DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422
4.1As inscrições serão realizadas via sistema online, através do GOV.BR, acessando o link http://grp.pmsap.com.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670144 (consultar Anexo II deste edital), no período de 25/09/2026 a 09/10/2026.
4.1.1Será cobrada uma taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 , gerando o Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, ao final da inscrição (conforme Anexo II - TUTORIAL DE INSCRIÇÃO ONLINE IMPORTANTE).
4.1.1.1 Quando o candidato for pagar a taxa, via aplicativo, somente será aceito os bancos constantes no Documento de Arrecadação de Receitas Municipais – DARM.
4.1.1.2 Dentro do cronograma, deste edital (anexo I), haverá o Período de Compensação da taxa de inscrição, em dias corridos.
4.1.2Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
4.1.3A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 4.2Caso o candidato não possua acesso à internet, será disponibilizado computador para realização da inscrição junto a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, situado na Avenida Borges de Medeiros, nº 456, Bairro Cidade Alta, no Município de Santo Antônio da Patrulha/RS, durante o período das inscrições, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 9h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h00 (horário de Brasília). 5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato será direcionado para o site do GOV.BR, ao acessar o link, conforme item 4.1 . 5.2É condição para a inscrição ter conta no GOV.BR.
5.3Caso o candidato não possua conta no GOV.BR, deverá ser criado um login e senha, por conta do candidato.
5.4O candidato que possuir conta no GOV.BR, será exigido o acesso ao site, que por sua vez, será direcionado a ABA de inscrição (VIDE ANEXO II). 5.5O candidato que não lembrar da senha e/ou login, o mesmo será responsável pela recuperação desta, assim como pela busca das informações.
5.6A comissão não intervirá em tais recuperações, conforme item 5.5 , visto que os dados são restritos a cada candidato.
5.7Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá digitalizar seus documentos e salvar em formato PDF (importante fazer a digitalização antes de preencher o FORMULÁRIO de inscrição).
5.7.1Documento digitalizado de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97 artigo 15).
5.8O candidato será inteiramente responsável pelo envio dos documentos digitalizados, bem como pela nitidez dos mesmos.
5.9Preencher na ficha de inscrição on-line os dados, como: CPF, Telefone e/ou E-mail. São dados obrigatórios.
5.10As inscrições devem ser realizadas pelos navegadores: Mozila Firefox ou Google Chrome.
5.11A inscrição só pode ser realizada através de Computadores, não sendo possível realizar através de SmartPhones.
5.12 ADocumentação a ser apresentada no ato da inscrição somente será avaliada no tempo da inscrição.
5.13Será homologada a inscrição que atender os requisitos previstos no subitens a), b) e c)constantes no item 6; Caso o candidato julgue necessário fazer outra inscrição, deverá refazer todos os passos, visto que uma inscrição não complementa outra de um mesmo candidato. 6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 Os itens a seguir, são condições para homologar a inscrição do candidato: a)Taxa de inscrição deve está paga, conforme destacado no item 4.1.1 ;
b) A ficha de inscrição on-line deve está preenchida, conforme descrito no item 5.9 ; c)Documento com foto, conforme descrito no item 5.7.1 ;
6.1.1Não sendo atendido um dos requisitos, citados no item anterior, acarretará a não homologação do candidato. 6.2Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1 e 4.1.1.2 a Comissão publicará, no site da Prefeitura Municipal no prazo de até 5 dias úteis a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6.3Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos perante a Comissão, por meio de protocolo através do link citado no item 4.1 , no prazo de um dia, a contar da publicação. 6.3.1O candidato deverá trazer seu recurso já elaborado, contendo a perfeita identificação do Processo Seletivo Simplificado ao qual se refere, expondo claramente as razões do recurso, sendo que a ausência de indicação acarretará a não apreciação do recurso (indeferido). 6.3.2Não serão analisados recursos protocolados fora do prazo estipulado independente da matéria, assim como, recursos que não atendam a forma prevista no item 6.3 deste Edital. 6.3.3Para fins de análise de recurso, serão considerados apenas os documentos anexados no ato da inscrição, dentro do prazo determinado no edital. 6.3.4No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 6.3.5Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido, com a devida exposição de motivos. 6.3.6A resposta aos recursos, se deferidos ou indeferidos, serão realizadas através de respostas no próprio protocolo. 6.3.7A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 6.2 , no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 7 ORGANIZAÇÃO DO CURRÍCULO 7.1 Certificados de participação em cursos, seminários, congressos, palestras e oficinas na área de atuação, serão pontuadas por exemplar, apresentados, uma única vez. Somente serão pontuados certificados com a seguinte carga horária: a) de 1h até 20h59: 5 (cinco) exemplares, totalizando 10 pontos. b) de 21h a 40h59: 4 (quatro) exemplares, totalizando 10 pontos. c) a partir de 41h: 2 (dois) exemplares, totalizando 10 pontos. 7.1.1 No certificado deverá conter o número de registro para comprovar sua autenticidade, sob pena de ser desconsiderado. 7.1.2Certificados que não apresentarem a carga horária receberão a pontuação mínima. 7.1.3Quando a carga horária for superior, e os títulos excederem às quantidades previstas nas letras do item 7.1 do edital, não serão consideradas em razão da impossibilidade de cumulação. 7.1.4Conforme Item 7.1.3 , se o candidato apresentar 3 cursos ou mais na letra c) do item 7.1 , será considerado apenas o total de exemplares constantes na respectiva letra, não sendo remanejado o excedente para as letras anteriores. 7.1.5Conforme Item 7.1.3 , se o candidato apresentar 5 cursos ou mais na letra b ) do item 7.1 , será considerado apenas o total de exemplares constantes na respectiva letra, não sendo remanejado o excedente para a letra anterior. 7.2A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação para pontuação. 7.3Nenhum título receberá dupla valoração, exceto quando o documento de escolaridade exigida para o cargo em questão, apresentado, no ato da inscrição, seja superior ao estabelecido, que deverá ser utilizado, também, na soma da pontuação da análise de currículo. 7.4Para fins de pontuação, o candidato deverá apresentar documentos comprobatórios de experiência na área de atuação, correspondente ao cargo constante no edital, informando o cargo, a data de início e término da atividade.
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