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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 24/09/2026 · pág. 45

DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3917

Art. 2º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Saneamento de Goiás S.A. – SANEAGO, as áreas descritas nos Anexos deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas previstas no caput deste artigo destinamse a regularização das áreas onde encontram-se implantados 02 (dois) trechos do Interceptor Boa Vista, integrantes do SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO do município de Sanclerlândia/GO. Art. 3º Fica a concessionária autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, podendo alegar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 4º Considerando a utilidade pública das áreas para fins de desapropriação, modalidade de aquisição originária da propriedade, e/ou para fins de constituição de servidão, caracterizada como ônus real sem transferência de domínio, declaro, para fins registrais, a não incidência do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a Saneamento de Goiás S.A. – SANEAGO do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos e entidades da administração pública, necessárias à execução das obras e atividades previstas no parágrafo único do art. 2º deste Decreto.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

JOSÉ LAGARES DA CRUZ Prefeito Municipal de Sanclerlândia

ANEXO I

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE
SANCLERLÂNDIA/GO.
ÁREA DESTINADA À AMPLIAÇÃO DO SES DE
DENOMINAÇÃO FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR ALTO DA
BOA VISTA-TRECHO 01
ÁREA
1.567,61 m2
MATRÍCULA 7.819 – CRI SANCLERLÂNDIA
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de
coordenadas
N
8.207.686,20m
e
E
573.646,30m,
localizado na divisa com o Lote 06; deste segue com
azimute de 100°08'09" por uma distância de 6,17m, até o
ponto P02, de coordenadas N 8.207.685,12m e E
573.652,37m; deste segue com azimute de 203°35'13" por
uma distância de 19,15m, até o ponto P03, de coordenadas
N 8.207.667,57m e E 573.644,71m; deste segue com
azimute de 207°28'05" por uma distância de 59,59m, até o
ponto P04, de coordenadas N 8.207.614,69m e E
573.617,22m; deste segue com azimute de 201°16'33" por
uma distância de 10,47m, até o ponto P05, de coordenadas
N 8.207.604,94m e E 573.613,43m; deste segue com
azimute de 201°16'33" por uma distância de 30,59m, até o
ponto P06, de coordenadas N 8.207.576,43m e E
573.602,33m; deste segue com azimute de 201°30'35" por
uma distância de 47,09m, até o ponto P07, de coordenadas
N 8.207.532,62m e E 573.585,06m; deste segue com
azimute de 82°28'04" por uma distância de 12,07m, até o
ponto P08, de coordenadas N 8.207.534,21m e E
573.597,03m; deste segue com azimute de 156°48'43" por
uma distância de 38,12m, até o ponto P09, de coordenadas
N 8.207.499,16m e E 573.612,04m; deste segue com
azimute de 143°59'34" por uma distância de 5,64m, até o
ponto P10, de coordenadas N 8.207.494,60m e E
573.615,35m, localizado na divisa com o Lote 16; deste
segue com azimute de 282°23'55" por uma distância de
8,92m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.207.496,51m
e E 573.606,65m; deste segue com azimute de 336°48'43"
por uma distância de 33,88m, até o ponto P12, de
coordenadas N 8.207.527,66m e E 573.593,30m; deste
segue com azimute de 262°40'05" por uma distância de
52,39m,
até
o
ponto
P13,
de
coordenadas
N
8.207.520,97m e E 573.541,34m, localizado na margem
esquerda do Córrego Jasmim; deste segue com azimute de
351°01'48" por uma distância de 3,00m, até o ponto P14,
de coordenadas N 8.207.523,94m e E 573.540,88m; deste
segue com azimute de 352°15'56" por uma distância de
3,00m, até o ponto P15, de coordenadas N 8.207.526,91m
e E 573.540,47m; deste segue com azimute de 82°44'09"
por uma distância de 38,09m, até o ponto P16, de
coordenadas N 8.207.531,73m e E 573.578,26m; deste
segue com azimute de 21°30'35" por uma distância de
50,40m,
até
o
ponto
P17,
de
coordenadas
N
8.207.578,62m e E 573.596,74m; deste segue com azimute
de 21°16'33" por uma distância de 41,37m, até o ponto
P18, de coordenadas N 8.207.617,17m e E 573.611,75m;
deste segue com azimute de 27°28'05" por uma distância
de 59,71m, até o ponto P19, de coordenadas N
8.207.670,15m e E 573.639,29m; deste segue com azimute
de 23°35'13" por uma distância de 17,51m, até o ponto
P01, onde teve início essa descrição.

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE ÁREA DESTINADA À AMPLIAÇÃO DO SES DE SANCLERLÂNDIA/GO.

DENOMINAÇÃO
FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR ALTO DA
BOA VISTA-TRECHO 02
ÁREA 96,18 m2
MATRÍCULA 7.835 – CRI SANCLERLÂNDIA
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de
coordenadas N 8.207.496,51m e E 573.606,65m, localizado
na divisa com a área remanescente; deste segue com azimute
de 102°23'55" por uma distância de 8,92m, até o ponto P02,
de coordenadas N 8.207.494,60m e E 573.615,35m; deste
segue com azimute de 143°59'34" por uma distância de
10,13m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.207.486,40m e
E 573.621,31m; deste segue com azimute de 192°23'55" por
uma distância de 8,02m, até o ponto P04, de coordenadas N
8.207.478,56m e E 573.619,59m; deste segue com azimute
de 324°12'00" por uma distância de 22,13m, até o ponto P01,
onde teve início essa descrição.

Publicado por: Rosana Marcia da Silva Código Identificador: 010C7415

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 100/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL PELA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, VISANDO À MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE SANCLERLÂNDIA E DÁ OUTRAS

DECRETO Nº 100/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

“Dispõe sobre a autorização para utilização de área pública municipal pela Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, visando à melhoria do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Sanclerlândia e dá outras providências.”

O PREFEITO DE SANCLERLÂNDIA , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, a Constituição Federal e com base nos arts. 2º, 3º, 5º, “d” e “h”, 6º, 15º e 40º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO a utilizar a área pública municipal, neste Município, registrada através da matrícula nº 2.954 para energização, instalação e operação de poços artesianos destinados ao aperfeiçoamento do Sistema Público de Abastecimento de Água.

Art. 2º A utilização da área referida no artigo anterior destina-se exclusivamente à implantação de equipamento e estruturas elétricas, hidráulicas e de controle operacional voltados ao funcionamento do Sistema Público de Abastecimento de Água.

Art. 3º A SANEAGO deverá zelar pela conservação, segurança e manutenção da área utilizada, comprometendo-se:

I – Preservar a integridade física do local e de suas instalações;

II – Não desviar o uso da área para finalidade distintas das autorizadas neste Decreto;

III – Restituir o espaço ao Município, em perfeitas condições de uso, caso cesse o interesse público que justificou a autorização.

Art. 4º A autorização de uso é concedida a título precário e de interesse público, podendo ser revogada a qualquer tempo por conveniência administrativa, mediante ato motivado do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e sei.

JOSÉ LAGARES DA CRUZ

Prefeito Municipal de Sanclerlândia

Publicado por: Rosana Marcia da Silva Código Identificador: 0201B866

ANEXO II

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