DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
1.4.11 - Criar ação/programa para comunidade quilombola de nova descoberta de forma especial, a ficar marcado que naquela comunidade existe um quilombo;
1.4.12 - Inclusão do sistema municipal de cultura no município com banda de música;
1.4.13 - Criação de um incentivo financeiro para os alunos, uma bolsa como forma de estimulo para os alunos;
1.4.14 – Implantar grupos musicais com instrumentos, regionalizar; 1.4.15 – oferta de oficinas, palestras e recurso de formação para produtores culturais locais, incentivando a elaboração de projetos e a profissionalização do setor;
1.4.16 - Ações que garantam a adaptação de espaços e a oferta de produtos e eventos culturais, tradução em libras, escrita em braile, audiodescrição e acesso facilitador para pessoas com deficiência; 1.4.17- Criar mecanismos de repasse financeiro para artistas e produtores locais, garantindo a continuidade de festivais, feiras literárias, exposições de artesanato e apresentações de grupos, e comitivas, grupos de dança e musicais;
1.4.18 - Criar projetos de lei para fomento de políticas voltada ao segmento do turismo;
1.4.19 - Ações voltadas para o mapeamento, restauração e preservação de patrimônios materiais (festas tradicionais, culinárias) que compõe a identidade local;
1.4.20 - Criar projeto que possa incluir a capoeira e as artes maciais, nas atividades culturais locais;
1.4.21 - Criar projeto para disponibilizar estandes para o pessoal que trabalha com artesanato, com a finalidade de termos espaço adequado para exposição e comercialização de seus produtos, no centro da cidade ou em Umari;
1.5 – Na área da Agricultura
1.5.1 – Prover o pequeno agricultor e o pescador com materiais e utensílios de trabalhos;
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1.5.2 – Celebrar parcerias que visem o desenvolvimento da atividade pesqueira e da aquicultura;
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1.5.3 – Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores;
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1.5.4 – Garantir a safra da agricultura familiar, destinando parte dela à alimentação escolar;
1.5.5 - Incentivar, patrocinar e promover cursos que visem à capacitação e reciclagem dos agricultores e pescador do município; 1.5.6 – Serviço de agronomia e de consultoria as atividades agrícolas e pecuárias;
1.5.7 - Celebrar parceria do homem do campo com a secretaria de agricultura, através de técnicas disponibilizadas pela secretaria para os agricultores;
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1.5.8 - Criar meios para viabilizar o escoamento da produção agrícola dos produtores rurais;
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1.5.9 - Criar incentivo à bovinocultura;
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1.5.10 - Promover a cultura do bem-estar animal e as boas práticas no campo;
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1.5.11 - Promover as boas práticas ambientais;
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1.5.12 - Divulgar a agricultura municipal em feiras e eventos;
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1.5.13 - Organizar feiras e eventos voltados para a agricultura;
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1.5.14 - Fortalecer a agricultura familiar;
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1.5.15 - Buscar meios para a comercialização dos produtos locais;
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1.5.16 - Manter, restaurar e introduzir novas culturas agrícolas;
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1.5.17 - Divulgar as boas práticas agrícolas nas escolas;
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1.5.18 - Incentivar a produção alimentar nas escolas pelos alunos, através de hortas;
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1.5.19 – Terceirização de maquinário agrícola;
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1.5.20 – Contratação de consultoria agrícola;
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1.5.21 – Diárias operacionais para a promoção da agricultura municipal em eventos;
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1.5.22 – Capacitação dos técnicos agrícolas da Secretaria Municipal;
1.6 – Nas áreas do Esporte e Lazer
1.6.1 - Incentivar, patrocinar e promover cursos que visem à capacitação e reciclagem dos guias turísticos locais;
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1.6.2 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o turismo;
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1.6.3 – Promover campanhas educativas voltadas ao turismo;
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1.6.4 – Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais;
1.6.5 – Viabilizar a participação da estrutura municipal do turismo, em feiras, simpósios, encontros nacionais e internacionais, que visem a promoção do turismo;
1.6.6 - Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda, em especial aos programas de apoio aos artesãos e guias locais, quando demonstrarão seus produtos em pontos estratégicos do turismo local, atraindo turistas aos locais;
1.6.7 – Manter e recuperar espaços/equipamentos do turismo, esporte e de lazer;
1.6.8 – Manter e implantar novos projetos esportivos e de lazer, visando sobretudo a valorização do esporte amador;
1.6.9 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o esporte;
1.6.10 – Promover campanhas educativas voltadas ao esporte e lazer; 1.6.11 - Apoiar a prática esportiva comunitária;
1.6.12 - Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos;
1.6.13 – No esporte criaremos o programa lazer na comunidade, com um calendário esportivo,
destacando o campeonato municipal de campo, futebol de salão, dentre outras modalidades esportivas;
1.6.14 – Criaremos o projeto menino bom de bola, onde daremos ênfase as crianças e adolescente do nosso município;
1.6.15 – Incentivaremos as práticas esportivas e realização de eventos (passeios ciclísticos, torneios e competições entre escolas);
1.6.16 – Implantaremos o programa viva com saúde, com apoio da secretária de saúde, com academias ao ar livre em várias comunidades;
1.6.17 – Criaremos a semana do município em comemoração a Emancipação e o padroeiro São Raimundo Nonato em nossa cidade;
1.6.18 – Criar incentivo/apoio do Poder Público à vaquejada; 1.6.19 - Capacitação de profissionais e colaboradores vinculados às atividades esportivas;
1.6.20 - Contratação de arbitragem, apoio técnico e serviços necessários para eventos esportivos
1.6.21 - Manutenção das atividades administrativas da Secretaria de Esporte e Lazer. 1.6.22 - Realização do Campeonato Municipal de Futsal Masculino e Feminino;
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1.6.24 - Realização de campeonatos, torneios e eventos esportivos em diversas modalidades;
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1.6.25 - Transporte de atletas e equipes para participação em competições;
1.6.26 - Aquisição de materiais esportivos para treinamento e competições; 1.6.27 – Implantar as atividades de capoeira e artes maciais, nas práticas esportivas locais, inclusive no meio estudantil;
1.7 – Nas áreas de Obras e Serviços Urbanos
1.7.1 – Planejar os próximos investimentos, providenciando os respectivos projetos básicos e executivos, com as especificações técnicas de cada empreendimento;
1.7.2 – Manter revitalizada a estrutura dos prédios já existentes;
- 1.7.3 – Garantir a manutenção dos prédios já existentes;
1.7.4 – Manter as unidades administrativas necessárias à gestão municipal, bem como os equipamentos públicos de uso comum; 1.7.5 - Fiscalizar o sistema de iluminação pública, viabilizando sua manutenção e sua ampliação;
- 1.7.6 – Viabilizar o serviço de limpeza pública das zonas urbana e rural;
1.7.7 – Implementação “Operação Ielmo Marinho Limpa”;
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1.7.8 – Recolhimento de lixos doméstico, conforme cronograma a ser estabelecido;
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1.7.9 - Estimulo a criação de cooperativa para coleta seletiva; 1.7.10 – Manutenção da malha viária do município e implantação de novas vias;
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1.7.11 - Promover a manutenção da infraestrutura das estradas vicinais do município;
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1.7.12 - Promover a manutenção da frota municipal, garantindo o seu bom funcionamento;
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1.7.13 – Promover a alienação da frota composta por bens inservíveis;
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1.7.14 – Manter os abrigos rodoviários existentes;
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1.7.16 - Promover a sinalização das ruas;
1.7.17 – Manter programa de apoio aos catadores do município;
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