DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3917
II – coordenar as ações da política no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
III – promover a articulação entre os diferentes setores e profissionais envolvidos;
IV – acompanhar os resultados e as estratégias destinadas à garantia da alfabetização das crianças da rede municipal.
Art. 4º - Compete ao(à) Coordenador(a) Municipal do Ensino Fundamental:
I – coordenar pedagogicamente as ações relacionadas à alfabetização no Ensino Fundamental;
II – acompanhar a implementação das ações nas unidades escolares; III – articular as ações da política com o planejamento pedagógico da rede;
IV – acompanhar indicadores e resultados relacionados à alfabetização.
Art. 5º - Compete ao(à) Articulador(a) Municipal:
I – articular as ações da Política Municipal de Alfabetização entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os profissionais da rede;
II – mobilizar os profissionais envolvidos nas ações da política; III – acompanhar e monitorar a execução das ações;
IV – apoiar a comunicação e a articulação entre os diferentes atores responsáveis pela implementação da política.
Art. 6º - Compete ao(à) Formador(a) Municipal de Gestão:
I – apoiar a formação das equipes gestoras das unidades escolares; II – desenvolver ações formativas relacionadas à gestão e à implementação da Política Municipal de Alfabetização;
III – apoiar as equipes gestoras no acompanhamento das ações e dos resultados de aprendizagem.
Art. 7º - Compete ao(à) Formador(a) Municipal de Alfabetização:
I – desenvolver e acompanhar ações de formação continuada relacionadas à alfabetização; II – apoiar professores e equipes pedagógicas na implementação das estratégias de alfabetização; III – contribuir para o acompanhamento dos processos de ensino e aprendizagem; IV – apoiar a análise dos resultados das avaliações e a definição de estratégias pedagógicas.
Art. 8º - Compete ao(à) Formador(a) Municipal de Educação Infantil: I – desenvolver ações de formação continuada voltadas aos profissionais da Educação Infantil;
II – apoiar práticas pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento integral das crianças e as aprendizagens necessárias ao processo de alfabetização;
III – articular as ações da Educação Infantil às estratégias da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 9º - Os profissionais designados nesta Portaria atuarão de forma articulada, no âmbito de suas respectivas atribuições, com vistas ao fortalecimento da capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração e implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 10 - Os nomes dos profissionais designados, o regime de trabalho, a carga horária dedicada e suas respectivas funções constam no Relatório Técnico anexo que integra esta Portaria.
Art. 11 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DIORAMA , Estado de Goiás aos 21 dias do mês de setembro de 2026.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC, instituído pela Portaria nº 54, de 21 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Educação de DIORAMA, é uma instância colegiada de articulação, participação e acompanhamento das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização, em consonância com os objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º - O CEMC tem por finalidade fortalecer a governança municipal da Política de Alfabetização, promovendo a articulação entre a gestão educacional, os profissionais da educação, as modalidades de ensino, o Conselho Municipal de Educação e a sociedade civil, contribuindo para a construção, implementação e acompanhamento da política municipal.
Art. 3º - Compete ao CEMC:
I – apreciar e contribuir para a formulação da Política Municipal de Alfabetização;
II – acompanhar o planejamento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
III – acompanhar a implementação das ações, programas e estratégias relacionados à alfabetização no município;
IV – analisar informações, indicadores, diagnósticos e demais dados educacionais relacionados à alfabetização;
V – sistematizar informações que possam subsidiar a tomada de decisões no âmbito da política municipal;
VI – apresentar propostas e recomendações para o fortalecimento das ações de alfabetização;
VII – promover a articulação entre os diferentes segmentos representados no Comitê;
VIII – contribuir para a identificação de desafios e para a definição de estratégias de enfrentamento;
IX – acompanhar os resultados das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização;
X – fortalecer a participação social, a gestão democrática e o regime de colaboração;
XI – exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade.
Art. 4º - São atribuições dos membros do CEMC:
I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – analisar os documentos e informações apresentados ao Comitê; III – contribuir para as discussões e decisões do colegiado;
IV – apresentar propostas, sugestões e recomendações relacionadas à alfabetização;
V – representar o segmento ou instituição que integra, promovendo o diálogo entre o Comitê e sua respectiva representação;
VI – acompanhar os encaminhamentos definidos pelo Comitê; VII – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento; VIII – desempenhar outras atribuições relacionadas às finalidades do CEMC.
Art. 5º - A função de membro do CEMC é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º - O CEMC será composto pelos representantes definidos na Portaria de instituição e no respectivo ato de designação dos membros, observada a seguinte composição:
I – Secretário(a) Municipal de Educação – Coordenador(a) do CEMC; II – Articulador(a) Municipal do Compromisso – Coordenador(a) Executivo(a);
III – 1 (um/uma) Professor(a) da Educação Infantil;
IV – 1 (um/uma) Professor(a) dos anos de alfabetização;
V – 1 (um/uma) Coordenador(a) Pedagógico(a);
VI – 1 (um/uma) Diretor(a) Escolar;
TATIANE MARTINS DUTRA LIMA
Secretaria Municipal de Educação
Publicado por: Odair Carlos Costa Dos Santos Código Identificador: C13C8558
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIORAMA REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DO COMPROMISSO – CEMC
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DO COMPROMISSO – CEMC
VII – 1 (um/uma) representante da Educação Especial;
VIII – 1 (um/uma) representante da Educação Indígena e Quilombola, quando o município ofertar essa modalidade de ensino;
IX – 1 (um/uma) representante do Conselho Municipal de Educação; X – 1 (um/uma) representante de Pais/Responsáveis – Sociedade Civil.
Essa composição corresponde à prevista no material municipal do CEMC e garante a participação plural de gestão, profissionais da educação, modalidades específicas, controle social e sociedade civil. Art. 7º - O CEMC terá como Coordenador(a) o(a) Secretário(a) Municipal de Educação e como Coordenador(a) Executivo(a) o(a) Articulador(a) Municipal do Compromisso.
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