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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 72

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

Os preços registrados poderão sofrer alteração, mediante solicitação devidamente fundamentada da parte interessada e análise pela Administração, nas seguintes hipóteses:

Ocorrência de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que impossibilitem a execução da ata nas condições inicialmente estabelecidas;

Criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, bem como superveniência de normas que comprovadamente repercutam nos preços registrados;

Redução dos preços praticados no mercado, hipótese em que a Administração poderá promover as medidas necessárias visando à adequação dos valores registrados;

Demais hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, no regulamento municipal aplicável e no instrumento convocatório.

O reajustamento dos preços, quando cabível, observará a periodicidade mínima de 12 (doze) meses e o índice previsto no instrumento convocatório ou contratual, conforme legislação vigente. – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos nos Orçamentos Geral Municipal. A contratação será atendida pelas seguintes dotações, as quais serão oportunamente informadas e anexadas pelo Setor da Contadoria Geral do município.

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Obrigações da Contratante:

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

Exercer o acompanhamento e a fiscalização, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção, certificando de que as soluções por ela propostas, sejam mais adequadas;

Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento do produto, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, conforme anexo VI da IN SEGES/MP 5/2017.

Obrigações da Contratada:

Efetuar as entregas dos serviços, conforme as especificações, deste Termo de Referência, ou ainda sob orientação da Fiscalização, em perfeitas condições, no prazo e local indicado;

Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega do serviço, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Os referidos serviços deverão guardar estrita observância às exigências técnicas definidas por esta Secretaria, assim como o atendimento integral das normas pertinentes emitidas pelos órgãos dos governos (municipal, estadual e/ou federal) responsáveis pelo controle do meio ambiente.

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, inconsistências ou incorreções resultantes da execução dos serviços;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia contratual ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação

específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Solução técnica imediata, quando solicitado pela fiscalização, os serviços prestados que apresentarem irregularidades, baixa qualidade ou desempenho insatisfatório.

A Contratada deverá ainda:

Responsabilizar-se pelo transporte e deslocamento dos materiais necessários;

Realizar todas as transações comerciais necessárias à contratados exclusivamente em nome da Contratada;

Refazer, sem ônus à Contratante, serviços executados em desacordo com o contratado.

Prestar todos os esclarecimentos técnicos que forem solicitados pela Fiscalização, relacionados com as características dos serviços prestados;

Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados aos serviços prestados de fornecimento de internet, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;

Permitir a fiscalização e, quando necessário, a recusa ou correção de serviços em desacordo com as especificações, sem ônus para a Administração 14.2.11.7. A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;

O fornecimento deverá ter a infraestrutura em tecnologia via fibra optica nos

locais solicitados pela Prefeitura Municipal com garantia total da banda contratada com redundância.

Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana;

O fornecimento deverá ter a infraestrutura em tecnologia via fibra optica nos locais solicitados pela Prefeitura Municipal na TR com garantia total da banda contratada com redundância;

Link Simétrico, mesma velocidade de download e upload na casa de mega full;

Suporte Técnico para o Link, deverá ser prestado em horário de expediente da Prefeitura com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico;

Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Prefeitura para fins de análise do problema em no máximo 03 horas; 14.2.11.14. A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada 2 do modelo OSI;

A interligação deve ser em conexão permanente, de acordo com a solicitação, desde as dependências da Prefeitura até a conexão à infraestrutura de comunicação da Contratada;

O ponto deverá ser instalado e configurado no equipamento fornecido pela empresa, em um prazo de 05 dias (cinco dias) podendo ser prorrogado até 15 (quinze dias) a contar da data de assinatura do Contrato.

Empresa vencedora deverá instalar e testar o ponto. A Ativação do mesmo para fins de contrato somente será efetivado a partir do momento que Prefeitura emitir a Ordem de Serviço para Ativação do mesmo. E esta ativação deverá ser executada num prazo máximo de 24hs.

A Contratada deverá monitorar e supervisionar os links da sua malha principal, diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo cliente. Ficará, a Contratada, encarregada de prestar esclarecimentos a Contratante, sobre os itens supracitados, sempre que este julgar necessário.

O serviço contratado deverá permitir incorporar modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões do cliente.

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