DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
2.1.10 - Garantir e Fortalecer a Assistência de Saúde Bucal;
2.1.11 – Fortalecer e garantir a execução das ações do Programa de Agentes Comunitários (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACE);
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2.1.12 – Ampliar as Ações de Média e Alta Complexidade;
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2.1.13 – Fortalecer as Ações Itinerantes com Serviços de Saúde nas localidades;
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2.1.14 - Ampliação e manutenção do Projeto Saúde na Praça nas comunidades do município;
2.1.15 – Fortalecer e garantir o funcionamento do PIUBS/Programa de Informatização das Unidade Básica de Saúde;
- 2.1.16 – Garantir o funcionamento da Central de Ambulâncias;
2.1.17 - Manter e Supervisionar o serviço de coleta de resíduos hospitalares da saúde no município;
2.1.18 – Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
2.1.19 - Manter o financiamento da Unidade de Pronto Atendimento;
2.1.20 - Estruturar e garantir o funcionamento da Vigilância Sanitária bem como realizar a municipalização dos serviços;
2.1.21 - Garantir através de Veículo sanitário municipal, o deslocamento interurbano de pacientes para consultas e coleta de exames;
2.1.22 - Criação de setor de Recursos Humanos exclusivo para a Secretaria Municipal de Saúde;
2.1.23 - Ampliação de política municipal de acolhimento a dependentes químicos através da criação de Projeto Terapêutico que conta com equipe multidisciplinar (médicos, psicólogos e assistentes sociais).
2.1.24 – Aprimoramento/Ampliação da segurança nas Unidades Básicas de Saúde e Anexos;
2.1.25 - Efetivar a pactuação com serviços extramunicipais para o fortalecimento das ações em saúde;
2.1.26 – Garantir aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs);
2.1.27 – Garantir a promoção da educação continuada em saúde tendo em vista que se trata da a atualização técnica e científica sistemática dos profissionais ao longo da carreira. Seu objetivo é aprimorar habilidades e garantir atendimento seguro, ético e baseado em evidências;
2.1.28 – Manter a compra de produto médico de uso único;
2.1.29 – Garantir a manutenção de equipamentos diversos em todas as repartições públicas que fazem parte da Secretaria Municipal de Saúde;
2.1.30 – Garantir a realização das ações e serviços de saúde voltados à promoção, proteção e recuperação da saúde da população;
2.1.31 - Fomentar capacitação para que atuam no atendimento da central de Ambulância na qual considera-se fundamental para garantir um atendimento humanizado, rápido e seguro otimizando o temporesposta e o direcionamento adequado das ambulâncias para a população;
2.1.32 – Viabilizar treinamento dos profissionais que atuam nas unidades de saúde, com o objetivo de humanizar o atendimento das crianças atípicas e suas mães;
2.2 – Na área de Assistência Social
2.2.1 – Apoiar juntamente ao Gabinete Civil, as ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
2.2.2 - Promover educação profissional para população em vulnerabilidade social;
2.2.3 - Implantar os projetos sociais pertinentes à pasta;
2.2.4 - Manutenção e Ampliação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos / SCFV para idosos, crianças e adolescentes, do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF), e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
2.2.5 – Manutenção do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CRAS);
2.2.6 – Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional à criança e ao adolescente em situação de violência e risco social;
2.2.10 – Manutenção das ações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
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2.2.11 – Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
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2.2.12 – Manutenção do Fundo para Infância e Adolescência (FIA);
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2.2.13 - Manutenção do Conselho Municipal de Direitos do Idoso (CMDI);
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2.2.14 - Manutenção do Fundo Municipal de Direitos do Idoso (FMDI);
2.2.15 – Manutenção e reforma dos prédios do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
2.2.16 – Implantar o programa de doação de cestas básicas às famílias com risco social;
2.2.17 - Implantar o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
2.2.18 - Manutenção do Serviço de Benefícios Eventuais;
2.2.19 - Reestruturação do Cadastro único com busca para inclusão de pessoas que não estão sendo contempladas pelos programas sociais por falta de informação;
2.2.20 - Reestruturação do Programa Criança Feliz que tem como objetivo principal promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando o contexto familiar e social em que estão inseridas;
2.2.21 - Reestruturação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) que atua de forma integrada ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), desenvolvendo um trabalho interdisciplinar com grupos;
2.2.22 - Suporte nutricional baseado na Lei de Segurança Alimentar;
2.2.23 - Ampliação no Atendimento emergencial com a concessão de cestas básicas para famílias ou indivíduos que enfrentam a ausência de alimentos, priorizando os mais vulneráveis;
2.2.24 - Executar ações da política municipal de assistência social, no âmbito do SUAS/Sistema Único de Assistência Social, assegurando a manutenção, ampliação e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
2.2.25 - Ampliação do Benefício Essencial (aluguel social) disponibilizado para famílias em situação de vulnerabilidade habitacional, garantindo acesso a um espaço seguro e digno enquanto buscam superar sua situação de risco;
2.2.26 - Criação do “Cheque Reforma”, um programa do governo municipal que oferecerá auxílio financeiro para reformas e ampliações. O objetivo é ajudar famílias de baixa renda a melhorar as suas condições de moradia;
2.2.27 - Criação do “Programa Renda Cidadã”, um programa de distribuição de renda para 400 famílias em situação de vulnerabilidade social. Uma iniciativa que garante mais dignidade, segurança e oportunidade para as famílias. É um impulso para o comércio, mais oportunidade de geração de emprego e renda;
2.2.28 - Implantação do Programa “Acredita no primeiro passo”, do Governo Federal, instituído pela Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, com o objetivo de superar a exclusão e promover autonomia socioeconômica pelo aumento da renda, com valorização do trabalho e das capacidades empreendedoras das pessoas do Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico);
2.2.29 – Viabilizar a execução das ações da política municipal de assistência social, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social/SUAS, assegurando a manutenção, ampliação e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
Em, 15 de setembro de 2026.
FERNANDO BATISTA DAMASCENO
Prefeito do Município de Ielmo Marinho/RN
ANEXO II - ELENCO DE AÇÕES DE CAPITAL A SEREM PRIORIZADAS PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/LDO DO ANO DE 2027
2.2.7 – Manutenção das ações do Cadastro Único e do Bolsa Família;
2.2.8 – Manutenção do Sistema Único da Assistência Social (SUAS); 2.2.9 – Manutenção dos Programas Primeira Infância/Criança Feliz e Benefício de Prestação Continuada (BPC);
I – ORÇAMENTO FISCAL
1.1 – Na área do Gabinete Civil
1.1.1 – Aquisição de equipamentos e material permanente ao setor;
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