DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3917
VI – assegurar a participação dos estudantes nas avaliações de alfabetização realizadas no âmbito das políticas estadual e nacional, bem como nas avaliações próprias da Rede Municipal, utilizando os resultados para orientar intervenções pedagógicas;
VII – assegurar práticas pedagógicas inclusivas e o atendimento educacional especializado aos estudantes que dele necessitem;
VIII – promover o uso pedagógico de tecnologias digitais como recursos para a aprendizagem, a alfabetização e a inclusão;
IX – contribuir para o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação de DIORAMA e para a melhoria dos indicadores educacionais do município; X – realizar avaliações diagnósticas, formativas e de acompanhamento da aprendizagem, utilizando seus resultados para o planejamento e a intervenção pedagógica;
XI – estimular ambientes educativos inovadores, acolhedores e lúdicos, respeitando a diversidade cultural, social e linguística; XII – fortalecer a participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização, incentivando práticas de leitura no ambiente familiar e ampliando a articulação entre escola, família e Secretaria Municipal de Educação;
XIII – assegurar a continuidade e o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais DIORAMA, mediante a elaboração de seu regimento e demais instrumentos de regulamentação;
XIV – monitorar sistematicamente a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais DIORAMA;
XV – valorizar e reconhecer o trabalho dos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental e das unidades educacionais, por meio de ações de reconhecimento, certificação, incentivo e premiação, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO IV
DOS COMPONENTES ESTRUTURANTES DA POLÍTICA
Art. 4º - A Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais DIORAMA será implementada de forma articulada e integrada, considerando os seguintes componentes estruturantes:
I – Institucionalização e governança: fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização e sua integração às ações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades educacionais;
II – Articulação e mobilização: fortalecimento da gestão municipal e escolar e da articulação entre os diferentes atores envolvidos no processo de alfabetização;
III – Formação e desenvolvimento profissional: promoção da formação continuada e do desenvolvimento das capacidades dos profissionais da educação;
IV – Materiais didáticos e recursos pedagógicos: utilização, acompanhamento e produção de materiais e recursos educacionais adequados às necessidades dos estudantes;
V – Avaliação e monitoramento: acompanhamento sistemático dos processos e resultados de aprendizagem, com utilização pedagógica dos dados para planejamento e intervenção;
VI – Engajamento, comunicação e participação social: mobilização das famílias, da comunidade escolar e da sociedade em favor da alfabetização e da aprendizagem;
VII – Incentivos, reconhecimento e valorização: desenvolvimento de mecanismos de reconhecimento e valorização das boas práticas, dos profissionais e das unidades educacionais, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira;
VIII – Fortalecimento da gestão municipal e escolar: Ajudando as escolas a se tornarem mais eficientes.
Parágrafo único: a Equidade e inclusão - desenvolvimento de ações que considerem as desigualdades educacionais e as especificidades dos diferentes públicos atendidos pela Rede Municipal de Ensino também são componentes estruturantes dessa política. CAPÍTULO V
DA REGULAMENTAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação de DIORAMA poderá editar normas complementares necessárias à implementação, ao acompanhamento e à avaliação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais DIORAMA. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá instituir, mediante regulamentação específica, mecanismos de incentivo, reconhecimento e premiação vinculados aos resultados educacionais e às boas práticas
de alfabetização e aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar o Regimento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais DIORAMA até 15 de novembro de 2026, estabelecendo as diretrizes operacionais, responsabilidades, mecanismos de acompanhamento, avaliação e demais procedimentos necessários à sua implementação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIORAMA , Estado de Goiás aos 21 dias do mês de setembro de 2026.
ALTAMIRO JOSÉ DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Odair Carlos Costa Dos Santos Código Identificador: E63197DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIORAMA PORTARIA Nº 056/2026
Diorama - GO, 21 de setembro de 2026. Portaria nº 056/2026
C E R T I D Ã O
Certifico que a presente PORTARIA foi publicada no placar da Prefeitura Municipal na forma da lei, em 21 de setembro de 2026.
_______ Secretaria de Administração
“ Dispõe sobre a designação da equipe responsável pela elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de DIORAMA e dá outras providências .”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIORAMA-GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre a gestão educacional, a coordenação pedagógica, a formação continuada e o acompanhamento das unidades escolares para a garantia do direito à alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a equipe responsável pela condução e desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de DIORAMA-GO, a equipe responsável pela elaboração, implementação, articulação, formação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização. Art. 2º - A equipe de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes profissionais/funções:
I – Secretário(a) Municipal de Educação;
II – Coordenador(a) Municipal do Ensino Fundamental; III – Articulador(a) Municipal;
IV – Formador(a) Municipal de Gestão;
V – Formador(a) Municipal de Alfabetização;
VI – Formador(a) Municipal de Educação Infantil.
Art. 3º - Compete ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação:
I – assegurar as condições institucionais para a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
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