DOMRN 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884a - Edição Extraordinária
§ 3º. As caixas de isopor só poderão ser depositadas, exclusivamente, às margens da calçada da Praça Janúncio Afonso de Medeiros e no plano horizontal, não sendo admitido o amontoamento vertical, como medida de prevenção de acidentes.
Art. 3º. O recolhimento de tributos e preços públicos referentes às outorgas para exploração de atividades onerosas ou não deve ocorrer até às 12h do sábado, 26 de setembro de 2026, mediante DAMs – Documentos de Arrecadação Municipal emitidos pelos Fiscais de Tributos da Secretaria Municipal de Finanças, Tributação e Planejamento, devendo a prova de recolhimento ser feita por cópia até às 13 horas daquele mesmo dia.
Parágrafo único. No requerimento de outorga, os interessados deverão apresentar cópia de documentos das pessoas físicas e jurídicas responsáveis, de laudo do Corpo de Bombeiros Militar e de Vigilância Sanitária, quando aplicáveis à atividade, sem prejuízo de outros que vierem a ser exigidos.
Art. 4º. Para cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto, e respeitadas as atribuições respectivas, é designada Comissão Coordenadora constituída dos seguintes servidores integrantes da administração municipal: José Benedito da Silva; Laércio Soares de Araújo Sobrinho; Sinval Fernandes de Araújo Neto; Amanda Delayne Lopes Palhares; Wagner Matias Maia; Rafaella Amaral Lopes.
Art. 5º. Os casos omissos serão analisados e solucionados pela Comissão Coordenadora a que se refere o artigo anterior, ouvindo outros órgãos e titulares da administração municipal que se façam necessários.
Art. 6º. O presente Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Jucurutu, 23 de setembro de 2026
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 265A46ED
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