DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3917
§ 1º Os recursos serão aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado.
§ 2º É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa daquela estabelecida no Termo de Fomento.
§ 3º Os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos recursos transferidos deverão ser aplicados no objeto da parceria, observadas as condições estabelecidas no instrumento firmado. Art. 8º A Corporação Musical Santa Cecília deverá prestar contas dos recursos recebidos e das despesas apresentadas para ressarcimento, na forma e nos prazos estabelecidos no Termo de Fomento e na Lei Federal nº 13.019, de 8 de julho de 2014.
§ 1º A entidade apresentará, mensalmente, relatório de execução física e financeira referente ao mês vencido, acompanhado dos documentos comprobatórios das despesas cuja quitação seja requerida ao Município.
§ 2º O relatório mensal deverá demonstrar:
I - as atividades executadas;
II - as metas alcançadas no período;
III - a relação individualizada das despesas;
IV - a identificação do fornecedor ou prestador de serviço;
V - o número e a data de emissão de cada documento fiscal;
VI - o período de competência da despesa;
VII - o valor solicitado para ressarcimento;
VIII - a vinculação da despesa com o Plano de Trabalho. § 3º O pagamento relativo a determinado mês somente poderá ser processado após a análise e aprovação da documentação correspondente às despesas realizadas no mês imediatamente anterior ao solicitado pagamento esteja devidamente comprovada. § 4º Os documentos fiscais e comprovantes deverão ser mantidos pela entidade pelo prazo previsto na legislação aplicável, permanecendo disponíveis aos órgãos municipais de fiscalização e aos órgãos de controle interno e externo.
§ 5º A prestação de contas mensal não substitui a apresentação dos relatórios semestrais e da prestação de contas final da parceria. § 6º A aprovação mensal das despesas não impede posterior revisão, auditoria, glosa ou responsabilização, caso seja constatada irregularidade na aplicação dos recursos.
Art. 9º O acompanhamento e a fiscalização da execução do Termo de Fomento serão realizados por gestor da parceria formalmente designado pelo Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno.
§ 1º O gestor deverá acompanhar o cumprimento das metas, a aplicação dos recursos e a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho.
§ 2º O Poder Executivo poderá designar comissão de monitoramento e avaliação, nos termos da legislação aplicável.
Art. 10 A aplicação irregular dos recursos, o descumprimento do Plano de Trabalho ou a inexecução total ou parcial do objeto sujeitarão a entidade beneficiária às medidas administrativas previstas no Termo de Fomento e na legislação aplicável, inclusive: I - suspensão de novas liberações;
II - rescisão do instrumento de parceria;
III - restituição dos valores recebidos, devidamente atualizados; IV - aplicação das sanções administrativas cabíveis;
V - comunicação aos órgãos de controle e às autoridades competentes, quando necessária.
Art. 11 A eficácia do Termo de Fomento fica condicionada à publicação de seu extrato no órgão oficial de imprensa do Município, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 13.019, de 8 de julho de 2014. Art. 12 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, suplementadas, se necessário, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 13 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua fiel execução.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaraguá, Estado de Goiás, aos 22 de setembro de 2026.
PAULO VITOR AVELAR Prefeito de Jaraguá
Publicado por: Amanda Almeida de Sá Código Identificador: 1E301EFC
ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE MARA ROSA
MUNICÍPIO DE MARA ROSA DECRETO DE DISPENSA N°684/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
“DECLARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO”.
A GESTORA PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARA ROSA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a contratação de empresa para aquisição de materiais diversos para manutenção dos prédios públicos, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo.
CONSIDERANDO A aquisição de materiais diversos justifica-se pela necessidade de realizar serviços de manutenção, reparos e conservação dos prédios públicos, garantindo condições adequadas de funcionamento, segurança e conservação das instalações, bem como a continuidade dos serviços prestados à população.
CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada e a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;
CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na contratação de empresa para aquisição de materiais diversos para manutenção dos prédios públicos, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo.
DECRETA: RESOLVE:
Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação, conforme no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, contratação de empresa para aquisição de materiais diversos para manutenção dos prédios públicos, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, autorizando o procedimento de dispensa na contratação da empresa MOISES GONCALVES BARBOSA LTDA, CNPJ. n° 05.564.725/0001-26 neste ato representada por seu sócio proprietário Sr. MOISES GONCALVES BARBOSA , inscrito no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-00.
Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor R$2.673,63 (DOIS MIL SEISCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS); em favor da empresa MOISES GONCALVES BARBOSA LTDA, CNPJ. n° 05.564.725/0001-26, para contratação de empresa para aquisição de materiais diversos para manutenção dos prédios públicos, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de outubro de 1964.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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