DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo no percentual de 7,06% (sete vírgula seis) ao valor inicial estabelecido ao Contrato nº 107/2024, oriundo da Concorrência nº 006/2024, cujo objeto referese à contratação de empresa especializada do ramo de engenharia para construção de uma Unidade Básica de Saúde tipo I no Bairro Ubarana, município de Ipanguaçu – RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR
2.1. Fica acrescido ao valor contratual inicial o percentual de 7,06%(sete vírgula seis), perfazendo o valor de R$ 138.715,53(cento e trinta e oito mil, setecentos e quinze reais e cinquenta e três centavos).
contratação direta, razão pela qual AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação nº 047/2026 – Processo Administrativo nº 2449/2026, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, junto à Pessoa Física: CRISTIANO COSTA DE MEDEIROS, inscrito no CPF sob o nº ..884-08, no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
E, estando todo o processo de Contratação Direta nos moldes legais, determino que seja dada a devida publicidade, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 72, do supracitado diploma legal.
Ipanguaçu/RN, 21 de setembro de 2026.
Atenciosamente,
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1 O acréscimo de valor foi devidamente justificado através de documento juntado aos autos do Processo Administrativo nº 2959/2026.
JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Autoridade Competente
Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 7B2571F3
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 Este termo aditivo será publicado em respeito e atendimento ao princípio da publicidade dos atos públicos.
CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
5.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Ipanguaçu/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
5.2 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, passando a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
5.3 E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Ipanguaçu/RN, 21 de setembro de 2026.
| JEFFERSON SANTOS |
CHARLES | DE | ARAUJO | RANIERE SOARES GALDINO |
|---|---|---|---|---|
| Prefeito do Mun | icípio de Ipangu | açu/RN | Representante Legal | |
| Contratante | Contratada | |||
| Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador:B6C69879 |
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 047/2026 –
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2449/2026
Trata-se de processo administrativo, fundamentado no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo objeto é a contratação de pessoa física para locação de imóvel destinado ao funcionamento do depósito de resíduos sólidos do Município de Ipanguaçu/RN, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. In verbis :
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Ante todo o exposto, diante das manifestações técnicas e jurídicas expedidas pelas respectivas unidades administrativas no exercício das competências regulamentares que lhes são conferidas, bem como da documentação carreada aos autos, o Ordenador de Despesas, na qualidade de autoridade competente, não vislumbra óbice à presente
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES EXTRATO CONTRATUAL – REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 475/2026
O Prefeito do Município de Ipanguaçu/RN, Jefferson Charles de Araújo Santos, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferido pela Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 072/2025:
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o contrato nº 476/2026.
CONTRATADO: MARIA OFELIA SOARES DE SOUZA
DO OBJETO: contratação para desempenho da atividade de Assistente
Social, junto a Secretaria Municipal de Saúde
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se.
Gabinete do Prefeito, Ipanguaçu/RN, em 18 de agosto de 2026.
JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 0A90611A
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES EXTRATO DO CONTRATO Nº: 475/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ADMISSÃO TEMPORÁRIA PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU. CONTRATADO: FRANCISCO MENDONÇA DA SILVA
DO OBJETO: contratação para desempenho da atividade Coveiro junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026.
DO VALOR MENSAL: R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte um reais) por mês DOS RECURSOS FINANCEIROS: 04.122.0038.2015.3.12.90.04.1.500.0000 Contratação por Tempo Determinado.
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Contrato será regido pela Constituição Brasileira, em seu art. 37, inciso IX (Capítulo VII do Título III – Da Administração Pública), que estabelece a contratação de pessoal por tempo determinado por excepcional interesse público e Lei nº. 068/2025.
Ipanguaçu/RN, 01 de setembro de 2026.
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