão Unidade Código Projeto/Atividade Elemento de Despesa
Recurso

Reduzido
Valor Suplementado
04 - SEC MUNIC DE
ADM E GESTÃO DE
PESSOAS


003 - COORDENADORI
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO


0004.0126.0107.1025
Modernização do Parque d
Equipamentos
e
33393390000000000000
15000001 315 15.050,00
TOTAL DOS CRÉDITO S R$ 15.050,00

Art. 8º - O crédito aberto de acordo com o art 7º, será compensado através do produto da transferência de dotações orçamentárias, sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL
CLASSIFICAÇÃO FUNC
IONAL PROGRAMÁTICA
Fonte de
Código
Órgão Unidade Código Projeto/Atividade Elemento de Despesa Recurso
Reduzido
Valor Suplementado
04 - SEC MUNIC
ADM E GESTÃO
PESSOAS
DE
DE
003 - COORDENADORI
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO


0004.0126.0107.2076
Manutenção do Sistema d
Informática
e
33390400000000000000
15000001 317 15.050,00
TOTAL DOS CRÉD ITOS R$ 15.050,00

Art. 9º - Fica autorizado no orçamento vigente a transferência de dotações orçamentárias no valor global de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), para créditos orçamentários de um mesmo programa de governo, sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INS
TITUCIONAL
CLASSIFICAÇÃO FUNC
IONAL PROGRAMÁTICA
Fonte de
Código
Órgão Unidade Código Projeto/Atividade Elemento de Despesa Recurso
Reduzido
Valor Suplementado
15 - SEC MUNIC DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
E TRABALHO


002
-
FUNDO
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL

0008.0245.0250.2217
Manutenção
da
Casa
de
Acolhimento
Institucional
Crianças e Adolescentes


33390370000000000000
26600003 3025 50.000,00
TOTAL DOS CRÉDITO S R$ 50.000,00

Art. 10º - O crédito aberto de acordo com o art 9º, será compensado através do produto da transferência de dotações orçamentárias, sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INS
TITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNC IONAL PROGRAMÁTICA Fonte de
Código
Órgão Unidade Código Projeto/Atividade Elemento de Despesa
Recurso

Reduzido
Valor Suplementado
15 - SEC MUNIC DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
E TRABALHO


002
-
FUNDO
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL


0008.0245.0250.2217
Manutenção
da
Casa
de
Acolhimento
Institucional
Crianças e Adolescentes


33390300000000000000
26600003 3024 50.000,00
TOTAL DOS CRÉDITO S R$ 50.000,00

Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, 24 de Setembro de 2026.

CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeito(a) Municipal

FABIANE TOMAZI BORBA

Secretária de Administração CPF: 007.731.860-93

Publicado por: Lauren Oliveira Bastos Código Identificador: FDA60E31

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº4.575, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

―APROVA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE IMBÉ PARA O ANO DE 2027 ‖.

LUIS HENRIQUE VEDOVATO, PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial os incisos VI e VII do art. 81,

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