DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3917
Publique-se, Registre-se e Intime-se a empresa MOISES GONCALVES BARBOSA LTDA, CNPJ. n° 05.564.725/0001-26, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias.
MARA ROSA-GO, 23 DE SETEMBRO 2026.
ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Gestora Pública Municipal
Publicado por: Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: A1DD36EF
MUNICÍPIO DE MARA ROSA DECRETO DE DISPENSA N°685/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
“DECLARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DO HOSPITAL, ATENDENDO AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE”.
A GESTORA PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
MARA ROSA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a contratação de empresa para aquisição de materiais diversos para manutenção do prédio do hospital, atendendo as demandas do Fundo Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO A aquisição de materiais diversos justifica-se pela necessidade de realizar serviços de manutenção, reparos e conservação do prédio do hospital, visando garantir condições adequadas de funcionamento, segurança, higiene e conforto aos pacientes, servidores e demais usuários, contribuindo para a continuidade e qualidade dos serviços de saúde prestados. CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada e a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;
CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na contratação de empresa para aquisição de materiais diversos para manutenção do prédio do hospital, atendendo as demandas do Fundo Municipal de Saúde.
DECRETA: RESOLVE:
Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação, conforme no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, contratação de empresa para aquisição de materiais diversos para manutenção do prédio do hospital, atendendo as demandas do Fundo Municipal de Saúde, autorizando o procedimento de dispensa na contratação da empresa MOISES GONCALVES BARBOSA LTDA, CNPJ. n° 05.564.725/0001-26 neste ato representada por seu sócio proprietário Sr. MOISES GONCALVES BARBOSA , inscrito no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-00.
Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor R$ 7.353,07 (SETE MIL TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SETE CENTAVOS); em favor da empresa MOISES GONCALVES BARBOSA LTDA, CNPJ. n° 05.564.725/0001-26, para contratação de empresa para aquisição de materiais diversos para manutenção do prédio do hospital, atendendo as demandas do Fundo Municipal de Saúde, com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de outubro de 1964.
Publique-se, Registre-se e Intime-se a empresa MOISES GONCALVES BARBOSA LTDA, CNPJ. n° 05.564.725/0001-26, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias.
MARA ROSA-GO, 23 DE SETEMBRO 2026.
ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Gestora Pública Municipal
Publicado por: Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: BDEB1F74
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE MINEIROS
FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL PARA O CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE GOIÁS - FEMBOM PORTARIA Nº 144, DE 22 DE SETEMBRODE 2026
Concede adiantamento que especifica e da outras providências.
O GESTOR DO FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL PARA O CORPO DE BOMBEIROS, HU G O BR I T O, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do Decreto nº 403 de 11 de Agosto de 2026, e:
CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 007/1996 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade no âmbito do Município de Mineiros/GO, da concessão de adiantamentos para custear despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação;
RESOLVE:
Art. 1°. Determinar a concessão de ADIANTAMENTO ao servidor CRISTIANO APARECIDO DE REZENDE, inscrito no CPF sob o nº 928.358.301-97, ocupante do cargo/função de Bombeiro administrativo, no montante de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais).
Art. 2º. O valor concedido a título de adiantamento, descrito no art. 1º supra, será destinado a atender despesas extraordinárias, de pronto atendimento, ou que ocorram em local distante da unidade pagadora. Art. 3º. A pecúnia somente poderá cobrir despesas conforme a classificação programática a seguir descritas:
GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL PARA O CORPO DE BOMBEIROS - FEMBOM (16° BBM)
| MATERIAL DE CONSUMO | R$ 6.500,00 |
|---|---|
| OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA | R$ 6.000,00 |
Art. 4°. O prazo final para aplicação dos valores descritos no Art. 3º é de 30 (Trinta) dias, a contar do efetivo repasse.
Art. 5°. Fica terminantemente proibido qualquer aplicação dos numerários fora do prazo marcado para seu emprego.
Art. 6º. Designa-se o Chefe do Controle Interno para constatar e atestar a veracidade das despesas a serem pagas com os recursos do adiantamento.
Art.7º. A prestação de contas dar-se-á após a expiração do
prazo para aplicação do suprimento, e deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Controle Interno, no prazo descrito no art.16 da Resolução Normativa nº 007/96.
Art.8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Publique-se e Cumpra-se.
FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL PARA O CORPO DE BOMBEIROS - FEMBOM, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (22/09/2026).
HUGO BRITO
Comandante do 16° BBM - Gestor do Fundo Especial Municipal para o Corpo de Bombeiros – FEMBOM, Dec n° 403/2026
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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