DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3917
Art. 8º - Compete ao(à) Coordenador(a) do CEMC:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – organizar e coordenar os trabalhos do Comitê;
III – definir a pauta das reuniões, em articulação com a Coordenação Executiva;
IV – conduzir as discussões e assegurar o direito à manifestação dos membros;
V – acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos definidos pelo Comitê;
VI – representar o CEMC perante órgãos e instituições, quando necessário.
Art. 9º - Compete ao(à) Coordenador(a) Executivo(a):
I – apoiar o(a) Coordenador(a) na organização das reuniões;
II – elaborar, em conjunto com a Coordenação, as pautas das reuniões;
III – organizar documentos e informações necessários aos trabalhos;
IV – acompanhar os encaminhamentos das reuniões;
V – apoiar a elaboração e organização das atas;
VI – promover a comunicação entre os membros do CEMC;
VII – exercer outras atribuições definidas pela Coordenação.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES E DOS PARTICIPANTES
Art. 10 - O CEMC reunir-se-á:
I – ordinariamente, trimestralmente, conforme calendário aprovado pelo Comitê;
II – extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenadora.
§ 1º - A convocação para as reuniões deverá ser encaminhada preferencialmente com antecedência mínima de 3 (três) dias. § 2º - Em situações excepcionais, devidamente justificadas, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias em prazo inferior. Art. 11 - O quórum de reunião do CEMC será de maioria absoluta de seus membros, e o quórum de aprovação será de maioria simples. § 1º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenadora do CEMC terá direito ao voto de qualidade.
§ 2º - O membro que não puder comparecer deverá comunicar previamente sua ausência, sempre que possível. Art. 12 - As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por meio de videoconferência, conforme definido pela Coordenação. Parágrafo único. Os participantes que estiverem em local diverso daquele em que se realiza presencialmente a reunião poderão participar por meio de recurso de videoconferência disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13 - O(a) Coordenador(a) poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições, profissionais da educação, especialistas, pesquisadores e outros colaboradores para participar das reuniões, sem direito a voto.
Art. 14 - As reuniões do CEMC observarão, preferencialmente, os seguintes procedimentos:
I – verificação do quórum;
II – aprovação da ata da reunião anterior;
III – apresentação e discussão da pauta;
IV – informes da Secretaria Municipal de Educação, da Coordenação e dos membros;
V – análise dos assuntos relacionados à Política Municipal de Alfabetização;
VI – apresentação de propostas e encaminhamentos;
VII – deliberação, quando couber;
VIII – encerramento.
CAPÍTULO IV
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 15 - As matérias submetidas à apreciação do CEMC serão discutidas e, quando necessário, submetidas à votação.
Art. 16 - A votação observará a seguinte ordem:
I – a Coordenadora concederá a palavra ao membro que apresentar a
matéria;
II – após a exposição, a matéria será colocada em discussão; III – encerrada a discussão, a matéria será submetida à votação. Art. 17 - Os membros do CEMC terão direito a voto.
Art. 18 - As votações serão realizadas mediante manifestação dos membros, sendo registradas em ata as decisões tomadas e, quando pertinente, o número de votos favoráveis, contrários e as abstenções. Art. 19 - As deliberações do CEMC deverão estar relacionadas às suas finalidades e atribuições, não podendo contrariar a legislação
vigente nem invadir competências legalmente atribuídas aos órgãos da Administração Pública. CAPÍTULO V
DAS ATAS
Art. 20 - Em todas as reuniões do CEMC será lavrada ata pela Coordenação Executiva, contendo, no mínimo:
I – a lista de presença dos participantes;
II – o resumo de cada informe, com a descrição sucinta do nome do membro e do assunto apresentado;
III – o relato dos temas abordados, com indicação do responsável pela apresentação e inclusão de observações, quando houver;
IV – as deliberações e encaminhamentos decorrentes da reunião; V – os temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte;
VI – o registro, quando houver, do número de votos favoráveis, contrários e abstenções.
Art. 21 - As atas serão submetidas à apreciação dos membros na reunião subsequente, podendo ser aprovadas com ou sem alterações. Parágrafo único. As atas aprovadas deverão ser assinadas pelos membros, preferencialmente por meio físico ou eletrônico, conforme os procedimentos adotados pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 - Eventuais dúvidas decorrentes da aplicação deste Regimento serão dirimidas pela Coordenação do CEMC, observadas as disposições legais e normativas aplicáveis.
Art. 23 - As situações omissas neste Regimento serão analisadas e deliberadas pelo CEMC, respeitadas as competências legais dos órgãos e autoridades responsáveis pela Política Municipal de Educação.
Art. 24 - Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta apresentada por qualquer membro do CEMC e aprovação da maioria simples dos membros presentes, observadas as disposições da Portaria que instituiu o Comitê.
Art. 25 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo CEMC.
DIORAMA – GO, 21 DE SETEMBRO DE 2026.
TATIANE MARTINS DUTRA LIMA Coordenadora do CEMC
Publicado por: Odair Carlos Costa Dos Santos Código Identificador: 1E596022
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS
PODER EXECUTIVO AVISO DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 42/2026
O MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 01.740.497/0001-47, torna-se público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 09 de outubro de 2026 às 08:01 h , em sessão pública, pelo Portal da Bolsa Nacional de Compras – BNC, https://bnc.org.br/, na forma da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 1.159/2024, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 42/2026 , menor preço por item, modo de disputa aberto, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DE SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO AUTOMOTIVA (AR-CONDICIONADO) DESTINADOS AOS ÔNIBUS E VANS QUE COMPÕEM A FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FLORES DE GOIÁS , conforme edital e documentos anexos que podem ser consultado no PNCP, no site do Município ou no Portal da Bolsa Nacional de Compras – BNC, https://bnc.org.br/. Flores de Goiás, GO, 23 de setembro de 2026. Publique-se.
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