DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
A solução deverá, tecnologicamente, estar baseada em equipamentos que utilizem padrões vigentes no mercado e marcas líderes na sua área, propiciando a segurança dos dados.
A Contratada, sempre que necessitar realizar manutenções preventiva ou de ampliação em sua estrutura (Links de Acesso, substituição de meio físico, dentre outros), que possam acarretar a paralisação ou baixa de performance na comunicação do Link Central e/ou Unidades Remotas, deverá comunicar a Contratante com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
A Contratada ficará responsável em caso de defeitos do material fornecido, sem ônus a Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN (queima por descarga elétrica, superaquecimento, falha do equipamento). A Contratada deverá fornecer um número de telefone para Suporte Técnico de Emergência – 24 horas (fora do horário de expediente, finais de semana e feriados), para casos de pane ou defeito nos equipamentos que provoquem a paralisação do Link Central; Quando da assinatura do contrato a Contratada terá até 2 dias (dois dias) podendo ser prorrogado até 15 (quinze dias) para efetuar a instalação, incluindo o prazo de aprovação do projeto pela empresa detentora da infraestrutura a ser utilizada.
A Contratada deverá disponibilizar e manter infraestrutura de rede compatível com a prestação dos serviços nos pontos indicados pela Administração, abrangendo, quando aplicável, localidades urbanas e rurais contempladas na contratação.
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações contidas no disposto do Art. 155 da Lei nº 14.133/21. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item
16.1 as sanções contidas no disposto do Art. 156 da Lei nº 14.133/21.
17.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 124 da Lei nº 14.133/21, desde que haja as devidas justificativas.
18.1. Para a solução de qualquer pendência oriunda da execução do contrato não resolvida na esfera administrativa, será escolhido o Foro da Comarca de Ipanguaçu/RN, renunciando a qualquer outro ainda que privilegiado.
Ipanguaçu – RN, 21 de setembro de 2026.
Atenciosamente,
FRANCISCA NEIDE MEDEIROS COSTA SANTOS
Secretária Municipal de Planejamento, Administração e Transporte Portaria nº 416/2025 Responsável Pelo Termo De Referência
FRANCISCO WILA LEMOS DOS SANTOS
Gerente de Tecnologia da Informação Portaria n° 427/2025 Responsável Pelo Termo De Referência
Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: B3C7277C
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2026
OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de instalação de aparelhos de ar-condicionado, destinados às diversas Secretarias e unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN.
CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores;
CONSIDERANDO, que após os lances e negociações diretas com o Pregoeiro, fora conseguido valor de acordo com a prática do mercado local;
CONSIDERANDO, ainda os autos do processo licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 032/2026 – Processo Administrativo nº 1259/2026, encaminhado pelo Pregoeiro do Município;
Com base nas informações apresentadas, ADJUDICO e HOMOLOGO o presente procedimento de licitação, que apresentou como vencedora do processo licitatório em tela a empresa:
JOSE EBSON SILVA DE MELO - CNPJ: 21.790.436/0001-00, no Lote Único, valor Global: R$ 70.554,50 (setenta mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Dê -se ciência e cumpra -se.
Ipanguaçu/RN, 21 de setembro de 2026.
JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito do Município de Ipanguaçu/RN
Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 1622E725
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 107/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN E A EMPRESA, CONSTRUTORA RS SERVIÇOS LTDA - CNPJ 26.094.503/0001-67.
O MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.085.318/0001-24, com sede naAvenida Luiz Gonzaga, nº 800, Centro, CEP: 59508-000, Ipanguaçu/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. JEFFERSON CHARLES DE ARAUJO SANTOS , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 079.XXX.XXX-29, residente e domiciliado no PO Baldum, nº 62, Baldum/Área Rural, CEP: 59508-000, Ipanguaçu/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a
empresa CONSTRUTORA RS SERVIÇOS LTDA ,inscrita no CNPJ sob o n° 26.094.503/0001-67 , sediada na RuaLuiz Correia de Sa Leitão, nº 829, Vertentes, na cidade de Assu/RN, CEP: 59.650-000, neste ato representada por RANIERE SOARES GALDINO , inscrito no CPF sob n° 969.xxx.xxx-87, doravante designada CONTRATADO , tendo em vista o que consta no Processo nº 2959/2026, com fundamento legal na Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, resolvem firmar o presente Termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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