DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3917
estimado R$ 3.001,77 (três mil e um reais e setenta e sete centavos) objeto do Processo Administrativo de n. 814/2026.
Parágrafo único. A presente inexigibilidade licitatória se dá com fulcro no art. 75, IV da Lei Federal de n. 14.133/2O21, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa NAVESA VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 16.900.062/0001-90, com sede na Av. T 63,Qd. 587, Lt 01 E, Bairro Nova Suíça, Goiânia/GO, CEP: 74.280-230, conforme valor estabelecido no art. 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, apresentando documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Fundo de Assistência Social: 08.07.08.244.0004.2.040.3.3.90.30 , Ficha: 256, Sub Elemento: 39 e 08.07.08.244.0004.2.040.3.3.90.39 , Ficha: 260, Sub Elemento: 19, Recurso: Fundo Municipal de Assistência Social ( Recursos Ordinários) , Fonte de Recurso: 100 , Destinação de Recursos: 000 , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a formalização da instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de objeto com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2026.
ZILDAIR HONÓRIA RODRIGUES OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho e Gestora do FMAS
Publicado por: Rogeria Luciana Acadroli Código Identificador: 3C4963EC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE DISPENSA-PROCESSO ADMINISTRATIVO FME 1270/2026
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo FME n. 1270/2026
"Declara DISPENSÁVEL de licitação a solicitação de aquisição de material e serviços para manutenção e conservação de veículo, VOYAGE PLACA QTQ9355, no interesse da Secretaria Municipal de Educação".
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;
CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.
RESOLVE:
Art. 1º. Declara dispensável de licitação solicitação de aquisição de material e serviços para manutenção e conservação de veículo , VOYAGE PLACA QTQ-9355 , no interesse da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, sendo o valor de PEÇAS/MATERIAIS em R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais) , no valor de SERVIÇOS em R$ 110,00 (cento e dez reais), totalizando no valor global de R$ 473,00 (quatrocentos e setenta e três reais), objeto do Processo Administrativo de n. 1270/2026.
Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa AUTO PECAS MECANICA E ELETRICA CONFIANCA LTDA (AUTO PECAS MECANICA E ELETRICA CONFIANCA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 09.115.515/0001-01, estabelecida na AV GOIAS , SN, QUADRA 29, LOTE 13A, Setor/Bairro SETOR SUL , na cidade de PORTELANDIA/GO , CEP: 75.843-000 , no valor especificado no art. 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentou documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atendem aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação - 35.35.12.361.0021.2.064-3.3.90.30 , Ficha: 318 , Sub Elemento: 39 , 35.35.12.361.0021.2.064 - 3.3.90.39 , Ficha: 321 , Sub Elemento: 19, Recurso: Fundo Municipal de Educação - Movimento Educação (25%) – Recursos de impostos e de transferência de impostos – Educação- Fonte de Recursos: 101 , Destinação de Recursos: 000 , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de prestação de serviços com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da legislação de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de solicitação de aquisição de material e serviço para manutenção e conservação de veículo, para o uso na manutenção das atividades da Secretaria solicitante, em atendimento a sua demanda;
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PORTELÂNDIA-GO, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL
MARCELA MORAIS OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Gestora do FME
www.diariomunicipal.com.br/fgm 30