DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3917
Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 6640068B
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 106, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Concede adiantamento que especifica e da outras providências.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CINARA STOCK SOARES CARDOSO, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do Decreto nº 187, de 06 de abril de 2026, e
CONSIDERANDO a Resolução Normativa do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade no âmbito do Município de Mineiros/GO, da concessão de adiantamentos para custear despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação;
RESOLVE:
Art. 1°. Determinar a concessão de ADIANTAMENTO à servidora municipal NATHÁLIA RAYANE SOUSA , inscrita no CPF sob o nº 044.079.521-48, lotado no departamento de tecnologia de informação, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º. O valor concedido a título de adiantamento, descrito no art. 1º supra, será destinado a atender despesas extraordinárias, de pronto atendimento, ou que ocorram em local distante da unidade pagadora.
Art. 3º. A pecúnia somente poderá cobrir despesas conforme a classificação programática a seguir descritas: MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,00 (quinhentos reais); OUTROS SERV. DE TERC. PES. JURÍDICA R$ R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais);
Art. 4°. O prazo final para aplicação dos valores descritos no Art. 3º é de 30 (trinta) dias, a contar do efetivo repasse.
Art. 5°. Fica terminantemente proibido qualquer aplicação dos numerários fora do prazo marcado para seu emprego.
PERMANENTE PARA O TRABALHO - a servidora CLAUDIA MARIA PEREIRA DA SILVA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e o Art. 1º, I, da Lei Complementar nº 66/2022 c/c art. 10º, §1º II da EC nº 103/2019;
DECRETA:
Art. 1º- Fica concedido o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO a servidora CLAUDIA MARIA PEREIRA DA SILVA, casada, Portadora do Registro Geral CPF nº 054.635.614-19, efetiva no cargo de MERENDEIRA, classe MER-I, letra A, lotado na PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), com proventos contidos na planilha de cálculos, conforme processo administrativo n.º 2025052790 do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Mineiros - MINEIROSPREV.
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| VENCIMENTO | R$ 1.323,43 |
|---|---|
| ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (05%) | R$ 66,17 |
| COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL | R$ 231,40 |
| TOTAL | R$ 1.621,00 |
| VALOR MÉDIO APURADO (203.193,52/119) | R$ 1.707,51 |
| VALOR DO PROVENTO APURADO (1.707,51 * 60%) | R$ 1.024,51 |
| COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL | R$ 596,49 |
| VALOR TOTAL DO PROVENTO | R$ 1.621,00 |
Art. 2º - O reajuste do benefício será na forma disciplinada no art. 40, § 8º da CF/88, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real.
Art. 4º - A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho estará sujeita a revisões periódicas, conforme previsto no art. 40, §1º, II da CF/88, para avaliação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria.
Art. 5º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (23.09.2026).
ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE
Prefeito Municipal de Mineiros (GO).
Art. 6º. Designa-se o Chefe do Controle Interno para constatar e atestar a veracidade das despesas a serem pagas com os recursos do adiantamento.
Art.7º. A prestação de contas dar-se-á após a expiração do prazo para aplicação do suprimento, e deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Controle Interno, no prazo descrito da Resolução Normativa do TCM/GO.
Art.8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Publique-se e Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (23/09/2026).
CINARA STOCK SOARES CARDOSO
Secretária Municipal Interina de Saúde Dec. n° 187/2026
Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 9D77FB47
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 490, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE
Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: A28A32BE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº. 001/2026.
O MUNICÍPIO DE MINEIROS – ESTADO DE GOIÁS , neste ato representado pelo Senhor Prefeito ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da Comissão de Seleção de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº 466 de 16 de setembro de 2026, tendo em vista o atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para fins de seleção e contratação de pessoal, bem como, formação de cadastro de reserva, em caráter excepcional, por tempo determinado, conforme o disposto no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal 1.294/2006 e suas alterações, com vistas à contratação temporária para o cargo de: Agente Educativo de Inclusão– Apoio, Agente Educativo de Inclusão– Intérprete, Auxiliar de Secretaria, Monitor de Creche e Porteiro Servente, no Município de Mineiros (GO), regido pelas normas constantes neste Edital.
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela Internet, das 07h30min (sete horas e trinta minutos) do dia 24 de setembro de 2026 até às 17h00min (dezessete horas), do dia 16 de outubro de
www.diariomunicipal.com.br/fgm 24