DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
CINTHIA DE LELIS ARAÚJO SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 73503B87
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 528 / 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 2026.07.22.0036;
Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 2026.08.25.0008;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses a funcionária, MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA LOPES , Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 1.4169/1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
R E S O L V E:
Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2026.
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses ao funcionário, OSMAN FAUSTINO LOPES , Assistente Administrativo, matrícula nº 1.1007/1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
CINTHIA DE LELIS ARAÚJO SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: A4E242BA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 529 / 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 2026.08.13.0056;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses ao funcionário, MINELVO MAIA DE QUEIROZ , Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 1.4185/1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
CINTHIA DE LELIS ARAÚJO SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 664CC5F5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 530 / 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
CINTHIA DE LELIS ARAÚJO SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: F4057A59
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO
FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO - CAMPOPREV ATO/PORTARIA Nº 007/2026
Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – - Regra de Transição Professor Pedágio 100% com Integralidade Art. 21, § 1º da Lei Municipal nº 532/2021
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora EDINALVA MATA DE OLIVEIRA.
A DIRETORA PRESIDENTE DO CAMPOPREV - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas pela Lei Municipal nº 443/2016, de 09 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Regra de Transição – Professor Pedágio 100% com Integralidade) à servidora EDINALVA MATA DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 1.487.629 ITEP/RN, inscrita no CPF nº 968..-72, titular do cargo PROFESSOR MESTRADO IV-J, Matrícula Funcional nº 243/1, lotada na Secretaria de Educação do Município de Campo Redondo/RN, nos termos do art. 21, incisos I, II, III, IV e § 1º, com proventos calculados em conformidade com o § 2º, inciso I e § 3°, inciso I, da Lei Municipal nº 532, de 10 de novembro de 2021, acrescidos, ainda, da seguinte vantagem:
05 (cinco) quinquênios correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) , nos termos do art. 135, inciso VI da Lei Municipal nº 010/98, de 14 de maio de 1998.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Campo Redondo/RN, 21 de setembro de 2026.
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