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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 1

DOMRN 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884a - Edição Extraordinária

Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN

DIRETORIA BIÊNIO 2025-2027.

PRESIDENTE:JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO – Prefeito de Portalegre/ RN

Lei Orgânica do Município, como previsto no art. 49, inciso XVI desta,

Considerando estar compreendido nesta competência dispor sobre administração e utilização dos bens públicos, planejar o uso e ocupação do solo urbano, ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horários de atividades e regulamentar a utilização de vias e logradouros públicos,

1º Vice-Presidente:VAGO

2º Vice-Presidente: FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA - Prefeito de Acari/ RN

3º Vice-Presidente: JUSSARA SALES DE SOUZA – Prefeita Municipal de Extremoz/ RN

4º Vice-Presidente: AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES - Prefeito de Tangará/ RN

5º Vice-Presidente: LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA - Prefeito de São Miguel do Gostoso/ RN

Secretário Geral: ARTHUR RODRIGUES DO VALE - Prefeito de Governador DixSept Rosado/ RN

2ª Secretária: MARINA TEODORO DA TRINDADE- Prefeita de Pedro Avelino/ RN Tesoureiro Geral ( 1º Tesoureiro): CLEITOM JÁCOME DA COSTA – Prefeito de Venha Ver/RN

2º Tesoureiro: FRANCISCO ANDRÉ REGIS JÚNIOR- Prefeito de Itaú/ RN

1º Conselheira Fiscal: MARIA ELCI MAFALDO DE PAIVA FERNANDES - Prefeita de Major Sales/ RN

2º Conselheira Fiscal: MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA- Prefeita de Maxaranguape/ RN

3º Conselheiro Fiscal: JOSÉ NILDO GALDINO- Prefeito de Lagoa de Velhos/RN

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE DECRETO Nº 1.527, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 1.527, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a responsabilidade da administração municipal pela promoção da Feirinha de São Miguel, com início às 16:00 horas do sábado, 26 e término às 02:00 horas do domingo, 27 de setembro de 2026, na Praça Janúncio Afonso de Medeiros; regulamenta a sua organização e funcionamento, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,

Considerando ter a Paróquia de Jucurutu transferido para a administração municipal a responsabilidade organização e funcionamento da Feirinha de São Miguel, com início às 16:00 horas do sábado, 26 de setembro e término às 02:00 horas do domingo, 27 de setembro de 2026, na Praça Janúncio Afonso de Medeiros,

Considerando a competência privativa do Prefeito Municipal para exercer outras atribuições e praticar, no interesse do Município, outros atos que não estejam explicita ou implicitamente, reservados a outro Poder pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual ou pela

Considerando a necessidade de adotar providências que visem o bem estar público quanto à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, ao meio ambiente e à poluição em qualquer de suas formas,

Considerando que o evento possibilita a exploração de atividades de prestação onerosa ou não em logradouros públicos dependentes de autorização da Prefeitura Municipal, sujeitando-se ao pagamento de tributos ou preços públicos de competência municipal, quando for o caso,

D E C R E T A:

Art. 1º A Feirinha de São Miguel, a ser realizada entre o sábado, 26 e o domingo, 27 de setembro de 2026, terá sua organização e funcionamento sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, e obedecerá às seguintes disposições:

I – Local: Praça Janúncio Afonso de Medeiros;

II – Horário: Das 16:00 horas do dia 26 às 02:00 horas do dia 27 de setembro de 2026;

III – Ruas a serem interditadas a partir das 12:00 horas do sábado 26 de setembro de 2026: Polígono compreendendo as Ruas Otávio Lamartine, Major Lula, Padre Ambrósio e Getúlio Vargas, inclusive o o entorno da Praça Janúncio Afonso de Medeiros.

Art. 2º O lado direito do canteiro que divide a Rua Major Lula, entre a Rodovia RN 118 e imediatamente anterior à Igreja Matriz, será ocupado por vendedores de alimentos e bebidas, para cuja outorga de permissão pela Prefeitura Municipal serão cobrados os seguintes valores respectivos de preços públicos por unidade:

I – Balão de Publicidade: R$ 100,00 (cem reais);

II – Tenda: R$ 100,00 (cem reais);

III – Trailer: R$ 50,00 (cinquenta reais);

IV – Caixa de Isopor: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

V – Mesa: R$ 15,00 (quinze reais).

§ 1º À conveniência da administração municipal, outros equipamentos poderão ser licenciados, desde que não prejudiquem o bem estar público quanto à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, ao meio ambiente e à poluição em qualquer de suas formas, sujeitando-se ao pagamento de preço público compatível com um dos valores referidos nos incisos I a V.

§ 2º. Cada unidade de venda de bebidas e comidas poderá credenciar até 3 (três) vendedores ambulantes, que circularão conduzindo caixa de isopor no tamanho máximo de 30 (trinta) litros por cada, assim como por cada vendedor ambulante que for vender outros produtos, a exemplo de copos, bonés, chapéus, será cobrado o valor de R$ 15,00 (quinze reais).

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