DOMRN 23/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883a - Edição Extraordinária
Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN DIRETORIA BIÊNIO 2025-2027.
PRESIDENTE:JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO – Prefeito de Portalegre/ RN
1º Vice-Presidente:VAGO
2º Vice-Presidente: FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA - Prefeito de Acari/ RN
-
3º Vice-Presidente: JUSSARA SALES DE SOUZA – Prefeita Municipal de Extremoz/ RN
-
4º Vice-Presidente: AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES - Prefeito de Tangará/ RN
5º Vice-Presidente: LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA - Prefeito de São Miguel do Gostoso/ RN
Secretário Geral: ARTHUR RODRIGUES DO VALE - Prefeito de Governador DixSept Rosado/ RN
2ª Secretária: MARINA TEODORO DA TRINDADE- Prefeita de Pedro Avelino/ RN Tesoureiro Geral ( 1º Tesoureiro): CLEITOM JÁCOME DA COSTA – Prefeito de Venha Ver/RN
2º Tesoureiro: FRANCISCO ANDRÉ REGIS JÚNIOR- Prefeito de Itaú/ RN
- 1º Conselheira Fiscal: MARIA ELCI MAFALDO DE PAIVA FERNANDES - Prefeita de Major Sales/ RN
2º Conselheira Fiscal: MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA- Prefeita de Maxaranguape/ RN
CONSIDERANDO que a zona rural do município de Lagoa Salgada/RN não tem abastecimento da companhia de água e esgoto de tratamento existente;
CONSIDERANDO que a água existente nos reservatórios da zona rural não é potável, conforme laudo de portabilidade;
CONSIDERANDO que as chuvas até o presente momento foram insuficientes para a formação de estoques de água potável para o suprimento da população rural nos principais reservatórios, tais como açudes, tanques, poços tubulares, barreiros e cisternas;
CONSIDERANDO que a insuficiência de chuvas tem acarretado problemas de desabastecimento de água para a população da zona rural do município de Lagoa Salgada/RN;
CONSIDERANDO ser de responsabilidade dos Poderes Públicos a busca por soluções minimizadoras dos efeitos desse fenômeno natural, restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem estar da população da zona rural e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, mas necessita do apoio federal;
CONSIDERANDO que a zona rural do município de Lagoa Salgada/RN, depende exclusivamente da operação carro pipa para ter acesso a água potável para consumo humano;
CONSIDERANDO que o Município de Lagoa Salgada/RN é extremamente dependente do meio rural para a sustentação de sua economia, sendo exatamente a zona rural a mais castigada pela escassez de água e estiagem;
3º Conselheiro Fiscal: JOSÉ NILDO GALDINO- Prefeito de Lagoa de Velhos/RN
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 037/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO N° 037/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
“Declara Situação de Emergência no âmbito da zona rural do Município de Lagoa Salgada – Rio Grande do Norte, acarretado por desastre natural climatológico do tipo estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes (COBRADE/1.4.1.2.0 Seca) e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC;
CONSIDERANDO a escassez da água verificada na Zona Rural do Município, dependendo-se de captação, armazenação e distribuição a ser havida através de caminhões-pipas.
CONSIDERANDO o parecer Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Desastre;
CONSIDERANDO a publicação do relatório do monitor de secas da Agência Nacional de Águas – ANA, referente ao mês de agosto de 2026, o qual reconhece o município de LAGOA SALGADA como área afetada pela estiagem.
DECRETA:
Art. 1º- Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA HÍDRICA na zona rural Município de Lagoa Salgada/RN, acarretado por desastre natural climatológico do tipo estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes (COBRADE/1.4.1.2.0 Seca).
Art. 2º- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta necessárias a minimizar os efeitos causados pela estiagem.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de rodízios de abastecimento em períodos mais dilatados, a critério da autoridade responsável.
Art. 3º- De acordo com o estabelecido no inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas, diretamente responsáveis pelas ações de resposta, a usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Art. 4º- Durante o período em que persistir a situação de emergência por seca, o Município de Lagoa Salgada/RN poderá contratar, nos termos do artigo art. 75 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
www.diariomunicipal.com.br/femurn 1