DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
FLÁVIA CLAUDJANE DA SILVA FLORÊNCIO Diretora Presidente
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Empenho nº 803007/2026, ref. processo nº 4334/2026, no valor de R$ 5.700,85;
De Acordo:
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RONALDO ANTUNES DA SILVA LIMA Assistente Administrativo
Publicado por: Flavia Claudjane da Silva Florencio Código Identificador: BFE66E3F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 172/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especificamente o parágrafo 1º do art. 141, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas situações especificadas no próprio dispositivo legal;
CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamentos, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;
CONSIDERANDO q o que dispõe o art. 8º do Decreto Municipal nº 138/2022, de 29 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venham a ocorrer danos à coletividade;
CONSIDERANDO a existência de pareceres jurídicos opinando favoravelmente a excepcionalidade da quebra da ordem cronológica nas situações ora em análise;
CONSIDERANDO que o não pagamento das referidas despesas poderá implicar na suspensão do abastecimento da frota municipal e a paralisação de serviços essenciais aos munícipes bem como afetará a boa prestação de serviços públicos a sociedade, gerando transtornos e inequívocos prejuízos a boa gestão pública conforme se observa do objeto dos contratos integrantes de cada procedimento administrativo ora analisados;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica a Tesouraria Municipal autorizada a pagar, alterando a ordem cronológica de pagamentos de credores, conforme admite o parágrafo 1º, inciso V, do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o(s) valor(es) ao(s) credores(s) abaixo especificado(s): AUTO POSTO KURIO LTDA, CNPJ 56.873.588/0001-42 - Fonte de Recursos 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos – Fornecimento de bens - Unidade Gestora: 07.001 – Secretaria Municipal de Finanças
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Empenho nº 803003/2026, ref. processo nº 4333/2026, no valor de R$ 3.946,11;
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Empenho nº 803001/2026, ref. processo nº 4341/2026, no valor de R$ 6.457,19;
Empenho nº 803001/2026, ref. processo nº 4332/2026, no valor de R$ 1.524,43;
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Empenho nº 803004/2026, ref. processo nº 4331/2026, no valor de R$ 6.104,26;
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Empenho nº 803002/2026, ref. processo nº 4340/2026, no valor de R$ 18.019,31;
• Empenho nº 803009/2026, ref. processo nº 4339/2026, no valor de R$ 41.002,65;
• Empenho nº 803008/2026, ref. processo nº 4338/2026, no valor de R$ 64.295,05;
• Empenho nº 803003/2026, ref. processo nº 4337/2026, no valor de R$ 955,39;
• Empenho nº 803004/2026, ref. processo nº 4336/2026, no valor de R$ 2.421,77;
AUTO POSTO KURIO LTDA, CNPJ 56.873.588/0001-42 - Fonte de Recursos 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos - Unidade Gestora: 07.001 – Secretaria Municipal de Finanças
• Empenho nº 803008/2026 ref. processo nº 4344/2026, no valor de R$ 39.290,40;
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Empenho nº 803006/2026 ref. processo nº 4343/2026, no valor de R$ 3.884,03;
Empenho nº 803007/2026 ref. processo nº 4342/2026, no valor de R$ 9.742,96;
• Empenho nº 803011/2026 ref. processo nº 4346/2026, no valor de R$ 7.698,92;
Art. 2º - Acolho em todos os seus termos o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município.
Art. 3º - Comunique-se à Controladoria Geral do Município e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Caraúbas/RN, em 21 de setembro de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal de Caraúbas
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 66F577C4
SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.609 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
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Empenho nº 803006/2026, ref. processo nº 4335/2026, no valor de R$ 480,30;
INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL PRÓPRIA DE ALFABETIZAÇÃO, ALINHADA À POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO
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