Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 64

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

1.7.18 - Manter programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;

1.7.23 - Desenvolver programas de educação ambiental;

1.7.24 - Intensificar a fiscalização urbanística e ambiental;

1.8 – Na área da Procuradoria do Município

1.8.1 – Manter as ações da Procuradoria através de orientações, pareceres, defesa do ente público, entre outras ações inerentes ao setor;

1.8.2 – Manter articulação da Procuradoria, com os outros setores da administração municipal;

1.9 – Na área da Controladoria do Município

1.9.1 – Manter as ações da Controladoria Municipal através de orientações, pareceres, entre outras ações inerentes ao setor;

1.9.2 – Manter articulação da Controladoria, com os outros setores da administração municipal;

1.9.3 – Acompanhar as ações públicas desenvolvidas nas Secretarias e Setores da administração municipal;

1.10 – Na área do SAAE

1.10.1 – Criar e estruturar as ações do SAAE;

1.11 – Na área da Tributação

1.11.1 - Modernizar os sistemas de arrecadação e tributação do município;

1.11.2 – Estimular as receitas do município, inclusive a dívida ativa;

1.11.3 – Modernizar e manter meios de arrecadação e execução da dívida ativa municipal;

1.11.4 - Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;

1.11.5 - Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte da responsabilidade social com o pagamento do IPTU, outros impostos, taxas e contribuições;

1.11.6 - Diminuir os níveis de inadimplência e a sonegação fiscal; 1.11.7 - Contratação de empresa para cadastramento imobiliário;

1.12 – Nas áreas da Secretaria de Governo e Assuntos Municipais

1.12.1 – Manter a boa articulação entre os Poderes Executivo e Legislativo;

1.12.2 – Manter a boa articulação entre o Poder Executivo e a comunidade representativa local;

1.12.3 – Viabilizar a agenda do Poder Executivo no atendimento à população;

1.12.4 – Viabilizar a agenda do Poder Executivo no atendimento de autoridades das esferas de governo e dos poderes constituídos, inclusive programando encontros reuniões, encontros, participações em evento locais e regionais com o foco de alavancar o desenvolvimento local;

1.13 - Na área da Habitação

1.13.1 - Incentivar políticas de habitação;

1.13.2 - Incentivar políticas de regularização fundiária;

1.13.3 – Manter e Implantar novos programas de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda; 1.13.4 – Manter e Implantar programa de novas moradia para população de baixa renda;

1.14 - Na área do Meio Ambiente

1.14.1 – Manter programa de apoio aos catadores do município; 1.14.2 - Manter programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;

1.14.3 – Manter a recuperação e limpeza de rios, córregos e lagoas;

1.14.11 – Manter a destinação dos resíduos sólidos do município para local devidamente seguro; 1.14.12 - Implantação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).

1.15 - Na área do Transporte

1.15.1 - Promover a manutenção da frota municipal, garantindo o seu bom funcionamento;

1.15.2 – Promover a alienação da frota composta por bens inservíveis;

1.15.3 – Manter os abrigos rodoviários existentes;

1.15.5 – Manutenção da malha viária do município e implantação de novas vias; 1.15.6 - Promover a manutenção da infraestrutura das estradas vicinais do município;

1.16 – Nas áreas da Habitação, Trabalho e Desenvolvimento

1.16.1 – Promover ações visando a redução do déficit habitacional de casas para famílias de baixa renda;

1.16.2 – Garantir as condições necessárias visando a contrapartida municipal em ações financiadas com recursos da União e do estado; 1.16.3 – Promoções de ações voltadas à celebração de parcerias visando a capacitação e promoção de cursos visando a geração de renda e emprego aos mais necessitados;

1.16.4 – Incentivo na iniciativa privada, da criação do Programa Primeiro Emprego, dando oportunidades aos jovens com aptidão em determinadas áreas de atuação;

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

2.1 – Na área da Saúde

2.1.1 - Garantir a continuidade do processo da gestão pela qualidade e da municipalização da saúde

2.1.2 – Manter Ações de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), na qual são abordagens terapêuticas baseadas em conhecimentos tradicionais que previnem doenças e promovem o bem-estar físico e mental;

2.1.3 - Promover as Ações da Atenção Primaria em Saúde - APS Na prática, fortalecendo a porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), transformando a realidade local por meio de abordagens preventivas, educativas e multidisciplinares focadas no território;

2.1.4 - Promover Campanhas de Vigilância em Saúde, exigindo a garantia de estratégias integradas que conectem os 3 pilares fundamentais do SISTEMA ÚNICO DE SAUDE (SUS): que diz respeito ao monitoramento de riscos, prevenção de doenças e educação continuada da população e das equipes locais;

2.1.5 - Promover Ações do Programa Saúde Bucal, envolvendo o Programa de Saúde na Escola (PSE), garantindo a escovação supervisionada, aplicação de flúor, rodas de conversa e distribuição de kits para impactar positivamente a qualidade de vida da comunidade;

2.1.6 - Aperfeiçoar as ações de vigilância sanitária; reduzindo os danos decorrentes do meio ambiente, garantindo a segurança e o bemestar da população;

2.1.7 - Preservar, recuperar e ampliar a frota veicular voltada para a política pública de saúde;

2.1.8 - Preservar as Ações da Farmácia Básica, garantindo acesso gratuito e orientado aos medicamentos essenciais para a prevenção e tratamento de doenças da população;

2.1.9 - Expandir a assistência médica, através da Estratégia Saúde na Família, levando atendimento médico a todas as localidades de maior vulnerabilidade e de difícil acesso;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 64