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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 65

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

2.1.10 - Garantir e Fortalecer a Assistência de Saúde Bucal;

2.1.11 – Fortalecer e garantir a execução das ações do Programa de Agentes Comunitários (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACE);

2.1.15 – Fortalecer e garantir o funcionamento do PIUBS/Programa de Informatização das Unidade Básica de Saúde;

2.1.17 - Manter e Supervisionar o serviço de coleta de resíduos hospitalares da saúde no município;

2.1.18 – Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;

2.1.19 - Manter o financiamento da Unidade de Pronto Atendimento;

2.1.20 - Estruturar e garantir o funcionamento da Vigilância Sanitária bem como realizar a municipalização dos serviços;

2.1.21 - Garantir através de Veículo sanitário municipal, o deslocamento interurbano de pacientes para consultas e coleta de exames;

2.1.22 - Criação de setor de Recursos Humanos exclusivo para a Secretaria Municipal de Saúde;

2.1.23 - Ampliação de política municipal de acolhimento a dependentes químicos através da criação de Projeto Terapêutico que conta com equipe multidisciplinar (médicos, psicólogos e assistentes sociais).

2.1.24 – Aprimoramento/Ampliação da segurança nas Unidades Básicas de Saúde e Anexos;

2.1.25 - Efetivar a pactuação com serviços extramunicipais para o fortalecimento das ações em saúde;

2.1.26 – Garantir aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs);

2.1.27 – Garantir a promoção da educação continuada em saúde tendo em vista que se trata da a atualização técnica e científica sistemática dos profissionais ao longo da carreira. Seu objetivo é aprimorar habilidades e garantir atendimento seguro, ético e baseado em evidências;

2.1.28 – Manter a compra de produto médico de uso único;

2.1.29 – Garantir a manutenção de equipamentos diversos em todas as repartições públicas que fazem parte da Secretaria Municipal de Saúde;

2.1.30 – Garantir a realização das ações e serviços de saúde voltados à promoção, proteção e recuperação da saúde da população;

2.1.31 - Fomentar capacitação para que atuam no atendimento da central de Ambulância na qual considera-se fundamental para garantir um atendimento humanizado, rápido e seguro otimizando o temporesposta e o direcionamento adequado das ambulâncias para a população;

2.1.32 – Viabilizar treinamento dos profissionais que atuam nas unidades de saúde, com o objetivo de humanizar o atendimento das crianças atípicas e suas mães;

2.2 – Na área de Assistência Social

2.2.1 – Apoiar juntamente ao Gabinete Civil, as ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;

2.2.2 - Promover educação profissional para população em vulnerabilidade social;

2.2.3 - Implantar os projetos sociais pertinentes à pasta;

2.2.4 - Manutenção e Ampliação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos / SCFV para idosos, crianças e adolescentes, do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF), e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

2.2.5 – Manutenção do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CRAS);

2.2.6 – Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional à criança e ao adolescente em situação de violência e risco social;

2.2.10 – Manutenção das ações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);

2.2.15 – Manutenção e reforma dos prédios do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);

2.2.16 – Implantar o programa de doação de cestas básicas às famílias com risco social;

2.2.17 - Implantar o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);

2.2.18 - Manutenção do Serviço de Benefícios Eventuais;

2.2.19 - Reestruturação do Cadastro único com busca para inclusão de pessoas que não estão sendo contempladas pelos programas sociais por falta de informação;

2.2.20 - Reestruturação do Programa Criança Feliz que tem como objetivo principal promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando o contexto familiar e social em que estão inseridas;

2.2.21 - Reestruturação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) que atua de forma integrada ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), desenvolvendo um trabalho interdisciplinar com grupos;

2.2.22 - Suporte nutricional baseado na Lei de Segurança Alimentar;

2.2.23 - Ampliação no Atendimento emergencial com a concessão de cestas básicas para famílias ou indivíduos que enfrentam a ausência de alimentos, priorizando os mais vulneráveis;

2.2.24 - Executar ações da política municipal de assistência social, no âmbito do SUAS/Sistema Único de Assistência Social, assegurando a manutenção, ampliação e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

2.2.25 - Ampliação do Benefício Essencial (aluguel social) disponibilizado para famílias em situação de vulnerabilidade habitacional, garantindo acesso a um espaço seguro e digno enquanto buscam superar sua situação de risco;

2.2.26 - Criação do “Cheque Reforma”, um programa do governo municipal que oferecerá auxílio financeiro para reformas e ampliações. O objetivo é ajudar famílias de baixa renda a melhorar as suas condições de moradia;

2.2.27 - Criação do “Programa Renda Cidadã”, um programa de distribuição de renda para 400 famílias em situação de vulnerabilidade social. Uma iniciativa que garante mais dignidade, segurança e oportunidade para as famílias. É um impulso para o comércio, mais oportunidade de geração de emprego e renda;

2.2.28 - Implantação do Programa “Acredita no primeiro passo”, do Governo Federal, instituído pela Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, com o objetivo de superar a exclusão e promover autonomia socioeconômica pelo aumento da renda, com valorização do trabalho e das capacidades empreendedoras das pessoas do Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico);

2.2.29 – Viabilizar a execução das ações da política municipal de assistência social, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social/SUAS, assegurando a manutenção, ampliação e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

Em, 15 de setembro de 2026.

FERNANDO BATISTA DAMASCENO

Prefeito do Município de Ielmo Marinho/RN

ANEXO II - ELENCO DE AÇÕES DE CAPITAL A SEREM PRIORIZADAS PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/LDO DO ANO DE 2027

2.2.7 – Manutenção das ações do Cadastro Único e do Bolsa Família;

2.2.8 – Manutenção do Sistema Único da Assistência Social (SUAS); 2.2.9 – Manutenção dos Programas Primeira Infância/Criança Feliz e Benefício de Prestação Continuada (BPC);

I – ORÇAMENTO FISCAL

1.1 – Na área do Gabinete Civil

1.1.1 – Aquisição de equipamentos e material permanente ao setor;

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