Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 24/09/2026 · pág. 33

DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3917

AVISO DE DISPENSA

Processo Administrativo FME n. 1319/2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO, bem como toda legislação aplicável, vem, por meio deste, comunicar a realização de dispensa para aquisição de MATERIAL e SERVIÇO para manutenção de veículo ONIBUS PLACA SCH-7J83. Segue tabela abaixo com as descrições necessárias da solicitação.

DESCRIÇÃO UM/MEDIDA QUANTIDADE
SERVIÇO ELETRICO SERVIÇO 1
SERVIÇO ELETRICO ILUMINAÇÃO SERVIÇO 1
DESCRIÇÃO UM/MEDIDA QUANTIDADE
FITA ISOLANTETECIDO 5023 UN 1
LAMPADA STARNDARD 7537 UN 2
ESOAGUETE CORRUGADO 14 9MM-16,0MM 5/8 METRO 1
ABRAÇADEIRA
DE
PLÁSTICO
(ENFORCA
GATO)

PEÇA
10
FUSIL 15 AMPERES PEÇA 1

Os interessados poderão enviar suas propostas através do portal oficial da Prefeitura Municipal www.portelandia.go.gov.br/ ou pelo e-mail [email protected] pelo WHATSAPP 64-3666-1159 ou ainda presencialmente, por meio do Serviço de Protocolo na sede da Prefeitura Municipal, cujo endereço consta inserto no rodapé, no prazo de 03 (três) dias úteis, de forma que a Administração Municipal manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, onde deverá ser selecionada a proposta mais vantajosa em atendimento ao disposto no §3º, do art. 75, da Lei Federal de n. 14.133/2021.

Portelândia/GO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2026.

RYTA KASSIA RODRIGUES SILVA

Servidor Público Municipal

Publicado por: Ryta Kassia Rodrigues Silva Código Identificador: D953CD58

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE DISPENSA-PROCESSO ADMINISTRATIVO FME 1320/2026.

AVISO DE DISPENSA

Processo Administrativo FME n. 1320/2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO, bem como toda legislação aplicável, vem, por meio deste, comunicar a realização de dispensa para aquisição de MATERIAL e SERVIÇO para manutenção de veículo ONIBUS PLACA LRR-2955. Segue tabela abaixo com as descrições necessárias da solicitação.

DESCRIÇÃO UM/MEDIDA QUANTIDADE
TROCA DE OLEO 17/09-EDUCAÇÃO-ONIBUS
SERVIÇO 1
DESCRIÇÃO UM/MEDIDA QUANTIDADE
ADITIVO DE OLEO NO SMOKE 5021 UN 1
FILTRO DE COMBUSTIVEL WK 1050/1
UN 1
FILTRO DE COMBUSTÍVEL KX 67/2D UN 1
LE2003-FILTRO OLEO MERCEDES CORPO
PAPEL

UN
1
FILTRO
DE
SEDIMENTADOR
FSE4601
AUTHOMIX

UN
1
HD9839-FILTRO AR VW CAMINHOES 13
180/15
180MWM

UN
1
ESTOPA BRANCA 150 G PEÇA 2
FILTRO DE AR FAR0839 UN 1
LUBRAX TOP TURBO ESSENCIAL 15W40 BB-
20L
UN 1

Os interessados poderão enviar suas propostas através do portal oficial da Prefeitura Municipal www.portelandia.go.gov.br/ ou pelo e-mail [email protected] pelo WHATSAPP 64-3666-1159 ou ainda presencialmente, por meio do Serviço de Protocolo na sede da Prefeitura Municipal, cujo endereço consta inserto no rodapé, no prazo de 03 (três) dias úteis, de forma que a Administração Municipal

manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, onde deverá ser selecionada a proposta mais vantajosa em atendimento ao disposto no §3º, do art. 75, da Lei Federal de n. 14.133/2021.

Portelândia/GO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2026.

RYTA KASSIA RODRIGUES SILVA

Servidor Público Municipal

Publicado por: Ryta Kassia Rodrigues Silva Código Identificador: 2060BD20

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N 2376/2026

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo n 2376/2026

"Declara DISPENSÁVEL, Solicitação Aquisição solicitar/aquisição a realização de dispensa para Locação De 10 (Dez) Impressoras Tipo Multifuncional De Impressão A Laser Monocromática E Scanner, durante a vigência: De 03 (Três) Meses. Incluso Instalação E Reinstalação, Assistência Técnica Com Manutenção Preventiva E Corretiva, Reposição De Peças E Fornecimento De Suprimento Original (Exceto Papel), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo.

O GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado Goiás no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade solicitação aquisição de locação de impressora no interesse desta secretaria.

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, dentre eles o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

RESOLVE:

Art. 1º. Declara dispensável de licitação solicitação-aquisição de locação de impressoras para atender as necessidades da secretaria municipal de Governo, que estão especificados nos presentes autos administrativos, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, sendo no valor mensal de R$ R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo pagas em três parcelas fixas como descritas totalizando o valor global de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) , objeto do Processo Administrativo de n. 2376/2026.

Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação direta da MULTI COPIAS E CONSTRUCOES LTDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 11.243.317/0001-75, estabelecida AV QUARTA AVENIDA, N 86, QUADRA49 LOTE 22, CENTRO MINEIROS/GO CEP: 75.830-086, no valor especificado no artigo 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentou documentos suficientes à comprovação de sua capacidade técnica para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.

www.diariomunicipal.com.br/fgm 33