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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 220

DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422

SILVIA VALÉRIA FURTADO GARCIA

Diretora de Planejamento Urbano

Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: 768352D4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL 16/2026 - ATENDENDE DE FARMÁCIA - 40H

EDITAL 16/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ANÁLISE DE CURRÍCULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOPARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – Análise de Currículo, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Municipal n.º 328, de 20 de outubro de 2025, conforme Memorando n.º 1312/2026, da Secretaria Municipal da Saúde (SEMSA), para o seguinte cargo: ATENDENDE DE FARMÁCIA - 40H

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por seis servidores, designados através das Portarias n.º 167/2025, n.º 351/2025, n.° 1.048/2025, n.º 1.195/2025,

n.° 1.680/2025 e n.° 2.815/2025.

1.3O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais localizado no saguão principal da Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal e seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS.

1.4Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais e no site da Prefeitura Municipal.

1.5Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias úteis, salvo o período de compensação da taxa da inscrição e item 12.1 deste Edital, que ocorrerá em dias corridos.

1.6O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7A contratação será pelo prazo determinado em Lei Municipal, para atuar conforme demanda da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha e se regerá pelo Regime Jurídico Único e plano de carreira correspondente.

2. DA VAGA E CARGO

N.°
D
VAGAS
E
DENOMINAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VENCIMEN TO REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
01 ATENDENTE

FARMÁCIA
DE
40h
2.864,12 Ensino Médio Completo; Curso Técnico de Farmácia ou comprovação de experiência em atividade em drogaria/farmácia comercial, farmácia
hospitalar e/oupública de no mínimo seis meses, não sendo considerados Estágios

2.1 Para a contratação do cargo deste edital será exigida idade mínima de 18 (dezoito) anos.

2.2O vencimento, quando abaixo do salário mínimo nacional, será complementado, na forma da lei.

3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA.

3.1A função temporária, para atuar conforme demanda da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, ao qual este edital se refere, corresponde ao exercício da seguinte atividade:

CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA

Atribuições:

a) Descrição Sintética: realização de dispensação de especialidades farmacêuticas e correlatas sob supervisão de profissional farmacêutico no sistema de informática da unidade de farmácia ou dispensário.

b) Descrição Analítica: realização de dispensação de especialidades farmacêuticas de acordo com a receita médica apresentada; controle de estoque dos medicamentos da unidade de farmácia ou dispensário; conferencia e armazenamento de todos os medicamentos entregues na unidade de farmácia ou dispensário; controle do prazo de validade de todos os fármacos existentes na unidade de farmácia ou dispensário; realizar pedidos de medicamentos para o almoxarifado central, via sistema de informática; organização geral da unidade da farmácia ou dispensário, incluindo limpeza das prateleiras onde são armazenados os medicamentos; fazer o registro diário da temperatura das geladeiras presentes nas unidades de farmácia ou dispensário; zelar pelo patrimônio do município; bem como executar outras tarefas afins; sendo que todas essas atividades citadas serão realizadas sob supervisão de um profissional farmacêutico.

Condições de Trabalho:

a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo, desabrigado, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público. Requisitos para o cargo:

a) Idade: 18 anos.

b) Instrução: Ensino Médio Completo; Curso Técnico de Farmácia ou comprovação de experiência em atividade em drogaria/farmácia comercial, farmácia hospitalar e/ou pública de no mínimo seis meses, não sendo considerados Estágios.

c) Outros: conforme instruções reguladoras no Edital do Processo Seletivo Simplificado.

3.2 Além do vencimento, o contratado, fará jus aos direitos previstos no art. 199, da Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005.

3.3Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

3.4 Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos artigos 131 a 133 do Regime Jurídico, sendo sua apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 4. INSCRIÇÕES

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